DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXIII Nº 242-B Brasília - DF, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06012025121900001 1 Ministério da Fazenda............................................................................................................... 1 .................................... Esta edição é composta de 2 páginas ................................... Sumário Ministério da Fazenda GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MF Nº 3.161, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera, mediante ampliação, redução e remanejamento, os valores autorizados para pagamento de que tratam os ANEXOs II, II.B, III, III.B e V do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2025 e dá outras providências. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 12, inciso II, alíneas "c", "d" e "e", do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, resolve: Art. 1º Ficam alterados, mediante ampliação, redução e remanejamento, os valores autorizados para pagamento de que tratam os ANEXOs II, II.B, III, III.B e V, do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, na forma dos ANEXOs I a VII desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD ANEXO I Redução no ANEXO II do Decreto Nº 12.448, de 30 de Abril de 2025 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4) . .R$ mil . .Órgãos .Até Dez . .26000 Ministério da Educação .35.000 1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). 4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 17, art. 69 da Lei 15.080/2024 e por decisões judiciais. ANEXO II Acréscimo ao ANEXO II do Decreto Nº 12.448, de 30 de Abril de 2025 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4) . .R$ mil . .Órgãos .Até Dez . .47000 Ministério do Planejamento e Orçamento .10.000 . .54000 Ministério do Turismo .25.000 . .56000 Ministério das Cidades .100.000 . .Total .135.000 1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). 4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 17, art. 69 da Lei 15.080/2024 e por decisões judiciais. ANEXO III Redução no ANEXO II.B do Decreto Nº 12.448, de 30 de Abril de 2025 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) . .R$ mil . .Órgãos .Até Dez . .39000 Ministério dos Transportes .100.000 . .53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .450.000 . .55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome .40.000 . .Total .590.000 1. Pagamentos do PAC (IRP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 17, art. 69 da Lei 15.080/2024 e por decisões judiciais. ANEXO IV Acréscimo ao ANEXO II.B do Decreto Nº 12.448, de 30 de Abril de 2025 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) . .R$ mil . .Órgãos .Até Dez . .52000 Ministério da Defesa .186.000 . .56000 Ministério das Cidades .490.000 . .68000 Ministério de Portos e Aeroportos .100.000 . .Total .776.000 1. Pagamentos do PAC (IRP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 17, art. 69 da Lei 15.080/2024 e por decisões judiciais. ANEXO V Acréscimo ao ANEXO III do Decreto Nº 12.448, de 30 de Abril de 2025 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4) . .R$ mil . .Órgãos .Até Dez . .52000 Ministério da Defesa .114.460 1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar. 2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). 4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 17, art. 69 da Lei 15.080/2024 e por decisões judiciais. ANEXO VI Acréscimo ao ANEXO III.B do Decreto Nº 12.448, de 30 de Abril de 2025 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) . .R$ mil . .Órgãos .Até Dez . .52000 Ministério da Defesa .2.199.540 1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar. 2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 17, art. 69 da Lei 15.080/2024 e por decisões judiciais. ANEXO VII Redução no ANEXO V do Decreto Nº 12.448, de 30 de Abril de 2025 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8), NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADA S (1)(2) . .R$ mil . .Órgãos .Até Dez . .Emendas de Comissão .100.000 1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. PORTARIA MF Nº 3.162, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera, mediante remanejamento, os valores autorizados para pagamento de que tratam os Anexos II, II.A, III e III.A do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2025 e dá outras providências. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 12, inciso II, alínea "c", do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, resolve: Art. 1º Ficam alterados, mediante remanejamento, os valores autorizados para pagamento de que tratam os Anexos II, II.A, III e III.A, do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, na forma dos Anexos I a IV desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD ANEXO I Acréscimo ao Anexo II do Decreto Nº 12.448, de 30 de Abril de 2025 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4) . .R$ mil . .Órgãos .Até Dez . .25000 Ministério da Fazenda .100.000 . .30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública .119.564 . .Total .219.564