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Diário Oficial da União · 19/12/2025 · pág. 46

DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025121900046 46 Nº 242, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 16 - PERÍODO DE ADAPTAÇÃO (PA) 16.1 - Serão chamados para apresentação para o início do PA nas EAM, na data prevista no Calendário de Eventos, os candidatos titulares. 16.1.1 - O PA é etapa não curricular do Curso de Formação (CF), durante a qual os candidatos se concentram na EAM, a fim de que possam verificar, na prática, sua adaptação e seu interesse pela carreira, recebem instruções iniciais sobre a doutrina militar; sobre o Curso e são submetidos a atividades compatíveis com a rotina militar, razão pela qual devem manter a higidez física exigida para o CF. 16.2 - Os candidatos titulares deverão se apresentar na EAM para a qual foram selecionados, no dia determinado no Calendário de Eventos (Anexo II). Os endereços das Escolas constam no Anexo I deste Edital. 16.3 - O candidato aprovado e classificado em todas as etapas do CP realizará o PA e o CF na respectiva EAM, ficando este, sujeito às normas vigentes, definidas pelo Diretor de Ensino da Marinha e pelo Comandante da respectiva EAM. O CF terá caráter eliminatório e classificatório para a carreira. 16.4 - As normas reguladoras específicas para o Curso estão sujeitas a alterações no decorrer do período escolar, conforme as necessidades da Administração Naval. Essas normas estabelecerão o rendimento escolar mínimo e as demais condições exigidas para aprovação no referido Curso. Na ocorrência de atos de indisciplina, comportamento incompatível com a carreira militar, insuficiência acadêmica, física ou descumprimento das normas previstas, o AM/GR poderá ser desligado do Curso a qualquer momento. 16.5 - O candidato servidor público civil deverá estar desincompatibilizado de suas funções públicas. 16.6 - O candidato militar, inclusive o pertencente à MB, deverá apresentar o documento comprobatório do seu pedido de desligamento ou de seu licenciamento. 16.7 - O candidato militar que esteja prestando o Serviço Militar Inicial (SMI) ou Serviço Militar Voluntário (SMV) na Marinha do Brasil será dispensado do serviço pelo Titular da Organização Militar pelo prazo necessário para que possa se apresentar na data determinada. O deslocamento deverá ser realizado por suas próprias expensas, por ser realizado estritamente no interesse particular, portanto sem qualquer custo para a Administração, não havendo possibilidade de movimentação, já que não há, nesse caso, interesse da Força. 16.8 - O candidato militar de outra Força ou de outra Força Auxiliar, será incorporado como praça especial no grau hierárquico de Aprendiz-Marinheiro (AM), independentemente de sua graduação anterior, cabendo a sua Força de origem licenciá-lo e desligá-lo. 16.9 - As despesas relativas a transporte, alimentação e estada, de seu domicílio até a apresentação na EAM, ocorrerão por conta do candidato. 16.9.1 - Em conformidade com o Decreto n° 6.593/2008, os candidatos que obtiverem isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição, por estarem cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e membros de família de baixa renda, de que trata o Decreto n° 11.016, de 29 de março de 2022, poderão solicitar, por meio de requerimento, que a passagem seja custeada pela Marinha, por intermédio das Organizações Responsáveis pela Supervisão Regional (ORSR), ou seja, dos Comandos dos Distritos Navais. 16.9.2 - O candidato enquadrado no subitem acima deverá dispor de recursos próprios para o custeio de alimentação e despesas pessoais nos trajetos para a EAM. 16.10 - Visando ao controle, à eliminação e à erradicação de doenças imunopreveníveis, por ocasião da apresentação para o PA, é recomendado aos candidatos a apresentação do Cartão de Vacinação referente ao Calendário Básico de Vacinação do Adulto - Hepatite B; Dupla tipo adulto (dT - Difteria e Tétano); Febre Amarela e Tríplice Viral (sarampo, caxumba e rubéola), disponíveis em todas as Unidades Básicas de Saúde (UBS). 16.11 - O candidato que desistir e, não se apresentar na data e no horário marcado para o início do PA, que durante o PA cometer falta disciplinar grave ou se ausentar da EAM por qualquer motivo, sem autorização, será eliminado e não terá sua matricula efetivada no Curso, podendo ser substituído, a critério da Administração Naval, pelo candidato reserva que se seguir na classificação, observando o previsto nos subitens 15.4 e 15.5, até a data limite prevista no Calendário de Eventos (Anexo II), dentro da validade do CP. 16.11.1 - Caso o candidato convocado desista da vaga antes da data marcada para a apresentação na EAM ou desista da vaga durante o PA, será considerado desistente e deverá preencher e assinar o "Modelo de Termo de Desistência" disponível na página do SSPM (https://www.marinha.mil.br/sspm/node/23) e entregá-lo diretamente em uma das OREL listadas no Anexo I, ou na EAM. 16.12 - Caso seja observado durante o PA ou do CF o surgimento de qualquer fato novo relativo a problemas de saúde que comprometa as atividades curriculares previstas, o aluno será encaminhado para uma nova inspeção de saúde (médico-pericial), podendo ser eliminado a qualquer tempo. 16.13 - Após concluir o PA, o candidato terá a matrícula no Curso de Formação de Marinheiros efetuada por ato do Comandante da EAM. 16.14 - Durante o CF, terá a matrícula cancelada a qualquer tempo o aluno que tiver participado do CP utilizando documentos ou informações falsas, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis. Da mesma forma, aquele que tiver omitido ou fornecido informações falsas ou utilizado de qualquer tipo de artifício que tenha facilitado sua aprovação em qualquer uma das etapas do CP. 17 - DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES 17.1 - Caso queira tratar de solicitações relativas ao CP, o candidato deverá fazê-lo por meio de requerimento, entregue pessoalmente em uma das OREL listadas no Anexo I, apresentando documento oficial de identificação, dentro da validade, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3, e comprovante de inscrição. 17.1.1 - Em caso de dúvidas ou sugestões relativos ao CP, o candidato poderá contatar as OREL listadas no Anexo I ou o Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha, pelo endereço eletrônico [email protected]. 17.2 - O SSPM conta com o Posto de Atendimento ao Candidato (PAC) localizado na Rua Visconde de Itaboraí, n° 69, Centro, Rio de Janeiro - RJ, para tratar de assuntos referentes ao CP. 17.3 - O prazo de validade do CP terminará no dia do início do Curso de Formação de Marinheiros, conforme Anexo II. 17.4 - O SSPM informa aos candidatos que a MB não tem vínculo com qualquer curso ou escola preparatória, nem participação na confecção de material didático comercializado por essas instituições. 17.5 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação no CP, valendo, para esse fim, a homologação publicada no DOU e disponibilizada na página do SSPM (https://www.marinha.mil.br/sspm/?q=homologacao/editais-de-homologação). 17.6 - Em caso excepcional de mudança no Calendário de Eventos, por motivo de força maior ou decisão judicial, o SSPM reserva-se no direito de reprogramar o mencionado calendário conforme a disponibilidade e a conveniência da Administração Naval, sendo implícita e compulsória a aceitação dos candidatos às novas datas a serem oportunamente divulgadas. 17.7 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor do Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha, após interposição de recurso de acordo com o contido neste Ed i t a l . PARTE 2 - ANEXOS ANEXO I - CIDADES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS E EVENTOS COMPLEMENTARES E AS RESPECTIVAS ORGANIZAÇÕES RESPONSÁVEIS PELA EXECUÇÃO LOCAL (OREL) a)Tabela com o endereço das OREL: . .Cidades de realização das provas ou eventos complementares .Organizações Responsáveis pela Execução Local (OREL) . .Rio de Janeiro / RJ .Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) Rua Visconde de Itaboraí, n° 69 - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20.010-060 www.ingressonamarinha.mar.mil.br . .Angra dos Reis / RJ .Colégio Naval (CN) Avenida Marques de Leão, s/n° - Centro - Angra dos Reis/RJ - CEP: 23.909-900- Tel.: (24) 3421-3018 https://www.marinha.mil.br/cn/ . .Nova Friburgo / RJ .Sanatório Naval de Nova Friburgo (SNNF) Av. Governador Geremias de Mattos Fontes, s/n° - Centro - Nova Friburgo/RJ - CEP: 28.613-140 - Tel.: (22) 2525-9586 https://www.marinha.mil.br/cmam/subordinada/snnf/concursos . .São Pedro da Aldeia / RJ .Base Aérea Naval de São Pedro da Aldeia (BAeNSPA) Rua Comandante Ituriel, s/n° - Bairro Fluminense, São Pedro da Aldeia-RJ - CEP: 28.944-054 Tel.: (22) 2621-4047 https://www.marinha.mil.br/comforaernav/ . .Vila Velha / ES .Escola de Aprendizes-Marinheiros do Espírito Santo (EAMES) Enseada do Inhoá, s/n°, Prainha - Vila Velha/ES - CEP: 29.100-900 - Tel.: (27) 3041-5417 https://www.marinha.mil.br/eames/node/194 . .Belo Horizonte / MG .Capitania Fluvial de Minas Gerais (CFMG) Avenida Celso Porfírio Machado, n° 1100 - B. Belvedere - Belo Horizonte/MG - CEP: 30.320-400 - Tel: (31) 3567-0729 e (31) 98309- 3121 www.marinha.mil.br/cfmg/ . .Salvador / BA .Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 2° Distrito Naval (Com2°DN) Avenida das Naus, s/n° - Comércio - Salvador/BA - CEP: 40.015-270 Tel.: (71) 3507-3825 https://www.marinha.mil.br/com2dn/ . .Natal / RN .Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 3° Distrito Naval (Com3°DN) Rua Coronel Flamínio, n° 100 - Santos Reis - Natal/RN- CEP: 59.010-500 - Tel.: (84) 3216-3083/3087 - Divisão de Concurso e Processos Seletivos https://www.marinha.mil.br/com3dn/content/orel-com3odn-chamada-para-eventos-complementares-dos-concursos-para-ingresso-na-carreira- 0 . .Olinda / PE .Escola de Aprendizes-Marinheiros de Pernambuco (EAMPE) Avenida Olinda Dom Hélder Câmara, s/n, Salgadinho, Olinda/PE - CEP: 53.110-901 Tel.: (81) 3412-7615 https://www.marinha.mil.br/eampe/ . .Fortaleza / CE .Escola de Aprendizes-Marinheiros do Ceará (EAMCE) Avenida Filomeno Gomes, n° 30, Jacarecanga - Fortaleza/CE - CEP: 60.010-280 - Tel.: (85) 3288-4726 https://www.marinha.mil.br/eamce/ . .Belém / PA .Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 4° Distrito Naval (Com4°DN) Praça Carneiro da Rocha, s/n°, Cidade Velha - Belém/PA - CEP: 66.020-150 Tel.: (91) 3216-4122 e (91) 3216-4042 https://www.marinha.mil.br/com4dn/ . .São Luís / MA .Departamento do Ensino Profissional Marítimo da Capitania dos Portos do Maranhão (CPMA) Complexo do Jenipapeiro - Avenida José Sarney, s/n°, Centro - São Luís-MA - CEP: 65.020-720 - Tel.: (98) 2107-0150 https://www.marinha.mil.br/cpma/ . .Rio Grande / RS .Assessoria de Recrutamento Distrital do Comando do 5° Distrito Naval (Com5°DN) Avenida Almirante Cerqueira e Souza, n° 197, Centro - Rio Grande/RS CEP: 96.201-260 - Tel.: (53) 3233-6106/6113 https://www.marinha.mil.br/com5dn/ . .Porto Alegre / RS .Capitania Fluvial de Porto Alegre (CFPA) Rua dos Andradas, n° 386 - Centro Histórico - Porto Alegre/RS - CEP: 90.020-000 Tel.: (51) 3108-3255 ramal 218 / (51) 99925-3408 https://www.marinha.mil.br/cfpa/ . .Florianópolis / SC .Escola de Aprendizes-Marinheiros de Santa Catarina (EAMSC) Avenida Marinheiro Max Schramm, n° 3028, Estreito - Florianópolis/SC - CEP: 88.095-900 - Tel.: (48) 3298-5075 https://www.marinha.mil.br/eamsc/ . .Ladário / MS .Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 6° Distrito Naval (Com6°DN) Avenida 14 de Março, s/n°, Centro - Ladário/MS - CEP: 79.370-000 - Tel.: (67) 3234-1062 https://www.marinha.mil.br/com6dn/