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Diário Oficial da União · 22/12/2025 · pág. 87

DOU 22/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122200087 87 Nº 243, segunda-feira, 22 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Participação no Mercado Brasileiro {C1/(A+B+C)} 100,0 0,0 - 100,0 200,0 [ R ES T R I T O ] Variação [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] Participação nas Importações Totais {C1/C} 100,0 0,0 - 100,0 200,0 [ R ES T R I T O ] Variação [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] F. Volume de Produção Nacional {F1+F2} [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] Variação - (0,0 p.p.) - 0,4 p.p. 0,0 p.p. + 0,4 p.p. F1. Volume de Produção - Indústria Doméstica [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] Variação - 4,2% (4,6%) (11,2%) (23,6%) (32,6%) F2. Volume de Produção - Outras Empresas [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] Variação - (0,0 p.p.) - 0,1 p.p. 0,1 p.p. + 0,2 p.p. Relação com o Volume de Produção Nacional {C1/F} [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] Variação - (0,0 p.p.) - 0,1 p.p. 0,1 p.p. + 0,2 p.p. 273. Observou-se que o indicador do mercado brasileiro de pneus de diminuiu 2,5% de P1 para P2 e 4,9% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de 6,0% de P3 para P4. Considerando o intervalo de P4 para P5 houve diminuição de 5,9%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de mercado brasileiro de pneus de automóveis revelou variação negativa de 7,5% em P5, comparativamente a a P1. 274. Observou-se que o indicador de participação origens investigadas no mercado brasileiro [RESTRITO] de P1 para P2, permanecendo[RESTRITO] de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumentos de [RESTRITO] . de P3 para P4 e [RESTRITO] . de P4 para P5. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de participação origens investigadas no mercado brasileiro revelou variação positiva de [RESTRITO] em P5, comparativamente a P1. 275. Com relação à variação de participação das importações das demais origens no mercado brasileiro ao longo do período em análise, houve redução de [RES T R I T O ] de P1 para P2. De P2 para P3 e de P3 para P4, é possível detectar ampliação de [RESTRITO] e de [RESTRITO] , respectivamente. De P4 para P5, revelou-se ter havido elevação de [RESTRITO] Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de participação das importações das demais origens no mercado brasileiro apresentou expansão de [RESTRITO] , considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1). 6.2. Da conclusão a respeito das importações 276. No período de investigação de continuação/retomada de dano, as importações das origens investigadas na presente revisão: a) Em termos absolutos, houve crescimento, tendo passado de [RESTRITO] t em P1 para [RESTRITO] t em P5 (aumento de [RESTRITO] , equivalente a 21.608,9%); b) relativamente ao mercado brasileiro, mantiveram praticamente estáveis dado que a participação dessas importações passou de [RESTRITO] % em P1 para [RESTRITO] % em P5, tendo aumentado [RESTRITO] p.p.; e c) em relação à produção nacional, houve crescimento proporcional pois, em P1, representavam [RESTRITO] % desta produção e, em P5, corresponderam a [RES T R I T O ] % do volume total produzido no país. 277. Os volumes de importação de Tailândia e Taipé Chinês foram considerados insignificantes, conforme o §3º do Art. 31 do Decreto nº 8.058, de 2013, já que representaram [RESTRITO] % das importações brasileiras e [RESTRITO] % do mercado brasileiro em P5. Adicionalmente, reitera-se que não houve importações em P5 originárias de Taipé Chinês. 7. DOS INDICADORES DA INDÚSTRIA DOMÉSTICA 7.1. Dos indicadores da indústria doméstica 278. De acordo com o disposto no art. 108 do Decreto nº 8.058, de 2013, a determinação de que a extinção do direito levaria muito provavelmente à continuação ou à retomada do dano deve basear-se no exame objetivo de todos os fatores relevantes, incluindo a situação da indústria doméstica durante a vigência definitiva do direito e os demais fatores indicados no art. 104 do Regulamento Brasileiro. 279. O período de análise dos indicadores da indústria doméstica compreendeu os mesmos períodos utilizados na análise das importações. 280. Como demonstrado no item 4, de acordo com o previsto no art. 34 do Decreto nº 8.058, de 2013, a indústria doméstica foi definida como o conjunto das linhas de produção de pneus de automóveis das empresas Bridgestone, Continental e Pirelli, que representaram, conjuntamente, 41% da produção nacional do produto similar doméstico, em P5. Dessa forma, os indicadores considerados neste documento refletem os resultados alcançados pelas citadas linhas de produção. 281. Para adequada avaliação da evolução dos dados em moeda nacional, apresentados pela indústria doméstica, atualizaram-se os valores correntes com base no Índice de Preços ao Produtor Amplo - Origem - Produtos Industriais (IPA-OG-PI), da Fundação Getúlio Vargas, [RESTRITO]. 282. De acordo com a metodologia aplicada, os valores em reais correntes de cada período foram divididos pelo índice de preços médio do período, multiplicando-se o resultado pelo índice de preços médio de P5. Essa metodologia foi aplicada a todos os valores monetários em reais apresentados. 7.1.1. Da evolução global da indústria doméstica 7.1.1.1. Dos indicadores de venda e participação no mercado brasileiro 283. A tabela a seguir apresenta, entre outras informações, as vendas da indústria doméstica de pneus de automóveis de fabricação própria destinadas ao mercado interno e ao mercado externo, líquidas de devoluções, conforme reportadas pela peticionária. Como não houve industrialização para terceiros (toling) ou consumo cativo, considera- se o consumo nacional aparente (CNA) idêntico ao mercado brasileiro. Dos Indicadores de Venda e Participação no Mercado Brasileiro e no Consumo Nacional Aparente (em t) [ R ES T R I T O ] P1 P2 P3 P4 P5 P1 - P5 Indicadores de Vendas A. Vendas Totais da Indústria Doméstica [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] Variação - (7,4%) (12,9%) (9,9%) (30,0%) (49,1%) A1. Vendas no Mercado Interno [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] Variação - (8,3%) (13,7%) (8,4%) (30,3%) (49,5%) A2. Vendas no Mercado Externo [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] Variação - 18,5% 5,3% (37,6%) (19,9%) (37,6%) Mercado Brasileiro e Consumo Nacional Aparente (CNA) B. Mercado Brasileiro [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] Variação - (2,5%) (4,9%) 6,0% (5,9%) (7,5%) C. CNA [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] Variação - (2,5%) (4,9%) 6,0% (5,9%) (7,5%) Representatividade das Vendas no Mercado Interno Participação nas Vendas Totais {A1/A} 100,0 99,1 98,2 99,8 99,3 Variação - [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] Participação no Mercado Brasileiro {A1/B} 100,0 94,2 85,5 73,7 54,6 Variação - [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] Participação no CNA {A1/C} 100,0 94,2 85,5 73,7 54,6 Variação - [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] Elaboração: DECOM 284. Observou-se que o indicador de vendas da indústria doméstica (t) destinadas ao mercado interno diminuiu continuamente ao longo do período: 8,3% de P1 para P2; 13,7% de P2 para P3; 8,4% de P3 para P4 e 30,3% de P4 para P5. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de vendas da indústria doméstica (t) destinadas ao mercado interno revelou variação negativa de 49,5% em P5, comparativamente a P1. 285. Com relação à variação de vendas da indústria doméstica (t) destinadas ao mercado externo ao longo do período em análise, houve aumento de 18,5% de P1 para P2 e de 5,3% de P2 para P3. De P3 para P4 e de P4 para P5, houve diminuição de 37,6% e de 19,9%, respectivamente. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de vendas da indústria doméstica (t) destinadas ao mercado externo apresentou contração de 37,6%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1). 286. Ressalte-se que a representação de vendas externas da indústria doméstica foi de, no máximo, [RESTRITO] % do total ao longo do período em análise. 287. Observou-se que o indicador de participação das vendas da indústria doméstica no mercado brasileiro diminuiu também se forma contínua: [RESTRITO] p.p. de P1 para P2; [RESTRITO] p.p. de P2 para P3; [RESTRITO] p.p. de P3 para P4 e [RESTRITO] p.p. de P4 para P5. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de participação das vendas da indústria doméstica no mercado brasileiro revelou variação negativa de [RESTRITO] p.p. em P5, comparativamente a P1.