DOU 18/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025121800162 162 Nº 241, quinta-feira, 18 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 4.3.4.1. As notas atribuídas devem ser justificadas em formulário próprio, conforme modelo disponibilizado no sítio eletrônico da CPPD, de acordo com os critérios de avaliação da Prova de Didática estabelecidos nos incisos I a VIII, do item 4.3.3. 4.3.5. A Prova de Didática de cada candidato deverá ser filmada e gravada integralmente por dispositivo que capture sons e imagens, sem cortes, para efeito de registro e avaliação. A filmagem da Prova de Didática deverá indicar os horários de início e de término da Prova de cada candidato e mostrar o candidato, todos os membros da Comissão Avaliadora e outros presentes. 4.3.6. Apurado o resultado da Prova de Didática, a Comissão Avaliadora elaborará o quadro de notas com o resultado final preliminar do concurso, com as notas da Prova de Conhecimento, da Prova de Didática e da Prova de Títulos. 4.3.7. O resultado final preliminar será divulgado pelo presidente da Banca em mural do Departamento ou Instituto ou Unidade de Ensino que esteja realizando o concurso. O presidente da Banca deverá encaminhar à CPPD o quadro de notas, assinado por todos os membros da Comissão Avaliadora, no formato PDF, o qual será divulgado pela SOC no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br/soc). 4.3.8. Será eliminado do concurso o candidato que obtiver, na Prova de Didática, média inferior a 7 (sete), entre as notas atribuídas pelos membros da Comissão Av a l i a d o r a . 4.4. Da Prova de Títulos 4.4.1. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, consistirá no julgamento do currículo do candidato pela Comissão Avaliadora. 4.4.2. Os candidatos aprovados na Prova de Conhecimento deverão entregar os currículos, em 3 (três) vias impressas, na Secretaria do Departamento ou Instituto ou Unidade de Ensino, até 3 (três) horas após o início da aula do primeiro candidato sorteado para a Prova de Didática, seguindo o cronograma estabelecido pela Comissão Av a l i a d o r a . 4.4.2.1. A Secretaria do Departamento ou Instituto ou Unidade de Ensino emitirá protocolo de recebimento dos documentos de cada candidato, com a data e o horário da entrega. 4.4.2.2. O candidato que deixar de entregar os documentos ou realizar a entrega fora do prazo máximo, considerados o cronograma entregue pela Comissão Avaliadora e o expediente administrativo diurno da Universidade, estará eliminado do concurso. 4.4.3. O currículo deverá ser apresentado em 3 (três) vias e relacionar os títulos e atividades de acordo com a sequência indicada no Anexo I da Resolução Consu nº 03/2023. O currículo deverá estar acompanhado de uma cópia impressa da planilha de avaliação dos títulos devidamente preenchida pelo candidato, em formulário próprio, disponível no sítio da UFV (www.ufv.br/soc), e dos documentos comprobatórios impressos, em uma via, para a Prova de Títulos. Os documentos comprobatórios deverão ser anexados pelo candidato a uma das cópias do currículo, devidamente encadernados, numerados, identificados e respeitando a sequência apresentada no próprio currículo. Não serão pontuadas as atividades descritas no currículo não comprovadas. 4.4.4. As cópias de diplomas, certificados de conclusão e históricos escolares, referentes a cursos de graduação e de pós-graduação, deverão ser autenticadas em cartório ou na Secretaria do Departamento ou do Instituto ou da Unidade de Ensino onde será realizado o concurso, mediante apresentação dos documentos originais. 4.4.5. Os títulos de Graduação, Especialização/Residência, Mestrado, Doutorado, Livre-docência ou equivalentes deverão ser reconhecidos pelo MEC ou, nos casos que couber, revalidados segundo a legislação vigente. 4.4.6. No caso de experiência de ensino, os documentos comprobatórios deverão detalhar os números de horas-aula, de forma que a Comissão Avaliadora possa pontuar as horas-aula trabalhadas. Caso os documentos não explicitem o número de horas- aula ministradas, essa experiência de ensino não será pontuada. 