DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Receita Industrial 383.736.923,05 Outras Despesas Correntes 7.472.266.532,98 . Receitas de Serviços 3.794.774.617,86 . Outras Receitas Correntes 1.246.601.578,91 . Receitas de Capital 205.384.872,82 Despesas de Capital 2.723.205.664,21 . Alienação de Bens 1.598.939,00 Investimentos 2.309.156.440,21 . Amortização de Empréstimos 2.417.801,60 Inversões Financeiras 411.834.478,00 . Outras Receitas de Capital 201.368.132,22 Amortização da Dívida 2.214.746,00 . . . .TOTAL DA RECEITA . . 15.930.931.865,06 .TOTAL DA DESPESA . . 15.930.931.865,06 PORTARIA MDS Nº 1.142, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e considerando o disposto no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, resolve: Art. 1º Tornar público o resultado de 99,57% de atingimento da meta global referente ao terceiro ciclo de avaliação de desempenho, previsto na Portaria MDS nº 1.088, de 22 de maio de 2025, nos termos do anexo desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS ANEXO R$ bilhões . .Período .Autorizado (Lei + Créditos) Liberado para Empenho .Empenhado .Meta Prevista .Meta Atingida . .dezembro de 2024 a novembro de 2025 .294,9 .293,6 .90% .99,57% Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR PORTARIA SECEX Nº 458, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera o Anexo Único da Portaria Secex nº 420, de 31 de julho de 2025. A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, inciso XVI, do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, e tendo em consideração a Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 774, de 30 de julho de 2025, resolve: Art. 1º O Anexo Único da Portaria Secex nº 420, de 31 de julho de 2025, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria fica revogada ao término da vigência das cotas por ela regulamentadas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TATIANA PRAZERES ANEXO ÚNICO (Anexo Único da Portaria Secex nº 420, de 31 de julho de 2025) COTAS PARA IMPORTAÇÃO ESTABELECIDAS PELA RESOLUÇÃO DO COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR nº 774, de 30 de JULHO de 2025 . .CÓ D I G O NCM .D ES C R I Ç ÃO .A L Í Q U OT A DO II .PARCELA DA COTA DISTRIBUÍDA DE FORMA PROPORCIONAL (90% da cota global) - (a) .PARCELA DA COTA DISTRIBUÍDA POR ORDEM DE REGISTRO (10% da cota global) - (b) .COTA MÁXIMA INICIAL POR EMPRESA .COTA GLOBAL (a + b) .VIGÊNCIA . 8703.40.00 - Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica Ex 019 - Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado 0% US$ 76.050.000 (FOB) US$ 8.450.000 (FOB) US$ 17.000.000 (FOB) US$ 84.500.000 (FOB) 01/08/2025 a 31/01/2026 . . . . . . . . . . . 8703.60.00 - Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica Ex 019 - Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado 0% US$ 252.900.000 (FOB) US$ 28.100.000 (FOB) US$ 33.000.000 (FOB) US$ 281.000.000 (FOB) 01/08/2025 a 31/01/2026 . . . . . . . . . . 8703.80.00 - Outros veículos, equipados unicamente com motor elétrico para propulsão Ex 014 - Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, com autonomia de, no mínimo, 80 km 0% US$ 87.750.000 (FOB) US$ 9.750.000 (FOB) US$ 11.000.000 (FOB) US$ 97.500.000 (FOB) 01/08/2025 a 31/01/2026 . . . . . . . . . CIRCULAR Nº 98, 18 DE DEZEMBRO DE 2025 A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto nos arts. 59 a 63 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos Processos SEI nºs 19972.000695/2025-27 (Restrito) e 19972.000694/2025-82 (Confidencial) referentes à revisão da medida antidumping de que trata a Resolução CAMEX nº 73, de 14 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União - DOU - de 14 de agosto de 2020, aplicada às importações brasileiras de resina de policloreto de vinila obtida por processo de suspensão ("PVC-S") comumente classificadas no item 3904.10.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), originárias da República Popular da China, decide: 1. Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 63, de 13 de agosto de 2025: . .Disposições legais - Decreto nº 8.058, de 2013 .Prazos .Datas previstas . .Art.59 .Encerramento da fase probatória da investigação .23 de março de 2026 . .Art. 60 .Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos .13 de abril de 2026 . .Art. 61 .Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final .13 de maio de 2026 . .Art. 62 .Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e e encerramento da fase de instrução do processo .02 de junho de 2026 . .Art. 63 .Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação final .22 de junho de 2026 2. Prorrogar para até doze meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da revisão mencionada no caput, nos termos dos arts. 5º e 112 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058, de 2013, as medidas antidumping de que trata a Resolução CAMEX nº 73, de 2020, permanecerão em vigor, no curso desta revisão. TATIANA PRAZERES