DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições lhe foram subdelegadas pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023, tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 76, I, "b", da Lei nº 14.133/2021, na deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada ( G E - D ES U P - 2 ) , Ata de Reunião realizada em 15 de dezembro de 2025, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo 19739.116890/2023-79, resolve: Art. 1º Autorizar a Doação com encargo ao Município de Ribas do Rio Pardo/MS do Imóvel de propriedade da União, com área de terreno de 2.494,78m² e benfeitorias de 846,00m², situado na Rua Marciana Custódio Lemos, nº 64, Lote 01, Quadra A - antigo Aeródromo (Câmara Municipal) Vila Santos Dumont, município de Ribas do Rio Pardo/MS, registrado sob a Matrícula nº 22.153, Livro nº 2, do 1º Serviço Registral de Ribas do Rio Pardo/MS, e cadastrado sob o Registro Imobiliário Patrimonial: RIP Imóvel nº 9141 00030.500-9 e RIP Utilização nº 914100031500-4. Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à regularização de utilização do imóvel, em uso pela Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS. Art. 3º Fica o donatário responsável pela regularização do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Art. 4º O donatário terá o prazo de 06 (seis) meses para cumprimento do encargo, contado da data de assinatura do contrato, prorrogável a critério da União e desde que requerido tempestivamente. Art. 5º O encargo de que trata o art. 2º será permanente e resolutivo, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, se não for cumprida a finalidade da doação, se não subsistirem as razões que a justificaram, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista, se houver inobservância de qualquer condição nela expressa ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual. Art. 6º A presente doação não exime o donatário de obter todos os licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto, bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades competentes e dos órgãos ambientais. Art. 7º Responderá o donatário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes. Art. 8º É vedada ao donatário a possibilidade de alienar o imóvel recebido em doação, no todo ou em parte. Art. 9º O disposto no artigo 2º deverá constar da averbação registrada na respectiva matrícula do imóvel. Art. 10. Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de doação e da legislação pertinente. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI SUPERINTENDÊNCIA EM PERNAMBUCO PORTARIA SPU/MGI Nº 11.298, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM PERNAMBUCO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria SPU/ME nº 8.678, de 30 de setembro de 2022, e pela Portaria de Pessoal SE/MGI nº 1.537 de 14/02/2025, tendo em vista o disposto no art. 6º, do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, com a nova redação que lhe foi conferida pela Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015, e de acordo com os elementos que integram o Processo nº 19739.064665/2024-21, resolve: Art. 1º - Autorizar a Autarquia de Urbanização do Recife - URB-RECIFE, a realizar instalação de canteiro de obra de apoio para execução da obra de uma ponte envolvendo o Bairro do Cordeiro e o Bairro de Casa Forte, com vistas a viabilizar o acondicionamento mínimo de material de construção e dispor de uma base no lado oposto ao canteiro de obra principal do outro lado do Rio Capibaribe. Art. 2º - A obra a que se refere o art. 1º destina-se à alocação de um canteiro de obra de apoio no bairro de Casa Forte, Recife/PE, para construção da nova ponte sobre o Rio Capibaribe. Art. 3º - A área pretendida para a instalação do referido canteiro de obra é da União, caracterizada como área de uso comum do povo, perfazendo um total de 208,12 m² de intervenção. Art. 4º - Os serviços deverão ser executados conforme elementos constantes do processo nº 19739.064665/2024-21. Art. 5º - A obra está condicionada a garantir o livre e franco acesso às áreas de uso comum do povo e ao cumprimento rigoroso das recomendações urbanísticas, sanitárias e ambientais, conforme legislação vigente. Como também, ainda, às aprovações de projetos, aos pagamentos de taxas e alvarás dos órgãos pertinentes, assim como qualquer exigência complementar necessária à legalidade da obra. Art. 6º - São deveres do município: I - promover o correto uso e ocupação da área; II - assumir as responsabilidades inerentes à execução da obra, incluindo a responsabilidade pela manutenção das estruturas construídas e pela demolição da obra quando: i) representar risco à segurança das pessoas e do meio ambiente; ii) quando não cumprir mais a sua finalidade social; iii) na hipótese de retomada do imóvel em decorrência de obrigação legal imposta à União. Art. 7º - Os direitos e obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explícitos ou implicitamente, decorrentes da legislação pertinente. Art. 8º - A autorização da obra a que se refere esta portaria, não implica na constituição de nenhum direito sobre a área ou constituição de domínio, não gerando direitos a quaisquer indenizações sobre benfeitorias, sendo ato precário e revogável a qualquer tempo. Art. 9º - Durante o período de execução da obra, a que se referem os arts. 1º e 2º, é obrigatória a fixação de uma placa junto ao canteiro de obras, em local visível, de acordo com os termos da Portaria SPU nº 122, de 13 de junho de 2000 ou a que vier a substituí-la, com os seguintes dizeres: "Obra autorizada pela Secretaria do Patrimônio da União, na forma da Portaria nº (citar número e data desta Portaria)". Art. 10 - Responderá a interessada, judicial ou extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, em decorrência da instalação dos equipamentos e realização das obras de que trata esta portaria. Art. 11 - Compete à SPU/PE acompanhar e fiscalizar a execução da obra, a fim de verificar o efetivo cumprimento dos encargos contidos nesta portaria autorizativa, bem como outros que estejam condicionados nos autos do processo. Art. 12 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem prazo de vigência de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada, por igual período, a critério da administração. EDNALDO ALVES DE MOURA JÚNIOR Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 3.714, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza a transferência de recursos ao Município de Cristália-MG, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o repasse de recursos ao Município de Cristália-MG, no valor de R$ 533.146,68 (quinhentos e trinta e três mil cento e quarenta e seis reais e sessenta e oito centavos), para a execução de ações de Recuperação, descritas no Plano de Trabalho aprovado e contido no processo Sei n.º 59053.022421/2025-85. Art. 2° Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n.º 2025NE000691, Programa de Trabalho: 06.182.2318.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° A utilização dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário cumprir as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013. Art. 4° O cronograma de desembolso dos recursos, nos termos do Art. 14 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020, está previsto para liberação em parcela única e a liberação dos recursos está condicionada ao atendimento do disposto no § 2º do Art. 13 da mesma Portaria, pelo ente federado. Art. 5° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 6° O ente beneficiário deverá apresentar a prestação de contas final no prazo de 30 dias contados do término da vigência para a execução ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do Art. 21 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.715, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza a transferência de recursos ao Município de Cansanção-BA, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o repasse de recursos ao Município de Cansanção-BA, no valor de R$ 1.054.989,14 (um milhão, cinquenta e quatro mil novecentos e oitenta e nove reais e quatorze centavos), para a execução de ações de Recuperação, descritas no Plano de Trabalho aprovado e contido no processo Sei n.º 59053.018914/2024-30. Art. 2° Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n.º 2025NE000147, Programa de Trabalho: 06.182.2318.22BO.0001; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 1000; UG: 530012. Art. 3° A utilização dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário cumprir as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013. Art. 4° O cronograma de desembolso dos recursos, nos termos do Art. 14 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020, está previsto para liberação em duas parcelas e a liberação dos recursos está condicionada ao atendimento do disposto no § 2º do Art. 13 da mesma Portaria, pelo ente federado. Art. 5° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 6° O ente beneficiário deverá apresentar a prestação de contas final no prazo de 30 dias contados do término da vigência para a execução ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do Art. 21 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.718, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Geminiano-PI, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1°Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao Município de Geminiano-PI no valor de R$ 127.614,80 (cento e vinte e sete mil seiscentos e quatorze reais e oitenta centavos), para a execução de ações de Resposta, conforme processo Sei n.º 59052.037599/2025-31. Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza emergencial e as ações a serem implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU.). Art. 4° A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria. Art. 5° O ente beneficiário deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias, contados da data-fim do prazo estabelecido para a execução das ações ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do prazo, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS