DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXIII Nº 242-A
Brasília - DF, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
1
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
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1
Sumário
Atos do Poder Legislativo......................................................................................................... 1
Presidência da República .......................................................................................................... 1
..................................... Esta edição é composta de 1 página ....................................
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Presidente da República
RUI COSTA DOS SANTOS
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
LARISSA CANDIDA COSTA
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos
SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal
SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais
www.in.gov.br
[email protected]
SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF
CNPJ: 04196645/0001-00
Fone: (61) 3411-9450
Atos do Poder Legislativo
LEI COMPLEMENTAR Nº 223, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de
2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas
primárias e das metas fiscais as despesas temporárias
com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da
Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025.
O
P R E S I D E N T E
D A
R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"Art. 3º ............................................................................................
..........................................................................................................
§ 2º ...................................................................................................
...........................................................................................................
X - a partir de 2025, as despesas temporárias com educação pública e saúde de que
trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025.
..........................................................................................................."(NR)
"Art. 14-A. As despesas previstas no inciso X do § 2º do art. 3º desta Lei
Complementar não serão consideradas:
I - na meta do resultado fiscal prevista no art. 2º desta Lei Complementar; e
II - nos percentuais mínimos de aplicação previstos no inciso I do § 2º do art. 198 e
no art. 212 da Constituição Federal."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 2025; 204o da Independência e 137o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Presidência da República
DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
M E N S AG E M
Nº 1.874, de 19 de dezembro de 2025. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do
Projeto de Lei Complementar que, sancionado, se transforma na Lei Complementar nº 223,
de 19 de dezembro de 2025.
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2 0 2 5
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C A S A
C I V IL
D A P R E SI D Ê N C I A
D A
R E P Ú B L I C A
● I M P R E N S A
N A C I O N A L ● 2 1 7 A N O S ●
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D E
M A I O
1 8 0 8 217º aniversário da Imprensa Nacional Promoção da transparência pela oficialização dos atos governamentais.
43º aniversário do Museu da Imprensa. Difusão do Patrimônio Documental e Histórico do Brasil 217º aniversário da Imprensa Nacional Promoção da transparência pela oficialização dos atos governamentais.
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