4.4.7. A avaliação da Prova de Títulos será feita em duas partes (A e B). A parte A se refere ao nível de escolarização (diplomas e certificados de graduação e pós- graduação) e a parte B, às Atividades Docentes, conforme relacionadas no Anexo I da Resolução Consu nº 03/2023. A nota do candidato na Prova de Títulos será a soma das partes A e B. 4.4.8. Os pontos obtidos em cada atividade serão ponderados com os seguintes pesos: Atividades de Ensino: 4,0; Atividades de Pesquisa: 2,0; Atividades de Extensão: 3,0; e Experiência Profissional, Atividades de Gestão e outras Atividades: 1,0. 4.4.9. A nota do candidato na parte A será em função de sua titulação máxima. Ela será 4,00 se o candidato tiver Graduação; 4,50 se tiver Especialização/Residência concluída; 5,00 se tiver Mestrado concluído ou 7,00 se tiver Doutorado concluído. 4.4.10. A avaliação da parte B consistirá em: 4.4.10.1. Para efeito de aferição da pontuação do candidato serão consideradas, apenas, aquelas atividades desenvolvidas nos últimos 8 (oito) anos, tendo como referência a data de publicação deste Edital do Diário Oficial da União. 4.4.10.2. Contagem de pontos, seguindo os critérios estabelecidos na parte B do Anexo I da Resolução Consu nº 03/2023, em cada um dos itens: I. Atividades de Ensino; II. Atividades de Pesquisa; III. Atividades de Extensão; e IV. Experiência profissional na área, atividades de gestão e outras atividades relevantes para a área do concurso. 4.4.10.3. Aplicação dos fatores de ponderação constantes no item 4.4.8 deste Edital, obtendo-se o total de pontos da Parte, conforme a expressão: Sendo: Pi representa o peso variável de 0,5 a 4,0, conforme o edital; e Ni representa o total de pontos obtidos em cada item. 4.4.10.4. A conversão desses pontos em nota da Parte B será feita da seguinte forma: candidato com maior pontuação receberá nota 3,00 na Parte B. A nota dos demais candidatos será proporcional ao número de pontos obtidos por cada um, calculada por meio de regra de três simples. 4.5. Classificação final. 4.5.1. Para fins de classificação final, a Nota Final de cada candidato aprovado será a média aritmética das notas obtidas nas Provas de Conhecimento, de Didática, e de Títulos, com duas casas decimais, sendo a última destas com arredondamento. 4.5.2. No caso de candidatos aprovados com a mesma nota final, terá prioridade, para efeito de classificação, aquele que tiver, pela ordem, idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece o parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741, de 1º/10/2003. Respeitado esse primeiro critério e permanecendo o empate, serão obedecidos os seguintes critérios, por ordem de prioridade: a) maior nota na Prova de Didática; b) maior nota na Prova de Conhecimento; e c) maior nota na Prova de Títulos. 5. Dos recursos. 5.1. Nas etapas do concurso poderá ser interposto recurso pelo candidato, cabendo à própria banca a competência do seu julgamento. O mérito do recurso somente será examinado se presentes os respectivos requisitos de admissibilidade, especialmente a tempestividade, a regularidade formal, a legitimidade e a inocorrência de preclusão consumativa. 5.2. Considera-se tempestivo o recurso interposto dentro do prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, contado do exato instante da divulgação do resultado da etapa no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br/soc). 5.3. Considera-se formalmente regular o recurso que: I - for interposto por intermédio de requerimento escrito; II - for devidamente fundamentado, por intermédio da indicação precisa dos pontos da avaliação que deseja impugnar, assim como pela exposição objetiva e clara dos argumentos em que baseia o pedido de reforma; e III - for protocolizado perante a banca examinadora, por intermédio do endereço eletrônico indicado no instante da abertura dos trabalhos. 5.4. É legitimado a interpor o recurso apenas o próprio candidato que possui interesse na reforma da avaliação. Interposto o recurso contra o resultado de determinada etapa, ocorrerá a preclusão consumativa, não podendo o candidato interpor um segundo recurso, para impugnar o mesmo resultado, perante a banca examinadora. 5.5. Salvo quando for manifesta a ausência de qualquer dos quatro requisitos de admissibilidade, a simples interposição do recurso produzirá, automática e imediatamente, o efeito suspensivo, o que implicará as seguintes consequências: I - o procedimento do certame continuará observando os prazos inicialmente definidos; II - o candidato, mesmo que tenha sido desclassificado na etapa cujo resultado impugna por intermédio do recurso, poderá participar da etapa subsequente, salvo se a decisão de negar provimento ao recurso for divulgada antes do início desta última etapa; e III - as notas atribuídas ao candidato na etapa subsequente àquela que foi impugnada pelo recurso sujeitam-se à condição resolutiva de provimento do recurso, tornando-se ineficazes em caso de negação de provimento. 5.6. O recurso será julgado por decisão fundamentada de modo explícito, claro e congruente, que será encaminhado ao recorrente pelo presidente da banca, por intermédio do endereço eletrônico cadastrado no momento da inscrição. Se mais de um candidato interpuser recurso, a comunicação do resultado será feita na mesma ocasião, mantida, contudo, a forma e a individualização previstas anteriormente. 5.7. O quadro de notas com o resultado final do concurso somente será elaborado e divulgado após o julgamento de todos os recursos interpostos durante o certame. 6. Disposições Gerais. 6.1. As situações não previstas neste Edital serão analisadas com base na Resolução Consu nº 03/2023, no que couber, e nas demais legislações e regulamentações pertinentes. 6.2. O conteúdo programático e a bibliografia do concurso são: 6.2.1. Conteúdo programático: 1. Educação Física no Ensino Médio: saúde, qualidade de vida e desenvolvimento das habilidades socioemocional. 2. Metodologias ativas e tecnologias: Gamificação, aprendizagem baseada em projetos e uso de apps/realidade virtual nas aulas. 3. Educação Inclusiva: Estratégias para adaptação de práticas corporais. 4. Avaliação formativa, diagnóstica e somativa: teoria e prática no contexto da Educação Física escolar. 5. Práticas corporais africanas, afro-brasileiras e indígenas. 6. Primeiros socorros no ambiente escolar e trabalho: Protocolos para quedas, engasgos e parada cardiorrespiratória. 7. Ergonomia aplicada à educação e trabalho: Postura correta, adaptação de mobiliário e prevenção de lesões musculoesqueléticas. 8. Recreação e lazer: Jogos e atividades lúdicas para diferentes faixas etárias. 6.2.2. Bibliografia: 1. AMERICAN HEART ASSOCIATION. Destaques das diretrizes de RCP e ACE de 2020: atualização das diretrizes da American Heart Association para RCP e ACE. [S. l.], 2020. Disponível em: https://cpr.heart.org/-/media/cpr-files/cpr- guidelinesfiles/highlights/hghlghts_2020eccguidelines_portuguese.pdf. 2. ANDRADE, Rodrigo Carvalho; TONIN, Luiz Antônio. Análise ergonômica do trabalho: o caso de uma instituição federal de ensino superior - contraste entre o trabalho presencial e o remoto. Revista Ação Ergonômica (Online), Belém, v. 17, n. 1, p. 1-17, 2023. 3. BETTI, M.; ZULIANI, L. R. Educação Física Escolar: Ensino e Pesquisa-Ação. 2. ed. São Paulo: Phorte, 2019. 4. BRACHT, V. et al. Educação Física e Aprendizagem Social. 3. ed. Porto Alegre: Penso,2023. 5. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Protocolo de suporte básico de vida. Brasília: Ministério da Saúde, 2021. 60 p. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/protocolo_suporte_basico_vida.pdf. 6. BRASIL. Lei n° 10.639, de 9 de janeiro de 2003. Altera a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura AfroBrasileira e Africana", e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 140, n. 8, p. 1, 10 jan. 2003. 7. CARVALHO, T. et al. Diretriz Brasileira de Ergometria em População Adulta - 2024. Arquivos Brasileiros de Cardiologia, [S.l.], 2024. DOI: [10.36660/abc.20240110]. 8. COHEN, M.; ABDALLA, R. Lesões no esporte: prevenção e tratamento. 6. ed. Rio de Janeiro: Revinter, 2022. 9. COLETIVO DE AUTORES. Metodologia do Ensino de Educação Física. 3. ed. São Paulo: Cortez, 2021. (Atualização da clássica obra de 1992) 10. DARIDO, S.; RANGEL, I. (Orgs.). Educação Física na Escola: Implicações para a Prática Pedagógica. 3. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2022. 11. FUNDAÇ ÃO OSWALDO CRUZ. Manual de primeiros socorros. Rio de Janeiro: Fiocruz, 2003. Disponível em: https://fiocruz.br/biosseguranca/Bis/manuais/biosseguranca/ manualdeprimeirossocorros.pdf. 12. GONZÁLEZ, F. J.; DARIDO, S. Educação Física Escolar: Fundamentos e Propostas. São Paulo: Artmed, 2023. 13.Viana, S. C., Coelho, A. P., Guimarães, C. D., Silva, G. dos S. da, Dalossi, H. F., Santos, L. de J., Brito, R. M. G., & Silva, R. V. da. EDUCAÇÃO FÍSICA, LUDICIDADE, RECREAÇÃO E LAZER. Revista Contemporânea, v. 4, n. 4, p. 01-16. 14. MUNTANER-MAS, A.; VALENZUELA, P. L.; PINTO-ESCALONA, T.; ERICKSON, K.I.; MARTÍNEZ-DE-QUEL, Ó. Mental health mediates the association between cardiorespiratory fitness and academic performance in European schoolchildren. Jornal de Pediatria, [S. l.], p.1- 10, 2025. 15. SILVA, A. C.; SOUZA, J. M. Educação Física Inclusiva na Escola. Curitiba: Appris, 2022. 6.3. No ato de posse, o candidato aprovado deverá apresentar à Pró- Reitoria de Gestão de Pessoas (PGP) os originais e as cópias dos diplomas e históricos escolares dos cursos de graduação e pós-graduação, para a conferência da autenticidade e arquivo de uma cópia de cada documento, sob pena de desclassificação do candidato e revogação da portaria de nomeação. 6.4. Para tomar posse, os títulos de Graduação, Especialização/Residência, Mestrado, Doutorado ou equivalentes obtidos no Exterior deverão estar reconhecidos e, ou, revalidados segundo a legislação vigente. 6.5. Mais informações podem ser obtidas na Secretaria da Comissão Permanente de Pessoal Docente pelos telefones (31) 3612-1040 ou (31) 3612-1041, e pelo e-mail [email protected]. Viçosa, 15 de dezembro de 2025. (Processo 23114.918738/2025-18) MARCOS RIBEIRO FURTADO Secretário EDITAL DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 57/2025 A Universidade Federal de Viçosa faz saber a quantos o presente virem, ou dele conhecimento tiverem, que na retificação do Edital de Concurso Público nº 57/2025, publicado no Diário Oficial da União DOU nº 202, de 22.10.2025, Onde se lê: "6.2.2. Bibliografia: ADICHIE, Chimamanda Ngozi. The Thing Around Your Neck. New York: Alfred A. Knopf, 2009. ATWOOD, Margaret. The Handmaid's Tale. New York: Anchor Books, 1985. AUSTEN, Jane. Pride and Prejudice. London: T. Egerton, 1813. BLAKE, William. Songs of Innocence and of Experience. London: Dover Publications, 1789. BRONTË, Charlotte. Jane Eyre. London: Smith, Elder & Co., 1847. BROWN, H. Douglas. Teaching by Principles: An Interactive Approach to Language Pedagogy. 3. ed. New York: Longman, 2007. CARTER, Angela. The Bloody Chamber and Other Stories. London: Gollancz, 1979. CELCE-MURCIA, Marianne. Teaching English as a Second or Foreign Language. 4. ed. Boston: Heinle & Heinle, 2014. DICKENS, Charles. Great Expectations. London: Chapman and Hall, 1861. DICKINSON, Emily. Complete Poems. Boston: Little, Brown, [s.d.]. HANSBERRY, Lorraine. A Raisin in the Sun. New York: Random House, 1959. HARMER, Jeremy. The Practice of English Language Teaching. 5. ed. London: Pearson, 2015. MILLER, Arthur. Death of a Salesman. New York: Viking Press, 1949. MORRISON, Toni. A Mercy. New York: Alfred A. Knopf, 2008. PAULINO, Rita. Literatura e ensino de línguas: caminhos e possibilidades. São Paulo: Parábola, 2020. ROJO, Roxane. Letramentos múltiplos, escola e inclusão social. São Paulo: Parábola, 2012. SHELLEY, Mary. Frankenstein. London: Lackington, Hughes, Harding, Mavor & Jones, 1818. SHAKESPEARE, William. Hamlet, Romeo and Juliet, Midsummer Night's Dream, Othello, King Lear. Oxford: Oxford University Press, [s.d.]. WHITMAN, Walt. Leaves of Grass. Brooklyn: [s.n.], 1855. WILLIAMS, Tennessee. A Streetcar Named Desire. New York: New Directions, 1947. WOOLF, Virginia. Mrs. Dalloway. London: Hogarth Press, 1925". Leia-se: "6.2.2. Bibliografia: ADICHIE, Chimamanda Ngozi. The Thing Around Your Neck. New York: Alfred A. Knopf, 2009. ATWOOD, Margaret. The Handmaid's Tale. New York: Anchor Books, 1985. AUSTEN, Jane. Pride and Prejudice. London: T. Egerton, 1813. BLAKE, William. Songs of Innocence and of Experience. London: Dover Publications, 1789. BRONTË, Charlotte. Jane Eyre. London: Smith, Elder & Co., 1847. BROWN, H. Douglas. Teaching by Principles: An Interactive Approach to Language Pedagogy. 3. ed. New York: Longman, 2007. CARTER, Angela. The Bloody Chamber and Other Stories. London: Gollancz, 1979. CELCE-MURCIA, Marianne. Teaching English as a Second or Foreign Language. 4. ed. Boston: Heinle & Heinle, 2014. DICKENS, Charles. Great Expectations. London: Chapman and Hall, 1861. DICKINSON, Emily. Complete Poems. Boston: Little, Brown, [s.d.]. HANSBERRY, Lorraine. A Raisin in the Sun. New York: Random House, 1959. HARMER,