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Diário Oficial da União · 20/12/2025 · pág. 21

DOU 20/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06022025122000021 21 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra Nº 242-C, sábado, 20 de dezembro de 2025 Título do projeto: Modernização do Parque Tecnológico de Radioterapia: Substituição do Acelerador Linear Razão social da instituição: Associação Feminina de Educação e Combate ao Câncer - AFECC CNPJ: 28.137.925/0001-06 Município/UF: Vitória / ES Art. 5º Indeferir os recursos administrativos interpostos pelos projetos abaixo relacionados, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), nos termos do item 7.8 da Seção 7 do Edital de Chamamento Público nº 3/2025. I - NUP: 25000.187300/2025-81 Parceria: 2025-00030249 Razão social da instituição: Pio Sodalício das Damas de Caridade de Caxias do Sul CNPJ: 88.633.227/0001-15 Município/UF: Caxias do Sul / RS II - NUP: 25000.184689/2025-11 Parceria: 2025-00031971 Razão social da instituição: Fundação de Saúde do Alto Vale do Itajaí CNPJ: 73.433.427/0001-57 Município/UF: Rio do Sul / SC III - NUP: 25000.194029/2025-31 Parceria: 2025-00033373 Razão social da instituição: Liga Álvaro Bahia Contra a Mortalidade Infantil CNPJ: 15.170.723/0001-06 Município/UF: Salvador / BA IV - NUP: 25000.194794/2025-51 Parceria: 2025-00035368 Razão social da instituição: Irmandade da Santa Casa de São José dos Campos CNPJ: 45.186.053/0001-87 Município/UF: São José dos Campos / SP V - NUP: 25000.195773/2025-52 Parceria: 2025-00035805 Razão social da instituição: Fundação Benjamin Guimarães CNPJ: 17.200.429/0001-25 Município/UF: Belo Horizonte / MG VI - NUP: 25000.196000/2025-93 Parceria: 2025-00035835 Razão social da instituição: Instituto Lado a Lado pela Vida CNPJ: 12.422.915/0001-74 Município/UF: São Paulo / SP VII - NUP: 25000.196067/2025-28 Parceria: 2025-00035869 Razão social da instituição: Hospital Beneficente São Carlos CNPJ: 89.847.370/0001-72 Município/UF: Farroupilha / RS VIII - NUP: 25000.197103/2025-71 Parceria: 2025-00036096 Razão social da instituição: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Juazeiro do Norte CNPJ: 07.670.367/0001-61 Município/UF: Juazeiro do Norte / CE IX - NUP: 25000.197108/2025-01 Parceria: 2025-00036102 Razão social da instituição: Santa Casa de Misericórdia Dona Carolina Malheiros CNPJ: 59.759.084/0001-94 Município/UF: São João da Boa Vista / SP X - NUP: 25000.191212/2025-84 Parceria: 2025-00035808 Razão social da instituição: Santa Casa de Misericordia CNPJ: 13.227.038/0001-43 Município/UF: Feira de Santana/BA XI - NUP: 25000.191377/2025-56 Parceria: 2025-00034453 Razão social da instituição: Instituto Patrícia Lordelo - IPL CNPJ: 13.227.038/0001-43 Município/UF: Salvador/BA XII - NUP: 25000.192845/2025-18 Parceria: 2025-00030244 Razão social da instituição: Grupo Luta Pela Vida CNPJ: 01.316.056/0001-12 Município/UF: Uberlândia/MG XIII - NUP: 25000.193634/2025-94 Parceria: 2025-00032772 Razão social da instituição: Grupo Brasileiro de Estudos do Câncer de Mama CNPJ: 07.304.416/0001-42 Município/UF: Porto Alegre/RS XIV - NUP: 25000.192353/2025-14 Parceria: 2025-00035639 Razão social da instituição: Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa CNPJ: 18.720.938/0001-41 Município/UF: Belo Horizonte/MG Art. 6º Para projetos aprovados no campo de atuação de prestação de serviço médico assistencial devem ser consideradas as seguintes informações: I- Eventuais dúvidas relativas aos valores deferidos para fins de captação de recursos deverão ser esclarecidas com base nas informações constantes na parceria registrada no Transferegov, que constitui o repositório oficial das informações técnicas e financeiras dos projetos, prevalecendo seus registros para fins de conferência, acompanhamento e execução. II- Ressalta-se que a contemplação dos projetos ocorre por bloco, de forma independente, em conformidade com os critérios de julgamento e os limites financeiros definidos no edital. Assim, uma mesma instituição poderá constar mais de uma vez na relação de projetos contemplados, quando houver apresentado projeto com previsão de aquisição de equipamentos enquadrados em mais de um bloco, considerando que a pontuação, nos termos do edital, é atribuída por bloco, e não de forma global por instituição. Art. 7º Fica autorizada a captação de recursos de renúncia fiscal, no âmbito do PRONON, em prol dos projetos de que tratam os arts. 1º, 2º e 3º desta Portaria, considerando a Portaria Interministerial MF/MS nº 59, de 18 de dezembro de 2025, que fixa, para o ano de 2026, o valor global máximo das deduções do imposto sobre a renda correspondentes às doações e aos patrocínios diretamente efetuados em prol de ações e serviços desenvolvidos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), nos termos do art. 10 do Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013. § 1º O disposto no "caput" aplica-se às doações realizadas entre dezembro de 2025 e novembro de 2026, nos termos do art. 4º da Portaria Interministerial MF/MS nº 59, de 18 de dezembro de 2025. § 2º A captação de recursos poderá ocorrer, contada da data de notificação da instituição, pelo Ministério da Saúde, da abertura da Conta Captação na instituição financeira oficial. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NILTON PEREIRA JÚNIOR