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Diário Oficial da União · 22/12/2025 · pág. 29

DOU 22/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025122200029 29 Nº 243, segunda-feira, 22 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 8.6.1. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original, não sendo aceitas cópias, mesmo que autenticadas. 8.6.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; Cadastro de Pessoa Física (CPF); títulos eleitorais; carteiras de motorista (modelo sem foto); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena); documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados; cópia do documento de identidade, ainda que autenticada; protocolo de solicitação de documento; ou documentos digitais não citados no subitem 8.6 deste Edital e(ou) apresentados fora de seus aplicativos oficiais, ou sem foto ou sem assinatura. 8.6.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data de realização das provas, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação. 8.7. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato. O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática do candidato. 8.7.1. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. 8.7.2. Após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de provas sem autorização e acompanhamento da fiscalização. 8.8. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do Certame, a Fundação Cesgranrio realizará coleta de dados biométricos de todos os candidatos no dia de realização das provas. 8.8.1. O candidato deverá aguardar que o fiscal proceda à coleta de seu dado biométrico durante a realização das provas. 8.9. Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de metais. 8.10. Medidas adicionais de segurança poderão ser adotadas. 8.11. O candidato só poderá ausentar-se do recinto das provas após 2 (duas) horas contadas a partir do efetivo início. Por motivos de segurança, não poderá levar o Caderno de Questões em nenhum momento. 8.12. O candidato, no dia da realização das provas, somente poderá anotar as respostas para conferência, no seu Cartão de Confirmação de Inscrição, que poderá levar consigo após o prazo previsto no subitem 8.11 (duas horas). Qualquer outra anotação ou impressão no documento será considerada tentativa de fraude, sujeitando o candidato infrator à eliminação deste Concurso. 8.12.1. As questões das provas estarão à disposição dos candidatos, no primeiro dia útil seguinte ao da realização das mesmas, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), por um período mínimo de 3 (três) meses após a divulgação dos resultados finais deste Concurso Público. 8.12.2. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido do Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com a capa das provas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente. 8.13. O candidato deverá assinalar as respostas na folha própria (Cartão-Resposta) e assinar, no espaço devido, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, durante o tempo de realização das provas. 8.14. Não serão computadas questões não assinaladas e/ou questões que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras, ainda que legíveis. 8.15. O candidato será sumariamente eliminado deste Concurso Público no caso: I. Pratique condutas ilícitas ou fraudulentas: a) utilizar meios ilícitos para a realização das provas; b) realizar anotações em objetos ou documentos que não sejam o Cartão- Resposta, o Caderno de Questões ou o Cartão de Confirmação; c) registrar ou divulgar, por imagem, vídeo ou som, a realização da prova ou qualquer material utilizado no Concurso Público; d) ser constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, que utilizou processos ilícitos; e) for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou utilizando máquinas de calcular ou similares, livros, códigos, manuais, apostila, impressos ou anotações; f) descumprir instruções contidas nas capas das provas. II. Descumprir regras de conduta ou segurança: a) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, adotando comportamento indevido ou descortês com aplicadores, auxiliares, autoridades ou demais candidatos; b) recusar-se a se submeter à revista de objetos ou à revista pessoal por meio de detector de metais; c) recusar-se, injustificadamente, a ser submetido à coleta de dado biométrico; d) não aguardar na sala de provas, após o fechamento dos portões, para procedimentos de segurança, exceto para ida ao banheiro acompanhado de fiscal; e) levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas, utilizar drogas ilícitas e/ou cigarro (convencional ou eletrônico) e outros produtos derivados do tabaco, no local de provas, conforme Lei nº 11.343/2006, Lei nº 12.546/2011 e Decreto nº 8.262/2014. III. Descumprir regras de permanência na prova: a) atrasar-se ou não comparecer a qualquer prova; b) apresentar-se em local diferente do previsto no Cartão de Confirmação de Inscrição; c) afastar-se da sala sem acompanhamento do fiscal, antes de concluir as provas; d) deixar de assinar a Lista de Presença e/ou o Cartão-Resposta; e) ausentar-se da sala portando o Cartão-Resposta e/ou o Caderno de Questões; f) ausentar-se definitivamente do recinto antes de decorridas 2 (duas) horas do início; g) não entregar o material da prova ao término do tempo destinado; h) iniciar as provas antes do horário previsto e sem autorização do fiscal de sala. IV. Portar objetos proibidos: a) portar qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado em material transparente, como garrafas, embalagens de alimentos, entre outros; b) portar quaisquer aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou registro, eletrônicos ou não; c) utilizar óculos escuros ou acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro) e protetores auriculares. 8.16. É vedado o porte e/ou o uso de aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registro, eletrônicos ou não, tais como: agendas, relógios de qualquer natureza, telefones celulares, microcomputadores portáteis e/ou similares. 8.17. É vedado às pessoas participantes do Concurso Público ainda que possuam porte de arma de fogo, ostentar armas ou ingressar nos locais de prova com armas, em consonância com o art. 34, caput, da Lei nº 10.826/2003 e do art. 20, caput, do Decreto nº 9.847/2019. 8.17.1. A vedação se estende ao porte de armas brancas. 8.18. Ao entrarem na sala de provas, os candidatos deverão colocar seus objetos pessoais de natureza eletrônica, inclusive celular, que deverá estar desligado, no envelope porta-objetos disponibilizado pela fiscalização e guardá-lo embaixo de sua carteira, sob pena de eliminação do presente Concurso Público. 8.19. Para todos os candidatos não será permitida a consulta a livros, apostilas, códigos ou qualquer outra fonte durante a realização das provas. 8.20. Os candidatos que terminarem suas provas não poderão utilizar os banheiros destinados àqueles que ainda estiverem realizando as mesmas. 8.21. Não serão concedidas, além do previsto no item 9 e seus subitens, recontagens de pontos, reconsiderações de exames, avaliações ou pareceres, qualquer que seja a alegação do candidato. 8.22. Ao final das provas, os 3 (três) últimos candidatos em cada sala só serão liberados quando todos tiverem concluído ou quando finalizar o tempo previsto para a aplicação das provas. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de provas, salvo para candidatas lactantes amparadas pela Lei nº 13.872/2019 e que solicitaram atendimento especial no ato da inscrição, conforme subitens 5.15.3, 5.15.3.1, 5.15.3.2 e 5.15.3.2.1. 8.23. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das mesmas e/ou pelos representantes da Fundação Cesgranrio, informações referentes ao conteúdo das provas. 8.24. A Fundação Cesgranrio e a Fundação Osorio se eximem das despesas relativas à participação do candidato em todas as fases do Concurso Público. Todas as despesas, inclusive com viagens e com estadias, deverão ser custeadas pelo próprio candidato. 9. DOS RECURSOS E DAS REVISÕES 9.1. Recursos quanto ao conteúdo das questões objetivas e/ou aos gabaritos divulgados. 9.1.1. O candidato poderá interpor recursos quanto ao conteúdo das questões objetivas e/ou aos gabaritos divulgados, desde que estejam devidamente fundamentados e encaminhados nos dias 09 e 10/03/2026. 9.1.1.1. Será considerado indeferido, independentemente de sua procedência, o pedido de recurso do candidato que se identificar ou inserir em seu texto qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite sua identificação. 9.1.2. Para recorrer, o candidato deverá encaminhar sua solicitação à Fundação Cesgranrio, exclusivamente por meio do campo "Interposição de Recursos", na página referente a este Concurso Público, no endereço eletrônico (www.cesgranrio.org.br). 9.1.2.1. Não serão aceitos recursos apresentados fora do prazo, encaminhados por outro meio que não o sistema eletrônico disponibilizado, ou que não estejam devidamente fundamentados. 9.1.3. As decisões dos recursos serão divulgadas coletivamente e apenas as relativas aos pedidos deferidos, por ocasião da divulgação do resultado das provas objetivas, no dia 07/04/2026. 9.1.4. Caso haja anulação de questão, a respectiva pontuação será atribuída a todos os candidatos, independentemente da interposição de recurso. 9.2. Revisão da nota da prova de redação 9.2.1. As provas de redação (imagem digital) serão disponibilizadas na internet, no dia 07/04/2026, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br). 9.2.2. O candidato poderá interpor recursos quanto à nota da redação, desde que devidamente fundamentados e encaminhados nos dias 07 e 08/04/2026, devendo o pedido ser enviado à Fundação Cesgranrio, conforme orientação constante no endereço eletrônico (www.cesgranrio.org.br). 9.2.2.1. O candidato não deverá se identificar nos recursos que venham a ser apresentados. 9.2.2.2. Será considerado indeferido, independentemente de sua procedência, o pedido de revisão do candidato que se subscrever ou inserir, em seu texto, qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite sua identificação. 9.2.3. A nota do candidato poderá ser mantida, aumentada ou diminuída. 9.2.4. As decisões dos pedidos de revisão da nota da redação serão dadas a conhecer, em 22/04/2026, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br). 9.3. Revisão da nota da Prova de Aula 9.3.1. Os candidatos poderão solicitar revisão, dirigida à Banca Examinadora, nos dias 22 e 23/04/2026. A nota do candidato poderá ser mantida, aumentada ou diminuída. 9.3.2. O pedido de revisão enviado à Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), conforme orientação na página citada, deverá ser devidamente fundamentado. 9.3.3. As decisões dos pedidos de revisão da pontuação da Prova de Aula serão dadas a conhecer apenas em relação aos pedidos que forem deferidos, em 12/05/2026, na página da Fundação Cesgranrio. 9.3.4. A Banca Examinadora da Entidade promotora do presente Concurso Público constitui a última instância para recursos ou revisões, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais. 9.4. Revisão dos pontos obtidos na Prova de Títulos 9.4.1. Os candidatos poderão solicitar revisão, dirigida à Banca Examinadora, nos dias 22 e 23/04/2026. A nota do candidato poderá ser mantida, aumentada ou diminuída. 9.4.2. O pedido de revisão enviado à Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), conforme orientação na página citada, deverá ser devidamente fundamentado. 9.4.3. As decisões dos pedidos de revisão da pontuação da Prova de Títulos serão dadas a conhecer apenas em relação aos pedidos que forem deferidos, em 12/05/2026, na página da Fundação Cesgranrio. 10. DOS PROCEDIMENTOS PRÉ-ADMISSIONAIS 10.1. Ao entrar em exercício no cargo, o docente nomeado cumprirá estágio probatório pelo período de 36 (trinta e seis) meses, nos termos do AC-17/AGU, de 12 de julho de 2004, durante o qual sua aptidão será avaliada quanto ao desempenho do cargo. A aquisição da estabilidade dependerá do cumprimento desse período de efetivo exercício, conforme o art. 41 da Constituição Federal. 10.2. Os candidatos habilitados e convocados para nomeação tomarão posse no cargo-área para o qual concorreram. O prazo para a posse será de até 30 (trinta) dias, e, após a posse, o candidato terá até 15 (quinze) dias para entrar em exercício, nos termos da legislação vigente. 10.3. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial, conforme o art. 14 da Lei nº 8.112/1990. 10.4. A classificação no Concurso Público não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no Serviço Público Federal, constituindo apenas expectativa de direito à nomeação, a qual observará rigorosamente a ordem classificatória. A posse fica condicionada à aprovação em inspeção médica realizada por Junta de Inspeção de Saúde, nos termos do art. 14 da Lei nº 8.112/1990, e ao atendimento das demais exigências legais. 10.5. Observado o número de vagas disponíveis, o candidato classificado será convocado para nomeação por correspondência pessoal, enviada por mala direta com Aviso de Recebimento (AR), devendo manifestar, até a data limite indicada no documento, se aceita ou não o cargo para o qual estiver sendo convocado. A ausência de manifestação implicará sua exclusão do processo seletivo pela Direção da Fundação Osorio. 10.6. O candidato aprovado que não aceitar a nomeação para o cargo será eliminado do Concurso Público. 11. DA HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NO CERTAME 11.1. Este Concurso Público, por ser composto de mais de uma fase, observará o disposto no art. 39, § 1º-A, do Decreto nº 9.739/2019, com a aplicação dos limites previstos no Anexo III do referido Decreto para fins de homologação. 11.2. A Fundação Osorio homologará e publicará no Diário Oficial da União somente a relação dos candidatos aprovados dentro do quantitativo máximo estabelecido no Anexo III do Decreto nº 9.739/2019, respeitada a ordem de classificação. 11.3. Os candidatos que, embora tenham obtido nota mínima, não se situarem dentro do quantitativo máximo de aprovados definido pelo Anexo III, serão automaticamente considerados reprovados, nos termos do § 1º do art. 39 do Decreto nº 9.739/2019, não figurando na lista de homologação. 11.4. Na hipótese de empate na última posição homologável, todos os candidatos empatados serão considerados aprovados, conforme § 3º do art. 39 do Decreto nº 9.739/2019. 11.5. Será homologado e publicado no Diário Oficial da União a relação dos candidatos aprovados no certame, por ordem de classificação e respeitados os limites do Anexo III, nos termos do § 2º do art. 39 do Decreto nº 9.739/2019. 11.6. Os candidatos não homologados, ainda que aprovados em fases anteriores, terão sua situação final indicada como "Não classificado (fora do número de vagas)", não gerando qualquer expectativa de direito à nomeação. 12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação integral de todas as normas, condições e disposições estabelecidas neste Edital, não podendo alegar desconhecimento. 12.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público que forem publicados no Diário Oficial da União e(ou) informados no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).