DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121900281 281 Nº 242, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO . .UF .MUNICÍPIO .IBGE .D ES C R I Ç ÃO .C N ES .Nº PROPOSTA SAIPS .G ES T ÃO .AMAZÔNIA L EG A L .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO .PORTARIA DE Q U A L I F I C AÇ ÃO .VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$) .NUP-SEI . .BA .J E R E M OA B O .291810 .USB .7122276 .218004 .MUNICIPAL .N ÃO .82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 Q U A L I F I C A DA .GM/MS Nº 2.004, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023 .137.186,40 .25000.194037/2023-15 PORTARIA GM/MS Nº 9.512, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 Renova qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Serrinha e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Lamarão, no Estado da Bahia. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica renovada a qualificação, a contar da 10ª parcela de 2025, da Unidade de Suporte Básico (USB) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Serrinha, do Município de Lamarão, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Fica mantido o recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Município de Lamarão, no montante anual de R$ 137.186,40 (Cento e trinta e sete mil, cento e oitenta e seis reais e quarenta centavos), conforme Anexo a esta Portaria. Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001 - SAMU 192. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 10ª parcela de 2025. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .MUNICÍPIO .IBGE .D ES C R I Ç ÃO .C N ES .Nº PROPOSTA SAIPS .G ES T ÃO .AMAZÔNIA L EG A L .PROCESSO NUP SEI .PORTARIA DE Q U A L I F I C AÇ ÃO .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO .VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$) . .BA .L A M A R ÃO .291910 .USB .2859513 .217654 .MUNICIPAL .N ÃO .25000.048781/2024-20 .GM/MS Nº 1.814, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023 .82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIASSAMU 192 Q U A L I F I C A DA .137.186,40 PORTARIA GM/MS Nº 9.513, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 Desabilita Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipe Multiprofissional de Apoio (EMAP) e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Municípios. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Ficam desabilitadas as Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) Tipo I e as Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) Tipo II, dos Municípios descritos no Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A desabilitação das Equipes decorre de irregularidades no funcionamento adequado do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), em consonância com as normativas vigentes. Art. 2º Fica estabelecido a dedução de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.341.600,00 (um milhão trezentos e quarenta e um mil e seiscentos reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Municípios, conforme Anexo. Art. 3º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria deixam de onerar o orçamento do Ministério da Saúde, Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICIPIO .CO N S Ó R C I O .AMAZONIA L EG A L .G ES T ÃO .C N ES .INE .EMAD I .EMAD II .EMAP .PORTARIA DE H A B I L I T AÇ ÃO .V A LO R ANUAL EMAD I .VALOR ANUAL EMAD II .VALOR ANUAL EMAP .VALOR ANUAL T OT A L .NUP . .BA .291120 .GANDU .N ÃO .N ÃO .Municipal .2402254 .2488922 .0 .1 .0 .PORTARIA GM/MS Nº 2.619, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 .R$ 0,00 .R$ 530.400,00 .R$ 0,00 .R$ 530.400,00 25000.180873/2025-84 . .SP .353580 .PARANAPANEMA .N ÃO .N ÃO .Municipal .2046989 .2451298 .0 .1 .0 .PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 .R$ 0,00 .R$ 530.400,00 .R$ 0,00 .R$ 530.400,00 . .MG .313240 .ITA JUBÁ .N ÃO .N ÃO .Municipal .N/A .N/A .0 .0 .1 .PORTARIA GM/MS Nº 5.579, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 .R$ 0,00 .R$ 0,00 .R$ 93.600,00 .R$ 93.600,00 . .MS .500370 .DOURADOS .N ÃO .N ÃO .Municipal .N/A .N/A .0 .0 .1 .PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 .R$ 0,00 .R$ 0,00 .R$ 93.600,00 .R$ 93.600,00 . .PI .220270 .CO C A L .N ÃO .N ÃO .Municipal .N/A .N/A .0 .0 .1 .PORTARIA GM/MS Nº 5.579, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 .R$ 0,00 .R$ 0,00 .R$ 93.600,00 .R$ 93.600,00 . .T OT A L .0 .2 .3 . .R$ 0,00 .R$ 1.060.800,00 .R$ 280.800,00 .R$ 1.341.600,00 . PORTARIA GM/MS Nº 9.514, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção III - UPA24h João Pinheiro) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Minas Gerais e Município de João Pinheiro. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica renovada, a contar da 12ª parcela de 2025, a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova, Opção III, UPA João Pinheiro), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Minas Gerais e Município de João Pinheiro. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 12ª parcela de 2025. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .C N ES .ES T A B E L EC I M E N T O .G ES T ÃO .PROCESSO NUP-SEI .Nº PROPOSTA SAIPS .AMAZÔNIA L EG A L .O P Ç ÃO .PORTARIA DE Q U A L I F I C AÇ ÃO .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO .VALOR A SER MANTIDO(ANUAL R$) . .MG .313630 .J OÃO PINHEIRO .9876332 .UPA JOÃO PINHEIRO .MUNICIPAL .25000.182974/2021-66 .217166 .N ÃO .III .GM/MS nº 4.320, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022 .82.01 - Q U A L I F I C AÇ ÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO III .840.000,00