DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121900054 54 Nº 242, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 962. Registre-se que a empresa apresentou os dados de vendas destinadas ao mercado de Taipé Chinês em moeda local (novo dólar taiwanês - NTD). Nesse sentido, os valores reportados foram convertidos em dólar estadunidense com base em paridade cambial publicada pelo Banco Central do Brasil, levando em consideração a taxa de câmbio diária da data de cada operação de venda ou a taxa de câmbio de referência, quando cabível. 963. Dessa forma, o valor normal da Acelon, na condição ex fabrica, considerada a categoria de cliente semelhante às vendas para o Brasil, alcançou US$ [ R ES T R I T O ] por tonelada). 5.3.2.1.1.2 Do preço de exportação 964. O preço de exportação foi apurado com base nos dados fornecidos pela Acelon, em resposta ao questionário do produtor/exportador e às informações complementares, verificados in loco, referentes aos preços efetivos de venda do produto objeto da revisão ao mercado brasileiro, nos termos do art. 18 do Decreto nº 8.058, de 2013. 965. Para obtenção do preço de exportação na condição ex fabrica, foram deduzidos do valor bruto faturado, em dólares estadunidenses, com as vendas para o Brasil as seguintes rubricas: custo financeiro, frete interno da unidade de produção/armazenagem para o porto, manuseio de carga e corretagem, frete internacional, seguro internacional, comissões, taxa bancária, custo de manutenção de estoque e custo de embalagem. 966. Registre-se que a empresa apresentou as rubricas frete interno da unidade de produção/armazenagem para o porto, manuseio de carga e corretagem, frete internacional, seguro internacional, taxa bancária e custo de embalagem em moeda local (novo dólar taiwanês - NTD). Nesse sentido, os valores reportados foram convertidos em dólar estadunidense com base em paridade cambial publicada pelo Banco Central do Brasil, levando em consideração a taxa de câmbio diária da data de cada operação de venda ou a taxa de câmbio de referência, quando cabível. 967. Dessa forma, foram obtidos os preços ex fabrica de venda da Acelon, separados por CODIP e tipo de cliente, na condição de venda equivalente à do valor normal, que alcançou US$ [RESTRITO] por tonelada). 5.3.2.1.1.3 Da margem de dumping para efeito de determinação final 968. A margem absoluta de dumping é definida como a diferença entre o valor normal e o preço de exportação, enquanto a margem relativa de dumping corresponde à razão entre a margem absoluta de dumping e o preço de exportação. 969. O art. 26 do Decreto nº 8.058, de 2013, estabelece que a existência de margem de dumping deve ser apurada com base na comparação entre o valor normal médio ponderado e a média ponderada dos preços de todas as transações comparáveis de exportação; ou entre os valores normais e os preços de exportação comparados transação a transação; ou ainda entre um valor normal médio ponderado e os preços individuais de exportação, em determinadas situações. 970. Dessa forma, comparou-se o valor normal médio ponderado com a média ponderada do preço de exportação, ambos em condição ex fabrica e líquidos de tributos, por CODIP e categoria de cliente. 971. As margens de dumping absoluta e relativa estão apresentadas na tabela a seguir: Margem de Dumping - Acelon [ R ES T R I T O ] Valor normal US$/t Preço de exportação US$/t Margem de dumping absoluta US$/t Margem de dumping relativa (%) [ R ES T . ] [ R ES T . ] 155,23 [ R ES T . ] Elaboração: DECOM 5.4 Do desempenho do produtor/exportador 5.4.1 Do desempenho do produtor/exportador para fins de início 972. Para fins de início da revisão, a análise do desempenho dos produtores/exportadores das origens investigadas levou em consideração a capacidade instalada e as quantidades exportadas de fios de náilon, comparando-as ao volume referente ao mercado brasileiro, em P5. 973. A fim de avaliar o potencial exportador da China, Coreia do Sul e Taipé Chinês, a indústria doméstica informou os dados de capacidade produtiva dessas origens, em toneladas. Foram somadas as capacidades individuais das empresas, obtidas por meio de sítios oficiais e notícias de periódicos. Extraíram-se também dados de exportação para P5 do sítio eletrônico Trade Map. Potencial Exportador - 2023 [ CO N F I D E N C I A L ] / [ R ES T R I T O ] China Coreia do Sul Taipé Chinês A. Capacidade Instalada Efetiva (em t) [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] B. Quantidade Exportada (em t) 222.131 4.160 37.233 C. Perfil Exportador (B/A) [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] D. Mercado Brasileiro (P5 - em t)) [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] Representatividade da Capacidade Instalada no Mercado Brasileiro (A/D) [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] Representatividade da Quantidade Exportada no Mercado Brasileiro (B/D) [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] Fonte: Petição. Elaboração: DECOM 974. Foram utilizadas as informações presentes no estudo "Chemical Economics Handbook 2024", elaborado pela S&P Global (www.spglobal.com/en) e fornecido pela peticionária. 975. Em que pesem, segundo o relatório, as reduções nos volumes de produção e exportação em período recente, a Coreia do Sul mantém sua capacidade instalada. Logo, os produtores/exportadores daquela origem poderiam rapidamente valer-se de sua elevada ociosidade (de cerca de 70%) para elevar os volumes de suas exportações. 976. À luz do exposto, concluiu-se, para fins de início da revisão, que há indícios de elevado potencial da China, Coreia do Sul e Taipé Chinês para exportar fios de náilon para o Brasil, caso o direito antidumping em vigor não seja prorrogado, uma vez que é possível inferir que as origens possuem capacidade para suprir o mercado brasileiro de fios de náilon. 5.4.2 Do desempenho do produtor/exportador para fins de determinação final 977. Por ocasião do início da revisão, o potencial exportador das origens investigadas foi mensurado a partir dos dados apresentados pela peticionária. As informações foram consideradas suficientes para fins de início, tendo as partes interessadas sido instadas a apresentar dados adicionais após o início da revisão, com vistas a subsidiar a decisão final do DECOM. 978. Nesse sentido, para fins de determinação final, a análise de potencial exportador partiu dos dados considerados quando do início da revisão, ajustados ou complementados pelos demais elementos fornecidos pelas partes interessadas ao longo da instrução processual. 979. Tendo havido resposta tempestiva ao questionário do produtor/exportador por parte da Taekwang (Coreia do Sul), Jinshida (China) e Acelon (Taipé Chinês), seus dados relativos à capacidade instalada e estoques, submetidos a procedimento de verificação in loco, serão objeto de análise individualizada a seguir. 5.4.2.1 Do produtor/exportador Taekwang (Coreia do Sul) 980. Agregando-se as informações de capacidade instalada efetiva, de produção, de volume exportado e de estoque, todas objeto de validação após verificação in loco dos dados da empresa, traçou-se um comparativo com o mercado brasileiro de P5. Demonstram-se esses dados a seguir: Desempenho Exportador e Mercado Brasileiro (em t) - Taekwang [RESTRITO] / [CONFIDENCIAL] P5 Relação P5 e MBr P5 A. Capacidade Instalada Efetiva [ CO N F. ] [ CO N F. ] B. Volume de Produção - Produto Similar [ R ES T . ] [ R ES T . ] C. Grau de Utilização {B/A} [ CO N F. ] [ CO N F. ] D. Ociosidade % (100% - C) [ CO N F. ] [ CO N F. ] E. Ociosidade {DA} [ CO N F. ] [ CO N F. ] F. Qtde Exportada [ R ES T . ] [ R ES T . ] G. Perfil Exportador {F/B} [ R ES T . ] [ R ES T . ] H. Estoque final [ R ES T . ] [ R ES T . ] H. Mercado Brasileiro (P5) [ R ES T . ] [ R ES T . ] Elaboração: DECOM 981. Neste ponto, apurou-se que o volume da capacidade instalada da Taekwang representou [CONFIDENCIAL]% do mercado brasileiro, em P5. Além disso, identificou-se que o volume de produção do fios de náilon objeto da presente revisão representou [RESTRITO] % do mercado brasileiro, em P5. A partir das informações de capacidade instalada e de volume de produção, apurou-se o volume relativo ao grau de utilização das instalações fabris da Taekwang, especificamente para o produto objeto da revisão. Assim, em P5, o grau de utilização da empresa ficou em [CONFIDENCIAL] %. 982. Os dados verificados da Taekwang evidenciaram [CONFIDENCIAL]. 983. Por fim, identificou-se que os volume presente no estoque da Taekwang, no final de P5, alcançou [RESTRITO]toneladas, o que representou [RESTRITO] % do mercado brasileiro. 5.4.2.2 Do produtor/exportador Jinshida (China) 984. Agregando-se as informações de capacidade instalada efetiva, de produção, de volume exportado e de estoque, todas objeto de validação após verificação in loco dos dados da empresa, traçou-se um comparativo com o mercado brasileiro de P5. Demonstram-se esses dados a seguir: Desempenho Exportador e Mercado Brasileiro (em t) - Jinshida [RESTRITO] / [CONFIDENCIAL] P5 Relação P5 e MBr P5 A. Capacidade Instalada Efetiva [ CO N F. ] [ CO N F. ] B. Volume de Produção - Produto Similar [ R ES T . ] [ R ES T . ] C. Grau de Utilização {B/A} [ CO N F. ] [ CO N F. ] D. Ociosidade % (100% - C) [ CO N F. ] [ CO N F. ] E. Ociosidade {DA} [ CO N F. ] [ CO N F. ] F. Qtde Exportada [ R ES T . ] [ R ES T . ]