DOU 18/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025121800095 95 Nº 241, quinta-feira, 18 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 13.8. A posse do candidato aprovado deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias, contados da data da publicação do ato de provimento no Diário Oficial da União. 13.9. O candidato aprovado, depois de empossado em cargo público, deverá entrar em exercício no prazo máximo de quinze dias, contados da data da posse. 13.10. O prazo de validade do Concurso será de 1 (um) ano, contado a partir da publicação do Edital de Homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do órgão interessado no certame, de acordo com o artigo 12 da Lei n.º 8.112/1990. 13.11. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do Concurso publicada no Diário Oficial da União. 14. DOS RECURSOS 14.1. Caberá recurso à instância imediatamente superior contra qualquer ato praticado por autoridade ou Órgão competente, por estrita arguição de ilegalidade. 14.1.1. Recursos contra decisão da Comissão Examinadora serão apresentados à Câmara Departamental ou estrutura equivalente no prazo de dez dias, contados a partir da data de divulgação do resultado do concurso na sessão pública final informada no subitem 11.10 deste Edital. 14.2. Os recursos serão apresentados à Congregação, em última instância, contra a homologação ou a anulação total ou parcial do Concurso, no prazo de dez dias, contados a partir de sua divulgação oficial por Edital publicado no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital. 14.2.1. O Diretor da Unidade deverá cientificar os demais candidatos do respectivo concurso sobre a interposição de recurso, disponibilizar, para consulta, o inteiro teor da documentação apresentada pelo recursante, e solicitar que, caso queiram, se manifestem no prazo de dez dias, apresentando suas alegações. 14.2.2. O procedimento descrito no item 14.2.1 se aplica apenas nas hipóteses de recursos interpostos contra a homologação ou a anulação total ou parcial do Concurso de que trata o item 14.2. 14.3. A autoridade que preside o Órgão a que for apresentado o pedido de reconsideração ou de interposição de recurso decidirá, em exame preliminar, sobre os requisitos de sua admissibilidade. 14.3.1. O pedido de reconsideração e a interposição de recurso somente serão recebidos: I- por escrito; II- dentro do prazo; III- pelo órgão competente; IV- por quem seja legitimado; V- por correio eletrônico ao endereço [email protected], mediante confirmação de recebimento. 14.3.2. O pedido deve ser protocolizado perante a autoridade ou órgão contra o qual se interpõe o recurso ou o pedido de reconsideração. 14.3.3. Na hipótese de sua admissibilidade, o pedido de reconsideração ou o recurso será julgado, observado o disposto no artigo 126 do Regimento Geral da UFMG. 14.3.4. A decisão do órgão competente deverá ser precedida por exame e parecer de relator(es) indicado(s) pela autoridade ou órgão competente. 15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1. Os prazos expressos em dias, no presente Edital, serão contados de modo contínuo. 15.2. A contagem do prazo exclui o dia do começo e inclui o dia do vencimento. 15.3. Quando a data inicial ou final coincidir com dia em que não houver expediente, presencial ou por meio de trabalho remoto, na Secretaria do órgão pertinente ou em que o expediente for encerrado antes do horário normal, o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. 15.4. O candidato, ao efetuar sua inscrição neste concurso público, autoriza que a UFMG disponha de seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, exclusivamente de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, em conformidade com a Lei Federal n.º 13.709, de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LG P D. 15.5. O Concurso não será interrompido em caso de falha técnica na(s) página(s) eletrônica(s) citada(s) no presente Edital. 15.6. A UFMG reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, a apresentação de documentos originais ou cópias autenticadas de documentos, pessoalmente ou por envio postal. 15.7. A qualquer tempo, poderá haver anulação da inscrição, das provas, da nomeação e da posse do candidato, quando verificada a falsidade em qualquer declaração, documento e/ou irregularidade e utilização de meios ilícitos durante a realização das provas, observado o devido processo legal. 15.8. A inscrição do candidato implicará a aceitação e o cumprimento das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados, das quais não poderá alegar desconhecimento. 15.9. A UFMG poderá realizar o aproveitamento interno de candidatos homologados para ter exercício em Departamento/Estrutura Equivalente diverso daquele para o qual prestou concurso. 15.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais. Processo 23072.210366/2025-11. SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA EDITAL Nº 3380, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 PRORROGAÇÃO DE VALIDADE DE PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve PRORROGAR, a partir de 11/04/2026, pelo período de 06 (seis) meses, o prazo de validade do processo seletivo para provimento de cargo na classe de PROFESSOR SUBSTITUTO do Departamento de Instrumentos e Canto da Escola de Música: Área de Conhecimento: Musicoterapia. Edital de abertura nº 1882, de 18/07/2025, publicado no DOU de 23/07/2025, Seção 03, página 49 ; homologado pelo Edital nº 2752/2025, de 09/10/2025, publicado no DOU de 10/10/2025, Seção 3, página 56; 2753/2025, de 09/10/2025, publicado no DOU de 10/10/2025, página 56. Número do Processo SEI de Homologação 23072.257582/2025-12. SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA EDITAL Nº 3388, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 PRORROGAÇÃO DE VALIDADE DE PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve PRORROGAR, a partir de 01/03/2026, pelo período de 06 (seis) meses, o prazo de validade do processo seletivo para provimento de cargo na classe de PROFESSOR SUBSTITUTO do Departamento de Engenharia Hidráulica e Recursos Hídricos da Escola de Engenharia: Área de Conhecimento: Mecânica dos Fluidos, Hidráulica e Recursos Hídricos. Edital de abertura nº 1764, de 07/07/2025, publicado no DOU de 08/07/2025, Seção 03, páginas 72 e 73; homologado pelo Edital nº 2183/2025, de 25/08/2025, publicado no DOU de 28/08/2025, Seção 3, páginas 55 e 56. Número do Processo SEI de Homologação 23072.249714/2025- 32. SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA EDITAL Nº 3389, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO DO MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e nos termos da Lei nº 8.745/1993, da Lei 12.772/2012, do Decreto 7.485/2011, da Lei 13.146/2015, do Decreto 9.508/2018, da Lei 15.142/2025, do Decreto n.º 12.536/2025, da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC Nº 260/2025, da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI n.º 261/2025, da Resolução nº 15/91 do Conselho Universitário (aplicável no que couber), torna público que serão recebidas as inscrições de candidatos ao processo seletivo para preenchimento de 01 (uma) vaga(s) para o cargo de PROFESSOR SUBSTITUTO DO MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO, a ser(em) lotado(s) nesta Universidade. Lotação: Centro Pedagógico da Escola de Educação Básica e Profissional. Área de conhecimento: História . Titulação mínima exigida: Licenciatura em História. Atribuições do cargo: Lecionar no ensino básico, técnico ou tecnológico, podendo atuar também nas demais atividades do cargo de magistério EBTT, exceto atividades administrativas de representação, cargos e funções comissionadas e de confiança. Período de Inscrições: 10 (dez) dias corridos a partir do dia subsequente ao da publicação deste Edital. Valor de inscrição: Isento. Previsão da vigência do contrato: A vigência inicial será da data de assinatura do contrato até 31/12/2026, podendo ser prorrogada até a duração máxima de 2 (dois) anos, no interesse da Universidade Federal de Minas Gerais, e havendo manutenção do motivo vinculante à vaga. Remuneração: será correspondente ao nível 1 da classe A da carreira do magistério EBTT, constituída de vencimento básico - VB e Retribuição por Titulação - RT, observados o regime de trabalho contratado e a titulação do aprovado comprovada no ato da contratação, sendo vedada qualquer alteração posterior. Os valores da remuneração de professor substituto, aos quais são acrescidas parcelas referentes ao auxílio-alimentação, estão apresentados no quadro abaixo. Quadro 1 - Remuneração de professor substituto . .Classe .Regime .Vencimento básico (R$) .Titulação .Retribuição por Titulação (R$) .Remuneração (R$) . A 40 (quarenta) horas semanais .4.326,60 .Graduação .0,00 .4.326,60 . .4.326,60 .Aperfeiçoamento .324,49 .4.651,09 . .4.326,60 .Especialização .684,99 .4.975,59 . .4.326,60 .Mestrado .1.622,47 .5.949,07 . . . .4.326,60 .Doutorado .3.731,69 .8.058,29 A versão completa deste edital está disponível no site de Inscrições para docentes da UFMG: https://aplicativos.ufmg.br/gprocss/#/editais (EDITAL Nº 3389/2025) e no processo SEI nº 23072.272731/2025-73. SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA EDITAL Nº 3390, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO EFETIVO DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com base na Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei 8.112/90, no Decreto 7.485/2011 na Lei 12.772/2012, no Decreto 9.739/2019, na Lei 15.142/2025, no Decreto 12.536/2025, na Lei 13.146/2015, no Decreto 9.508/2018, na Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC Nº 260/2025, na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI n.º 261/2025, e na Resolução Complementar n.º 02/2013 do Conselho Universitário, no Edital de Condições Gerais n.º 2.406, de 08 de setembro de 2025, resolve tornar público que, consoante o prazo abaixo especificado, serão recebidas inscrições de candidatos ao Concurso Público de Provas e Títulos para provimento efetivo de vaga(s) em cargo integrante da CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, na CLASSE A, com a denominação de PROFESSOR ASSISTENTE, Nível 1, lotada(s) nesta Universidade e destinada(s) ao DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E GEOTECNIA da ESCOLA DE ENGENHARIA, de acordo com a seguinte discriminação: