DOU 22/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025122200027 27 Nº 243, segunda-feira, 22 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas. A Fundação Cesgranrio não disponibilizará acompanhante para guarda de criança. 5.15.3.1. A candidata deverá enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento que comprove que a criança terá até 6 (seis) meses de idade no dia de realização das provas (caso a criança ainda não tenha nascido até a data do término das inscrições, a imagem legível da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem legível de documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento). 5.15.3.1.1. Somente serão aceitos documentos nos formatos PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2 MB. Não serão considerados válidos documentos apresentados por via postal, correio eletrônico ou entregues no dia da aplicação das provas, mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital. 5.15.3.2. A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens 5.15.3 e 5.15.3.1, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 (trinta) minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização das provas em igual período, de acordo com o § 2º do art. 4º da Lei nº 13.872, de 2019. 5.15.3.2.1. Caso a candidata utilize mais de 1 (uma) hora para amamentar, será concedida, no máximo, 1 (uma) hora de compensação. 5.15.3.3. Não será permitida a entrada da lactente e do acompanhante após o fechamento dos portões. 5.15.4. O atendimento às adaptações razoáveis ou tecnologias assistivas solicitadas para a realização das provas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. 5.16. O resultado preliminar da solicitação de atendimento especial e do nome social será divulgado no dia 19/02/2026, via internet, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br). 5.17. O candidato poderá, a partir da data de divulgação do resultado preliminar descrito no subitem anterior, contestar o indeferimento, até 20/02/2026, no campo Solicitações/Recursos, na área do candidato, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br). Após esse período, não serão aceitos recursos adicionais. 5.17.1. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. 5.17.2. O recurso não pode conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido. 5.17.3. Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido. 5.17.4. Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com este Edital. 5.17.5. No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta. 5.18. O resultado final da solicitação de adaptações razoáveis ou tecnologias assistivas, da análise da participação como jurado e nome social, após contestação, será divulgado no dia 03/03/2026, via internet, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br). 5.18.1. Os candidatos que não solicitarem, no prazo e na forma estabelecidos, as condições diferenciadas previstas nos subitens 5.14, 5.15.1, 5.15.2 e 5.15.3, não poderão dispor das mesmas. 6. CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO 6.1. Os candidatos devem verificar a Confirmação de Inscrição, a partir de 03/03/2026, na Área do Candidato, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), sendo de responsabilidade exclusiva do candidato emitir e imprimir o Cartão de Confirmação de Inscrição. 6.2. É obrigação do candidato conferir, no Cartão de Confirmação de Inscrição, os seguintes dados: nome; cargo-área e cidade de realização de provas; e, quando for o caso, a informação de tratar-se de pessoa que necessita de adaptações razoáveis ou tecnologias assistivas para a realização das provas e/ou esteja inscrito para concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência e/ou reservadas para pessoas negras, indígenas e quilombolas. 6.3. Caso haja inexatidão na informação relativa ao cargo-área, à cidade de provas, à necessidade de adaptações razoáveis ou tecnologias assistivas para a realização das provas e/ou à inscrição para concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, bem como às vagas destinadas a pessoas negras, indígenas ou quilombolas, ou ainda quanto ao nome social, o candidato deverá entrar em contato com a Fundação Cesgranrio, pelo telefone 0800 701 2028,, das 09 às 17 horas de acordo com o horário oficial de Brasília/DF, ou pelo e-mail [email protected], nos dias 03 a 06/03/2026. 6.4. Os eventuais erros de digitação no nome deverão ser corrigidos no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), conforme instruções constantes da página, no período de 10/03 a 12/05/2026. 6.5. O candidato não poderá alegar desconhecimento dos horários ou dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste Concurso Público. 6.6. Não serão prestadas informações por telefone, a respeito de datas, locais e horários de realização das provas, exceto o disposto no subitem 6.3. 7. DAS FASES DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA A seleção será composta de quatro fases: a) 1ª Fase, será composta por Provas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório; b) 2ª Fase, por Prova de Redação, de caráter apenas eliminatório; c) 3ª Fase, por Prova de Aula, de caráter eliminatório e classificatório; d) 4ª Fase, será constituída por Prova de Títulos, de caráter apenas classificatório. 7.1. 1ª Fase - Prova Objetiva 7.1.1. A 1ª Fase será constituída de provas objetivas totalizando 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, sendo 25 (vinte e cinco) questões de Conhecimentos Básicos e 25 (vinte e cinco) questões de Conhecimentos Específicos, de caráter eliminatório e classificatório, totalizando 100 (cem) pontos. Cada questão apresentará cinco alternativas (A; B; C; D e E) e uma única resposta correta. 7.1.1.1. A prova de Conhecimentos Básicos com valor total de 25 (vinte e cinco) pontos, incluirá as seguintes disciplinas: a) Língua Portuguesa: 15 (quinze) questões com valor de 1 (um) ponto cada, subtotalizando 15 (quinze) pontos; b) Conhecimentos Técnico-Pedagógicos: 10 (dez) questões com valor de 1 (um) ponto cada, subtotalizando 10 (dez) pontos; 7.1.1.2. A prova de Conhecimentos Específicos, com valor total de 75 (setenta e cinco) pontos, incluirá 25 (vinte e cinco) questões com valor de 3 (três) pontos cada, subtotalizando 75 (setenta e cinco) pontos. 7.1.2. O conteúdo das provas objetivas estará descrito no Anexo II deste Ed i t a l . 7.1.3. Após a 1ª Fase, os candidatos serão classificados por cargo-área e de acordo com o total de pontos obtidos. Serão eliminados os candidatos que obtiverem aproveitamento inferior a 60% (sessenta por cento) do total da pontuação do conjunto das provas objetivas ou obtiverem aproveitamento inferior a 60% (sessenta por cento) do total da pontuação da prova objetiva de Conhecimentos Básicos ou obtiverem aproveitamento inferior a 60% (sessenta por cento) do total da pontuação da prova objetiva de Conhecimentos Específicos. 7.1.4. Os candidatos não eliminados, de acordo com o subitem 7.1.3, serão classificados em ordem decrescente do total de pontos obtidos nas provas objetivas. 7.1.5. Será considerado habilitado para a prova de Redação, de caráter eliminatório, o candidato que estiver classificado, na Prova Objetiva, em uma posição que não ultrapasse 10 vezes o total de número de vagas por modalidade de concorrência, respeitados os empates na última posição e o limite mínimo de 10 (dez) provas de Redação corrigidas para Ampla Concorrência, Candidatos Negros, Indígenas, Quilombolas, e Pessoas com Deficiência. 7.1.6. Para maior dinamização deste Concurso Público, os candidatos prestarão as provas das duas Fases (1ª e 2ª Fases) no mesmo dia e horário, sendo somente corrigida a prova de redação dos candidatos classificados para a 2ª Fa s e , segundo os critérios definidos nos subitens 7.1.3, 7.1.4 e 7.1.5 deste Edital. 7.2. 2ª Fase - Prova de Redação 7.2.1. A seleção na 2ª Fase será feita por meio de Prova de Redação, apenas de caráter eliminatório. 7.2.2. A Redação deve ser estruturada na forma de texto em prosa do tipo dissertativo-argumentativo, devendo apresentar introdução, desenvolvimento e conclusão, e valerá 100 (cem) pontos. O tema proposto será selecionado dentre os conteúdos previstos na parte de Conhecimentos Técnico-Pedagógicos, conforme disposto no Anexo II deste Edital. 7.2.3. A Redação, cujo número de linhas esperado será explicitado em seu enunciado, será avaliada conforme os critérios a seguir: a) adequação ao tema proposto; b) adequação ao tipo de texto solicitado; c) emprego apropriado de mecanismos de coesão (referenciação, sequenciação e demarcação das partes do texto); d) capacidade de selecionar, organizar e relacionar de forma coerente argumentos pertinentes ao tema proposto; e) pleno domínio da modalidade escrita da norma-padrão (adequação vocabular, ortografia, morfologia, sintaxe de concordância, de regência e de colocação). 7.2.4. A Redação deverá ser feita com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente. 7.2.5. Será atribuída nota ZERO à Redação do candidato que: a) fugir ao tipo de texto em prosa dissertativo-argumentativo; b) fugir ao tema proposto; c) apresentar letra ilegível ou texto sob forma não articulada verbalmente em língua portuguesa (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em forma de verso); d) assinar e/ou apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato; e) escrever a lápis, em parte ou na sua totalidade ou escrever fora do local apropriado. 7.2.6. Na correção da redação do candidato com deficiência visual, surdez, deficiência auditiva, surdocegueira e/ou com transtorno do espectro autista, com o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de Atendimento Especializado aprovado, serão adotados mecanismos de avaliação coerentes com suas singularidades linguísticas no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa, em conformidade com o inciso VI do art. 30 da Lei nº 13.146, de 6 de junho de 2015. 7.2.7. Na correção da redação do candidato com dislexia, com o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de Atendimento Especializado aprovado, serão adotados mecanismos de avaliação que considerem as características linguísticas desse transtorno específico. 7.2.8. Serão eliminados os candidatos que obtiverem nota inferior a 70,0 (setenta) pontos na prova de redação. 7.2.9. Serão classificados no Concurso Público, segundo os pontos obtidos na 1ª Fase, os candidatos não eliminados na 2ª Fase, conforme limites estabelecidos no Anexo I constantes deste Edital. 7.2.10. Os candidatos não habilitados, na forma do subitem anterior, serão excluídos do Concurso Público. 7.3. 3ª Fase - Prova de Aula 7.3.1. A Prova de Aula consistirá em uma aula presencial, ministrada em nível de ensino fundamental ou ensino médio, desenvolvida sobre um tema previamente sorteado, indicado para cada área objeto da seleção, e deverá ter duração de 30 (trinta) minutos, sem intervenção da Banca Examinadora. 7.3.2. O quantitativo de candidatos a serem convocados para a Prova de Aula está demonstrado no quadro abaixo, considerando-se os resultados das provas objetivas e de redação. Em caso de empate, farão a Prova de Aula, todos os candidatos que obtiverem a mesma nota, na última posição limite para a convocação. . .QUADRO COM A QUANTIDADE DE CANDIDATOS CONVOCADOS PARA PROVA DE AULA . Áreas .Quantidade de candidatos convocados para a Prova de Aula, se aprovados diante do requisito mínimo. . . .AC .PPIQ .PcD . .Arte; Biologia; Educação Física; Física; Geografia; Língua Estrangeira Moderna: Inglês; Matemática; Música; e, Química .5 .5 .5 . .Língua Portuguesa .9 .9 .9 . .Pedagogia .18 .18 .18 7.3.3. A Prova de Aula, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada presencialmente na cidade do Rio de Janeiro, em local previsto na convocação. Os candidatos deverão comparecer ao local designado, com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência, sob pena de eliminação. 7.3.4. Para efeito de avaliação, a pontuação referente à duração da aula será contabilizada em sua totalidade, dentro de uma margem de tolerância de 02 minutos (28-32 minutos), implicando a perda de 1,0 ponto para cada minuto fora desse intervalo. 7.3.5. Aulas com duração igual ou inferior a 20 minutos e igual ou superior a 35 minutos implicarão na eliminação do candidato deste Concurso Público. 7.3.6. A Banca Examinadora será composta por 3 (três) avaliadores, docentes com formação em nível de graduação, com habilitações da respectiva área de concorrência do candidato. 7.3.7. Após a Prova de Aula, a banca procederá ao registro da nota final do candidato, que corresponderá à média aritmética das notas individuais emitidas pelos avaliadores. 7.3.8. A avaliação da Prova de Aula seguirá os critérios previstos no Quadro de Critérios de Avaliação da Prova de Aula: . .QUADRO DE CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE AULA . .CRITÉRIO .PONTUAÇÃO MÁXIMA . .A .Elaboração e execução do plano de aula .10 . .B .Condução da aula .35 . .C .Domínio do conteúdo .35 . .D .Procedimentos e recursos didático-pedagógicos .15 . .E .Duração da aula .05 . .TOTAL MÁXIMO DE PONTOS .100 7.3.9. As Provas de Aula serão gravadas, para efeito de registro e avaliação, em atendimento ao Art. 31 do Decreto nº 9.739, de 2019. 7.3.10. Será habilitado na Prova de Aula, o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do total de pontos. 7.3.11. Aos candidatos convocados para a Prova de Aula serão disponibilizados quadro branco e marcador/pincel. Outros recursos didático-pedagógicos serão de total responsabilidade do candidato. 7.3.12. O sorteio do tema e a aplicação da Prova de Aula serão realizados na cidade do Rio de Janeiro - RJ. No dia de realização da Prova de Aula, o candidato deverá entregar, à Banca Examinadora, obrigatoriamente, 3 (três) cópias do plano de aula, uma para cada avaliador, implicando a perda dos pontos relativos ao critério "Elaboração e execução do plano de aula" se deixar de entregá-lo. 7.3.13. O edital de convocação de prova de aula, exclusivamente da competência da Fundação Cesgranrio, a ser divulgado em 07/04/2026 no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), definirá os locais de aplicação, os procedimentos para o sorteio dos temas, bem como determinará as demais regras e orientações que disciplinarão os procedimentos de execução da Prova de Aula, que ocorrerá de 13 a 17/04/2026.