DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica estabelecida a dedução de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.055.404,80 (um milhão, cinquenta e cinco mil, quatrocentos e quatro reais e oitenta centavos), incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Porto Alegre, conforme descrito no Anexo a esta Portaria Parágrafo único. A dedução estabelecida no art. 1º refere-se ao incentivo de custeio de leitos de UTI Pediátrico Tipo II do Hospital São Lucas da PUCRS, CNES: 2262568, localizado no Município de Porto Alegre/RS. Art. 2º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO LEITOS A SEREM RETIRADOS DA RUE . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .C N ES .ES T A B E L EC I M E N T O .G ES T ÃO .DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE INCENTIVO .PORTARIA DE CUSTEIO DIFERENCIADO .LEITOS A E X C LU I R .TOTAL LEITOS R AU .FINANCEIRO A SER DEDUZIDO (ANUAL) . .RS .431490 .PORTO ALEGRE .2262568 .HOSPITAL SÃO LUCAS PUCRS .MUNICIPAL .82.76 - UTI PEDIÁTRICO RUE TIPO II - QUALIFICADOS .GM/MS Nº 2.661, DE4 DE DEZEMBRO DE 2014 .10 .0 .1.055.404,80 . .T OT A L .10 .0 .1.055.404,80 PORTARIA GM/MS Nº 9.502, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção VIII - UPA24h Parque São Cristóvão) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Salvador, no Estado da Bahia. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica renovada a qualificação, a contar da 3ª parcela de 2025, da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção VIII - UPA24h Parque São Cristóvão), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Município de Salvador. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 3ª parcela de 2025. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .C N ES .ES T A B E L EC I M E N T O .G ES T ÃO .PROCESSO NUP-SEI .Nº PROPOSTA SAIPS .AMAZÔNIA L EG A L .O P Ç ÃO .PORTARIA DE Q U A L I F I C AÇ ÃO .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO .VALOR A SER MANTIDO(ANUAL R$) . .BA .292740 .S A LV A D O R .7894015 .UPA 24H PARQUE SÃO C R I S T ÓV ÃO .MUNICIPAL .25000.076369/2017- 71 .210448 .N ÃO .VIII .GM/MS Nº 670, DE 30 DE MARÇO DE 2022 .82.03 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO VIII .3.000.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 9.503, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 Renova qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Mogi das Cruzes e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Municípios. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica renovada, a contar da 12ª parcela de 2025, a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Mogi das Cruzes, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Municípios, no montante anual de R$ 1.945.374,60 (um milhão, novecentos e quarenta e cinco mil, trezentos e setenta e quatro reais e sessenta centavos) conforme Anexo a esta Portaria. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, a contar da 12ª parcela de 2025. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .D ES C R I Ç ÃO .C N ES .Nº PROPOSTA SAIPS .G ES T ÃO .AMAZÔNIA L EG A L .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO .PORTARIA DE Q U A L I F I C AÇ ÃO .VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$) .NUP-SEI . SP MOGI DAS C R U Z ES 353060 .CRU .6862357 .218466 MUNICIPAL N ÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS Q U A L I F I C A DA S GM/MS Nº 2.122, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023 .270.215,40 25000.169770/2013- 20 . .USB .6952941 .218471 .137.186,40 . .USA .6988865 .218486 .151.647,60 . .USA .7256779 .218476 .151.647,60 . .USB .6993060 .218481 .137.186,40 . .USB .6993079 .218482 .137.186,40 . .USB .6993087 .218483 .137.186,40 . . . .USB .6988857 .218485 .137.186,40 . .SANTA ISABEL .354680 .USB .7994125 .218488 .137.186,40 . .GUARAREMA .351830 .USB .7257945 .218614 .137.186,40 . .A R U JÁ .350390 .USB .7258321 .218626 .137.186,40 . .B I R I T I BA - MIRIM .350660 .USB .7002211 .218663 .137.186,40 . . .S A L ES Ó P O L I S .354500 .USB .7005415 .219125 . . . . .137.186,40 . . .T OT A L .1.945.374,60 .