DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121900064 64 Nº 242, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Capacidade de Captar Recursos E. Índice de Liquidez Geral (ILG) 100,0 119,0 139,4 0,0 0,0 [ CO N F. ] Variação [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] F. Índice de Liquidez Corrente (ILC) 100,0 84,6 85,0 0,0 0,0 [ CO N F. ] Variação [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] Elaboração: DECOM Fonte: RFB e Indústria Doméstica Obs.: ROI = Lucro Líquido / Ativo Total; ILC = Ativo Circulante / Passivo Circulante; ILG = (Ativo Circulante + Ativo Realizável Longo Prazo)/(Passivo Circulante + Passivo Não Circulante) 1135. O indicador de caixa líquido total gerado nas atividades da indústria doméstica sofreu incremento da ordem de 392,8% de P1 para P2 e reduziu 122,8% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de 491,7% entre P3 e P4, e considerando o intervalo entre P4 e P5 houve diminuição de 195,1%. Ao se considerar todo o período de análise, o caixa líquido total gerado nas atividades da indústria doméstica revelou variação negativa de 518,4% em P5, comparativamente a P1. 1136. Observou-se que a taxa de retorno sobre investimentos da indústria doméstica diminuiu [CONFIDENCIAL] p.p. de P1 para P2 e aumentou [CONFIDENCIAL] p.p. de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de [CONFIDENCIAL] p.p. entre P3 e P4 e diminuição de [CONFIDENCIAL] p.p. entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise, a taxa de retorno sobre investimentos da indústria doméstica revelou variação negativa de [CONFIDENCIAL] p.p. em P5, comparativamente a P1. 1137. O indicador de liquidez geral cresceu 19,0% de P1 para P2 e aumentou 17,2% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de 34,3% entre P3 e P4, e considerando o intervalo entre P4 e P5 houve diminuição de 25,9%. Ao se considerar todo o período de análise, a liquidez geral revelou variação positiva de 38,7% em P5, comparativamente a P1. 1138. Com relação à variação de liquidez corrente ao longo do período em análise, houve redução de 15,4% entre P1 e P2, enquanto de P2 para P3 é possível detectar ampliação de 0,5%. De P3 para P4 houve crescimento de 65,8%, e entre P4 e P5, o indicador sofreu queda de 30,3%. Ao se considerar toda a série analisada, a liquidez corrente apresentou contração de 1,8%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1). 7.2.4 Dos custos e da relação custo/preço Dos Custos e da Relação Custo/Preço [CONFIDENCIAL] / [RESTRITO] P1 P2 P3 P4 P5 P1 - P5 Custos de Produção (em R$/t) Custo de Produção (em R$/T) {A + B} 100,0 83,9 87,2 99,4 97,2 [ CO N F. ] Variação - (16,1%) 3,9% 14,0% (2,2%) (2,8%) A. Custos Variáveis 100,0 87,3 91,6 105,2 98,9 [ CO N F. ] A1. Matéria-Prima 100,0 86,9 93,0 107,4 99,9 [ CO N F. ] A2. Outros Insumos 100,0 107,1 89,5 88,4 99,5 [ CO N F. ] A3. Utilidades 100,0 86,7 55,9 58,9 71,3 [ CO N F. ] B. Custos Fixos 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 [ CO N F. ] B1. Fixos - MO Direta 100,0 58,8 55,4 56,9 84,7 [ CO N F. ] B2. Fixos - Overhead 100,0 84,9 57,2 65,5 80,3 [ CO N F. ] B3. Depreciação 100,0 56,4 60,4 63,8 104,1 [ CO N F. ] Custo Unitário (em R$/t) e Relação Custo/Preço (%) C. Custo de Produção Unitário 100,0 83,9 87,2 99,4 97,2 [ CO N F. ] Variação - (16,1%) 3,9% 14,0% (2,2%) (2,8%) D. Preço no Mercado Interno 100,0 89,4 80,6 90,1 97,8 [ R ES T . ] Variação - (10,6%) (9,8%) 11,7% 8,5% (2,2%) E. Relação Custo / Preço {C/D} 100,0 93,8 108,1 110,3 99,4 [ CO N F. ] Variação [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] Elaboração: DECOM Fonte: RFB e Indústria Doméstica 1139. Observou-se que o custo unitário de fios de náilon diminuiu 16,1% de P1 para P2 e aumentou 3,9% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de 14,0% entre P3 e P4, e considerando o intervalo entre P4 e P5 houve diminuição de 2,2%. Ao se considerar todo o período de análise, o custo unitário de fios de náilon revelou variação negativa de 2,8% em P5, comparativamente a P1. 1140. Observou-se que o indicador de participação do custo de produção no preço de venda diminuiu [CONFIDENCIAL] p.p. de P1 para P2 e aumentou [CONFIDENCIAL] p.p. de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de [CONFIDENCIAL] p.p. entre P3 e P4 e diminuição de [CONFIDENCIAL] p.p. entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de participação do custo de produção no preço de venda revelou variação negativa de [CONFIDENCIAL] p.p. em P5, comparativamente a P1. 7.3 Da conclusão sobre os indicadores da indústria doméstica 1141. A partir da análise dos indicadores da indústria doméstica, constatou-se que: a. ao passo que o mercado brasileiro apresentou expansão de 15,1% de P1 para P5, as vendas da indústria doméstica retrocederam 16,6%, em volume, perdendo [RESTRITO]p.p. de participação do mercado brasileiro. De P4 para P5, o mercado brasileiro registrou aumento de 5,9% e as vendas da indústria doméstica diminuíram 18,8%, perdendo [RESTRITO]p.p. de participação; b. a produção da indústria doméstica diminuiu de P1 para P5 (-23,6%), o que influenciou na redução do grau de ocupação da capacidade instalada ([CONFIDENCIAL]p.p.). De P4 para P5, a produção da indústria doméstica diminuiu 28,6%, o que também refletiu na redução do grau de ocupação da capacidade instalada ([CONFIDENCIAL]p.p.); c. o estoque final cresceu 42,3% de P1 para P5, ao tempo em que a relação estoque final/produção aumentou ([RESTRITO] p.p.). De P4 para P5, o estoque final aumentou 2,4%, o que influenciou no crescimento da relação estoque final/produção em ([RESTRITO] p.p.; d. a relação custo de produção/preço oscilou durante todo o período sob investigação, tendo apresentado melhora de P4 para P5 (crescimento de [CONFIDENCIAL] p.p.), em virtude de diminuição no custo de produção (-2,2%) e aumento do preço de venda no mercado interno (8,5%). Ao se analisar os extremos entre os períodos, observou-se melhora de apenas [CONFIDENCIAL] p.p., mormente pelo movimento registrado entre P4 e P5, após atingir o máximo da relação custo/preço em P4; e. de P4 para P5, o resultado bruto registrou aumento de 322,7%, bem como a respectiva margem ([CONFIDENCIAL] p.p.), depois de ambos os indicadores estarem [CONFIDENCIAL] em P4. Entre P1 e P5, houve melhora no resultado bruto, da ordem de 9,6%, com crescimento de [CONFIDENCIAL]p.p. na margem bruta nesse mesmo período; f. o resultado operacional registrou aumento de 76,3% e a respectiva margem, [CONFIDENCIAL] p.p. entre P4 e P5, apesar de ambos os indicadores continuarem [CONFIDENCIAL]. Considerando-se P5 em relação a P1, foi também observada melhora no resultado operacional, de 75,1%, bem como aumento de [CONFIDENCIAL] p.p. na margem operacional nesse mesmo período; g. o indicador de resultado operacional exceto resultado financeiro, por sua vez, também registrou aumento de 98,7% e a respectiva margem, [CONFIDENCIAL] p.p. entre P4 e P5, apesar de ambos os indicadores continuarem [CONFIDENCIAL]. Considerando-se os extremos da série (P1 a P5), houve também melhora no resultado operacional exceto resultado financeiro, de 97,8%, e a respectiva margem [CONFIDENCIAL]p.p. na margem operacional nesse mesmo período; h. o indicador de resultado operacional exceto resultado financeiro e outras despesas/receitas, da mesma forma que os demais resultados, registrou aumento de 102,4% e a respectiva margem, [CONFIDENCIAL] p.p. entre P4 e P5. Considerando-se todo o período de investigação de dano, houve melhora no resultado operacional exceto resultado financeiro, de 103,1%, com crescimento de [CONFIDENCIAL] p.p. na margem operacional nesse mesmo período. Contudo, ressalte-se que a referida margem, em P5, esteve no patamar de [CONFIDENCIAL] %; e i. quando analisados os resultados unitários no mercado interno, observa-se comportamento semelhante aos resultados totais mencionados: resultado bruto (+31,6%, de P1 a P5; e +374,2%, de P4 a P5); no resultado operacional (+70,1%, de P1 a P5; e +70,8%, de P4 a P5); no resultado operacional, exceto resultado financeiro (+97,3%, de P1 a P5; e +98,4%, de P4 a P5); e no resultado operacional, exceto resultado financeiro e outras despesas/receitas (+103,7%, de P1 a P5; e +103,0%, de P4 a P5). 1142. A partir da análise anteriormente explicitada, constatou-se deterioração dos indicadores avaliados e pôde-se concluir pela existência de continuação de dano à indústria doméstica ao longo do período analisado. 8. DA CONTINUAÇÃO/RETOMADA DO DANO 1143. O art. 108 c/c o art. 104 do Decreto nº 8.058, de 2013, estabelece que a determinação de que a extinção do direito levará muito provavelmente à continuação ou à retomada do dano à indústria doméstica deverá basear-se no exame objetivo de todos os fatores relevantes, incluindo: a situação da indústria doméstica durante a vigência definitiva do direito (item 8.1); o comportamento das importações do produto objeto da medida durante sua vigência e a provável tendência (item 8.2); o preço provável das importações objeto de dumping e o seu provável efeito sobre os preços do produto similar no mercado interno brasileiro (item 8.3); o impacto provável das importações objeto de dumping sobre a indústria doméstica (item 8.4); alterações nas condições de mercado no país exportador (item 8.5); e o efeito provável de outros fatores que não as importações objeto de dumping sobre a indústria doméstica (item 8.6). 8.1 Da situação da indústria doméstica durante a vigência definitiva do direito 1144. O art. 108 c/c o inciso I do art. 104 do Decreto nº 8.058, de 2013, estabelecem que, para fins de determinação de probabilidade de continuação ou retomada de dano à indústria doméstica decorrente de importações sujeitas ao direito, deve ser examinada a situação da indústria doméstica durante a vigência do direito. 1145. Conforme exposto no item 7 deste documento, constatou-se que, de P1 a P5, além da queda da participação da indústria doméstica no mercado brasileiro ([RESTRITO] p.p.), em razão da diminuição das suas vendas e do aumento das importações totais, certos resultados e margens atingiram níveis [CONFIDENCIAL], com recuperação parcial observada entre P4 e P5 nos indicadores financeiros. 1146. De P1 a P2, houve aumento de [RESTRITO] p.p. na participação da indústria doméstica no mercado brasileiro. A indústria doméstica alcançou também a melhor relação entre o custo de produção e o preço ao longo do período de análise de indícios de dano (74,8%). Com a queda do CPV (17,2%) sendo superior à queda no preço do produto similar doméstico (10,6%), houve melhora em todas as margens, voltando a indústria doméstica a operar com [CONFIDENCIAL]. 1147. No período seguinte, de P2 a P3, em cenário de significativo crescimento do mercado brasileiro (36,4%), a indústria doméstica alcançou o melhor resultado em termos de volume de vendas, o que elevou sua receita líquida. Tendo em vista a queda do preço (-9,8%) e o aumento do CPV (3,1%), levou-se à deterioração do resultado bruto, em virtude de expressiva diminuição nas despesas operacionais (160,4%), a indústria doméstica registrou em P3 aumento de 121,3% no resultado operacional. Cabe ressaltar, contudo, que o resultado operacional exceto despesas/receitas financeiras e outras despesas/receita, apresentou deterioração de 190,0%. 1148. De P3 para P4, os índices da indústria doméstica passaram a se deteriorar, sendo que seu resultado operacional e outros indicadores voltaram a ser [ CO N F I D E N C I A L ] .