Dia Oficial

Diário Oficial da União · 18/12/2025 · pág. 151

DOU 18/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121800151 151 Nº 241, quinta-feira, 18 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde. . UF MUNICÍPIO IBGE G ES T ÃO .Programa de Trabalho T OT A L . . . . . .I .II .III .IV .V .VI . . .AL .MONTEIROPOLIS .270540 .MUNICIPAL . .80.000,00 . . .90.000,00 .170.000,00 .340.000,00 . .BA .I P I AU .291390 .MUNICIPAL . . .350.000,00 . . .350.000,00 .700.000,00 . .CE .A R N E I R OZ .230150 .MUNICIPAL . . .150.000,00 . . .150.000,00 .300.000,00 . .CE .JAG U A R I BA R A .230680 .MUNICIPAL . . . .300.000,00 . .300.000,00 .600.000,00 . .ES .CONCEICAO DA BARRA .320160 .MUNICIPAL . . . .200.000,00 . .200.000,00 .400.000,00 . .GO .AMARALINA .520082 .MUNICIPAL . .100.000,00 .100.000,00 . .100.000,00 . .300.000,00 . .GO .CUMARI .520660 .MUNICIPAL . . . .12.896,00 . .12.895,00 .25.791,00 . .GO .ISRAELANDIA .521030 .MUNICIPAL . . .300.000,00 . . . .300.000,00 . .MG .BARRA LONGA .310570 .MUNICIPAL . .101.000,00 . . . .101.000,00 .202.000,00 . .MS .CAMPO GRANDE .500270 .MUNICIPAL . . .4.000.000,00 . . . .4.000.000,00 . .PA .BELEM .150140 .MUNICIPAL . .500.000,00 . . . .500.000,00 .1.000.000,00 . .PA .BOM JESUS DO TOCANTINS .150157 .MUNICIPAL . . . . .250.923,00 .249.000,00 .499.923,00 . .PB .J E R I CO .250740 .MUNICIPAL . . . .400.000,00 .100.000,00 .500.000,00 .1.000.000,00 . .PB .N A Z A R EZ I N H O .251000 .MUNICIPAL . . . .150.000,00 . .150.000,00 .300.000,00 . .PB .SAO JOSE DO SABUGI .251470 .MUNICIPAL . .100.000,00 .150.000,00 .80.000,00 .97.033,00 . .427.033,00 . .PE .RIACHO DAS ALMAS .261170 .MUNICIPAL . . .250.000,00 . . .250.000,00 .500.000,00 . .PE .VITORIA DE SANTO ANTAO .261640 .MUNICIPAL . . .499.999,00 . . . .499.999,00 . .PR .F LO R ES T O P O L I S .410800 .MUNICIPAL . . .200.000,00 . . . .200.000,00 . .RN .E X T R E M OZ .240360 .MUNICIPAL . .187.500,00 .500.000,00 .312.500,00 . .1.000.000,00 .2.000.000,00 . .SP .M O G I - G U AC U .353070 .MUNICIPAL . . . . .500.000,00 . .500.000,00 . .TO .CO M B I N A D O .170555 .MUNICIPAL . . .30.000,00 .120.000,00 . .50.000,00 .200.000,00 . .Total Geral . .1.068.500,00 .6.529.999,00 .1.575.396,00 .1.137.956,00 .3.982.895,00 .14.294.746,00 PORTARIA GM/MS Nº 9.446, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 Prorroga a duração do Grupo de Trabalho - GT, no âmbito do Ministério da Saúde, para revisão e elaboração de edições atualizadas do Manual de Normas e Orientações para a Cooperação Técnica Internacional com a OPAS/OMS e das Diretrizes para Elaboração e Gestão Conjunta dos Termos de Cooperação Técnica. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal, resolve: Art. 1° Prorrogar, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a duração do Grupo de Trabalho - GT, de caráter consultivo, instituído pela Portaria GM/MS nº 5.802, de 28 de novembro de 2024, com a finalidade de revisar e elaborar edições atualizadas do Manual de Normas e Orientações para a Cooperação Técnica Internacional com a OPAS/OMS e das Diretrizes para Elaboração e Gestão Conjunta dos Termos de Cooperação Técnica. Art. 2° Ficam mantidas as demais disposições constantes da Portaria GM/MS nº 5.802, de 28 de novembro de 2024. Art. 3° A prorrogação de que trata o caput produzirá efeitos a partir do término do prazo de vigência estabelecido pela Portaria GM/MS nº 7.987, de 14 de agosto de 2025. Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA PORTARIA GM/MS Nº 9.447, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à execução de obras de construção dos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, Decreto nº 11.855, de 26 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros destinados à execução de obras de construção dos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS. Art. 2º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 4º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de Construção dos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC). . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . .CE .C R AT O .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO CRATO .11737471000125001 .2.273.000,00 .000M .10302511885350001 . .T OT A L .1 PROPOSTA(S) .2.273.000,00 . . PORTARIA GM/MS Nº 9.448, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA