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Diário Oficial da União · 22/12/2025 · pág. 83

DOU 22/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122200083 83 Nº 243, segunda-feira, 22 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 191. Tendo em vista que o preço médio das importações provenientes das outras origens com volumes representativos foi significativamente inferior ao valor normal apurado para a Tailândia, pode-se constatar que esta origem necessita praticar dumping para exportar ao Brasil em quantidades suficientes para causar dano à indústria doméstica. 5.2.2. De Taipé Chinês 5.2.2.1. Do valor normal 192. Registre-se que não houve apresentação de questionários de produtor/exportador nem apresentação de metodologia alternativa para apuração do valor normal e análise da probabilidade de retomada do dumping. 193. Assim, pelo princípio da economicidade, faz-se remissão ao item ao item 5.1.2.1 que detalha a metodologia de apuração do valor normal construído para fins de início da revisão. 194. Adicionalmente, os mesmos ajustes realizados no valor normal da Tailândia para fins de determinação final também se aplicam ao cálculo do valor normal para o Taipé Chinês, sendo esses: ajustes no montante e base de cálculo da margem de lucro, no Imposto de Importação e no frete e seguro internacionais. Nesse sentido, faz-se remissão ao item 5.2.1.1 referente ao detalhamento dos ajustes realizados. 195. No caso do lucro, conforme já visto na avaliação do dumping para fins de início, sua apuração também tomou como base o DRE do grupo Cheng Shin Rubber Ind. Co. Ltd., sendo utilizada a mesma metodologia de cálculo. 196. Assim, após o ajuste no montante de lucro, apurou-se o valor normal na condição delivered para fins de determinação final, conforme demonstrado na tabela seguinte. Valor Normal Construído - Taipé Chinês [ R ES T R I T O ] . .Custo de Fabricação .[ R ES T R I T O ] . .Desp Operacionais + Depreciação .[ R ES T R I T O ] . .Lucro Operacional .[ R ES T R I T O ] . .Valor Normal Construído .[ R ES T R I T O ] Fonte: Petição Elaboração: DECOM. 197. Em relação ao frete e seguro internacionais, constatou-se, com base em comparação com os valores apurados para outras origens a partir dos dados oficiais de importação da RFB, apresentados no item 5.2.1.1, que a estimativa de frete e seguro internacionais de US$ 0,45/kg utilizada para efeito de início da revisão com base em dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), mostra-se aparentemente superestimada. Assim, tendo em vista que Taipé Chinês não exportou para o Brasil no período de análise de dumping, será utilizado como estimativa de valor de frete e seguro dessa origem para fins de determinação final, o valor apurado para a China em tal período, devido a sua posição geográfica. 198. Realizados os ajustes mencionados, apurou-se o valor normal internado de Taipé Chinês, para fins de determinação final, conforme demonstrado na tabela seguinte. Valor Normal Internalizado no Mercado Brasileiro - Taipé Chinês [ R ES T R I T O ] . .US$/kg . .(A)Preço delivered de venda do produto no mercado do país exportador .[ R ES T R I T O ] . .(B) Despesas de Exportação .[ R ES T R I T O ] . .(C) Preço FOB (A+B) .[ R ES T R I T O ] . .(D) Frete e Seguro Internacional .[ R ES T R I T O ] . .(E) Preço CIF (C+D) .[ R ES T R I T O ] . .(F) Imposto de Importação (16%) .[ R ES T R I T O ] . .(G) AFRMM (8% s/ frete marítimo) .[ R ES T R I T O ] . .(H) Despesas de Internação .[ R ES T R I T O ] . .(I) Preço CIF Internado (E+F+G+H) .[ R ES T R I T O ] . .Taxa média de câmbio no período P5 .[ R ES T R I T O ] . .Preço CIF Internado (R$/kg) .[ R ES T R I T O ] Fonte: Petição. Elaboração: DECOM. 199. Desse modo, para fins de determinação final, apurou-se o valor normal para Taipé Chinês, internalizado no mercado brasileiro de R$[RESTRITO] /kg ([RESTRITO] por quilograma). 5.2.2.2. Do preço médio de venda do produto similar no mercado brasileiro 200. Registra-se que não houve alteração no preço de venda do produto similar no mercado brasileiro da indústria doméstica apurado para fins de início de revisão. Assim, faz-se remissão ao item 5.1.1.2 deste documento. 201. O preço de venda apurado no período de análise de retomada de dumping, na condição ex fabrica, correspondeu a R$ [RESTRITO] /kg ([RESTRITO] centavos por quilograma). 5.2.2.3. Da comparação entre o valor normal da Taipé Chinês e o preço médio de venda do produto similar doméstico no mercado brasileiro 202. Para fins de determinação final, considerou-se que o preço da indústria doméstica, em base ex fabrica, seria comparável com o valor normal na condição CIF internado. Isso porque ambas as condições incluem as despesas necessárias à disponibilização da mercadoria em ponto do território brasileiro, para retirada pelo cliente, sem se contabilizar o frete interno no Brasil. 203. A tabela a seguir apresenta a comparação entre o valor normal e o preço da indústria doméstica. Comparação entre valor normal internalizado e preço da indústria doméstica [RESTRITO] Em R$/kg .Valor Normal CIF internado (a) .Preço da indústria doméstica (b) .Diferença Absoluta (USS/t) (c) = (a) - (b) Diferença Relativa (%) (d) = (c) / (b) .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .3,99 13,2% Fonte: Tabelas anteriores. Elaboração: DECOM. 204. Desse modo, para fins de determinação final, apurou-se que a diferença na comparação entre o valor normal internalizado do Taipé Chinês no mercado brasileiro e o preço da indústria doméstica foi R$ 3,99/kg (três reais e noventa e nove centavos por quilograma), demonstrando, portanto, que, caso o direito antidumping seja extinto, para que as importações originárias desse país sejam competitivas em relação ao produto similar nacional, muito provavelmente haverá a retomada da prática de dumping nas exportações de pneus de automóveis de Taipé Chinês para o Brasil. 5.3. Do desempenho do produtor/exportador 205. A Tailândia é um dos principais centros de produção de pneus na Ásia, beneficiando-se de sua posição como o maior produtor de borracha natural do mundo. Em 2020, a Tailândia foi o maior exportador de pneus para os Estados Unidos, demonstrando sua capacidade de competir em mercados exigentes e de grande volume. 206. As exportações tailandesas de pneus de passeio continuam a crescer, apoiadas por uma infraestrutura robusta de fornecimento de matérias-primas e uma base industrial forte. 207. No mercado automotivo da Tailândia, os carros de passeio detêm uma participação significativa. Em 2023, a produção tailandesa de pneus para automóveis foi de aproximadamente 58 milhões de unidades, com pneus para automóveis de passageiros respondendo por cerca de 90% da produção total de pneus para automóveis. 208. A produção tailandesa de pneus, de acordo com a peticionária, continuará a aumentar, com a produção de pneus para automóveis projetada para atingir 96,31 milhões de unidades até 2033, alcançando uma taxa de crescimento composta anual (CAGR) de 5,2%. 209. Todas as principais empresas globais de pneus, como Bridgestone, Michelin e Goodyear, Yokohoma, Sumitomo, Pirelli e Continental, têm fábricas na Tailândia. O país também possui várias empresas domésticas como Deestone, Vee Rubber, Otani, SR Tyres e Superstone, que atendem ao mercado doméstico e a um mercado de exportação consideravelmente grande. 210. Conforme dados do Trade Map, as exportações totais da Tailândia de pneus radiais para automóveis foram de 926 mil toneladas durante o período de análise da retomada do dumping (julho de 2023 a junho de 2024), o que corresponde a mais de 7 vezes o mercado brasileiro (126 mil toneladas). 211. Já o Taipé Chinês possui indústria de pneus sólida e competitiva, tendo apresentado crescimento constante nos últimos anos e expectativa de crescimento de 5,97% de 2023 a 2028, especialmente no segmento de pneus de passeio. 212. Empresas como Cheng Shin e Nankang Rubber são players importantes no cenário global e têm demonstrado flexibilidade ao relocar parte de sua produção para outros países a fim de contornar as tarifas antidumping impostas pelos Estados Unidos. As tarifas americanas sobre os pneus Taipé Chineses variam entre 20,04% e 101,84%, o que levou algumas empresas a buscarem alternativas para continuar competindo globalmente. 213. Percebe-se que porção substancial da produção de pneus em Taipé Chinês é destinada ao mercado externo. Esta abordagem orientada a exportações ajudou a consolidar os fabricantes do país no mercado global. 214. Conforme dados do Trade Map, as exportações totais da Taipé Chinês de pneus radiais para automóveis foram de 78 mil toneladas durante o período de análise da retomada do dumping (julho de 2023 a junho de 2024), o que corresponde a um volume equivalente a 62% do mercado brasileiro. 5.3.1. Das manifestações sobre desempenho do produtor/exportador 215. Em 9 de julho de 2025, a ANIP apresentou manifestação destacando que a Tailândia é um dos principais centros de produção de pneus da Ásia, e o 3ª maior exportador mundial de pneus de passeio, conforme dados do Trademap, e que, de 2023 a 2024, a Tailândia aumentou suas exportações de pneus de automóveis em 12%, passando de um volume de 79.571.190 unidades para 88.776.479 unidades, ressaltando que tal aumento ocorre como resultado da sua posição como o maior produtor mundial de borracha natural do mundo. 216. Ressaltou ainda que, considerando dados parciais de 2025, de janeiro a maio (último mês disponível no TradeMap), o país já exportou 38.014.674 unidades, evidenciando clara tendência de crescimento em relação ao ano anterior, visto que, enquanto em 2024 a média mensal de exportações foi de 7.398.039 unidades/mês, com base nos dados parciais de 2025, o país atingiu a marca de 7.602.934,80 unidades/mês exportadas, o que representa um crescimento médio de quase 3%. 217. Destacou por fim que estes resultados reforçam as conclusões alcançadas pelo estudo de mercado 'Thailand Automobile Tire Industry Research Report 2024-2033' elaborado pela Global Information, Inc, que previa uma taxa de crescimento composta anual (CAGR) de 5,2% da produção de pneus para automóveis na Tailândia até 2033, conforme apresentado pela Anip na petição de abertura da revisão.