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Diário Oficial da União · 22/12/2025 · pág. 120

DOU 22/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122200120 120 Nº 243, segunda-feira, 22 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ABNT NBR 13517:2010 - Cabos ópticos - Ensaio de abrasão - Método de ensaio ABNT NBR 13513:2009 - Cabos ópticos - Ensaio de torção ABNT NBR 13514:2009 - Cabos ópticos - Ensaio de flexão alternada ABNT NBR 13507:2008 - Cabos ópticos - Compressão - Método de ensaio ABNT NBR 13510:2008 - Cabos ópticos - Ciclo térmico - Método de ensaio ABNT NBR 13512:2008 - Cabos ópticos - Ensaio de tração em cabos ópticos e determinação da deformação da fibra óptica - Método de ensaio ABNT NBR 15596:2008 - Cabo óptico de acesso ao assinante - Especificação ABNT NBR 15327:2006 - Cabo óptico - Resistência à hidrólise em tubos de proteção de fibras ópticas ABNT NBR 15328:2006 - Cabo óptico - Determinação da resistência ao dobramento kinking de tubos de proteção ABNT NBR 13511:2001 - Fibras e cabos ópticos - Ensaio de ataque químico à fibra óptica tingida - Método de ensaio ABNT NBR 13519:2001 - Fibras e cabos ópticos - Ensaio de ciclos térmicos na fibra óptica tingida - Método de ensaio ABNT NBR 14706:2001 - Cabos ópticos, fios e cabos telefônicos - Determinação do coeficiente de absorção de ultravioleta - Método de ensaio ABNT NBR 14589:2000 - Cabo óptico com proteção metálica para instalações subterrâneas - Determinação da capacidade de drenagem de corrente - Método de ensaio ABNT NBR 9136:1998 - Cabos ópticos e telefônicos - Ensaio de penetração de umidade - Método de ensaio ABNT NBR 9137:1998 - Cabos ópticos e telefônicos - Ensaio de pressurização - Método de ensaio ABNT NBR 9140:1998 - Cabos ópticos e fios e cabos telefônicos - Ensaio de comparação de cores - Método de ensaio ABNT NBR 9141:1998 - Cabos ópticos e fios e cabos telefônicos - Ensaio de tração e alongamento à ruptura - Método de ensaio ABNT NBR 9148:1998 - Cabos ópticos e fios e cabos telefônicos - Ensaio de envelhecimento acelerado - Método de ensaio ABNT NBR 13976:1997 - Cabos ópticos - Imersão - Método de ensaio ABNT NBR 13977:1997 - Cabos ópticos - Determinação do tempo de indução oxidativa (OIT) - Método de ensaio ABNT NBR 13978:1997 - Cabos ópticos - Tração em cabos - Método de ensaio ABNT NBR 13989:1997 - Cabo óptico subterrâneo - Determinação do desempenho, quando submetido ao ensaio de coeficiente de atrito estático - Método de ensaio ABNT NBR 13990:1997 - Cabo óptico subterrâneo - Determinação do desempenho, quando submetido à vibração - Método de ensaio ABNT NBR 13508:1995 - Cabos ópticos - Ensaio de curvatura ABNT NBR NM IEC 60811-3-2:2005 - Métodos de ensaios comuns para materiais de isolação e de cobertura de cabos elétricos e ópticos Parte 3: Métodos específicos para os compostos de PVC Capítulo 2: Ensaio de perda de massa - Ensaio de estabilidade térmica ABNT NBR 14587-1:2000 - Fibras ópticas - Medição de dispersão de modos de polarização Parte 1: Varredura espectral - Método de ensaio ABNT NBR 14587-2:2000 - Fibras ópticas - Medição de dispersão de modos de polarização Parte 2: Método interferométrico - Método de ensaio ABNT NBR 13506:2017 - Fibras ópticas - Determinação da sensibilidade óptica à curvatura ABNT NBR 14705:2010 - Cabos internos para telecomunicações - Classificação quanto ao comportamento frente à chama ABNT NBR 14104:1998 - Amostragem e inspeção em fábrica de cabos e cordões ópticos - Procedimento 309. Além das normas técnicas acima elencadas, consoante trazido pelas peticionárias, os cabos de fibras ópticas ainda estariam sujeitos aos seguintes regulamentos técnicos estabelecidos pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL): Ato nº 948, de 08 de fevereiro de 2018: Requisitos Técnicos para a Avaliação da Conformidade e Homologação dos Cabos de fibras ópticas Lista de Requisitos Técnicos e Procedimentos de Ensaios Aplicáveis à Certificação de Produtos para Telecomunicação de Categoria I Lista de Requisitos Técnicos e Procedimentos de Ensaios Aplicáveis à Certificação de Produtos para Telecomunicação de Categoria III 310. Foi esclarecido na petição que "Cabos de fibras ópticas" seria a nomenclatura geral que abrangeria todos os tipos deste produto. "Microcabos", "DROP" e "cordões ópticos", a seu turno se referiam à classificação dos cabos de fibras ópticas de acordo com o ambiente em que são utilizados. 311. Os "microcabos" seriam os cabos com dimensões reduzidas e com baixo coeficiente de atrito que permitiria instalações mais ágeis e seguras em dutos de pequenas dimensões pela técnica de "sopramento". Já o "Drop óptico" seria o cabo de fibra óptica de rede aérea utilizados para transição entre ambiente externo e interno, ou seja, seriam os cabos de fibras ópticas que "conectam a rede da rua com as residências, prédios, comércios e por serem de rede aérea, possuiriam elementos de reforço para suportar cargas mecânicas de tração. Por último. os "cordões ópticos", que possuiriam uma proteção de isolamento na fibra óptica para facilitar sua conectorização em fábrica ou em campo, seriam costumeiramente utilizados para interconexão de dispositivos e equipamentos ópticos, como, por exemplo, os distribuidores de um data center. Esclareceram ainda, que todos os produtos mencionados poderiam ser apresentados nas "versões à granel ou conectorizados em fábrica". 312. Quanto aos canais de distribuição, as peticionárias afirmaram que o produto objeto da investigação poderia ser comercializado em lojas físicas, após a importação, ou por meio de canais de venda eletrônicos. Suplementarmente, as peticionárias informaram que os canais de distribuição dependeriam do cliente final do produto. Afirmaram, nesse sentido, que para operadoras de Telecom, e provedores de internet de qualquer porte, as vendas ocorreriam de forma direta. Para os demais clientes, as vendas aconteceriam "através de canais de distribuição". 313. Vale destacar que estão excluídos do escopo da investigação os cabos de fibras ópticas submarinos e os cabos OPGW (Optical Ground Wire). Os cabos OPGW consistem em cabos para-raios com fibras ópticas para linhas aéreas de transmissão. 2.1.1 Do produto fabricado pela empresa Sumec 314. Em sua resposta ao questionário, a Sumec informou que produz e exporta para o Brasil cabos dos tipos [RESTRITO]. 315. Conforme material de divulgação apresentado pela empresa, nos cabos do tipo "drop" as fibras ópticas são LSZH e resistentes aos raios UV e o cabo e a unidade de cabo são reforçados por fio de aço. Esses cabos possuem diâmetro pequeno e peso leve e são mais adequados para a conectividade de última milha. As bobinas são de 1 e 2 km. 316. Já os cabos do tipo AS abrangem requisitos entre 2 e 144 fibras e são destinados a vãos de até 80, 120 e 200 metros. O cabo é reforçado por fios de aramida e possui fios de poliéster trançados, sendo que o revestimento externo é de polietileno preto resistente a UV. Possuem elemento central dielétrico FRP. As bobinas são de 2 e 4 km. 317. Os cabos ASU possuem estrutura compacta, toda a estrutura dielétrica, resistente a interferências eletromagnéticas e são destinados a vãos de até 80 e 120 metros. Possuem membro de resistência FRP. O tubo loose é de tereftalato de polibutileno e o revestimento externo é de polietileno. As bobinas são de 2, 3 e 4 km. 318. Sobre o processo produtivo, a empresa informou que os cabos [CONFIDENCIAL]. 2.1.2 Do produto fabricado pelo Grupo Fiberhome 319. FTT, Fiberhome Boxin e Fujikura informaram produzir cabos de fibras ópticas que podem ser categorizados em cabos aéreos, subterrâneos, ASU e flat drop figure 8, dentre outros. A Fiberhome Marine informou produzir cabos de fibras ópticas aéreos, subterrâneos, ADSS, GYFY, dentre outros. Os principais materiais utilizados na produção do produto em questão são fibras ópticas de diferentes tipos. 320. No caso da FTT, são utilizadas fibras dos tipos G.652 D, G.657, G.654 dentre outras, e o número de fibras ópticas nos cabos varia de 1 a 576. Já a Fiberhome Boxin utiliza fibras do tipo G.652 D e outras fibras ópticas monomodo ou multimodo e os cabos exportados para o Brasil possuem entre 6 e 12 fibras ópticas. As fibras ópticas utilizadas nos cabos produzidos pela Fujikura são dos tipos G.652 D, G.657 A1, G.657 A2, G.657 B3, G.654 e outras fibras ópticas monomodo ou multimodo. O número de fibras ópticas nos cabos produzidos pela Fujikura varia entre 1 e 864. 321. O processo produtivo inclui "fiber coloring, secondary coating with loose tubes, stranding and sheathing". As matérias-primas utilizadas para a produção do produto em questão são fibras ópticas de diferentes tipos. Os materiais auxiliares incluem materiais de revestimento, fios de aramida, fios de aço fosfatado, pasta de fibra, retardante à chama com baixa emissão de fumaça e livre de halogênios, tiras de aço, fitas de alumínio, pasta para cabos e outros materiais. No caso da FTT e da Fujikura, os materiais de embalagem utilizados são placas de ferro, placas de madeira e compensado. Já a Fiberhome Boxin e a Fiberhome Marine utilizam placas de ferros. 2.1.3 Das manifestações acerca do produto objeto da investigação 322. A empresa importadora Commscope do Brasil Ltda. protocolou manifestação em 09 de maio de 2025 na qual expressou preocupação com a definição do produto objeto da investigação. Para a empresa, a inclusão indiscriminada de diversos tipos de cabos de fibras ópticas comprometeria a justa comparação exigida pelo Decreto nº 8.058/2013 e pelo Acordo Antidumping da OMC. 323. A empresa importadora entendeu que o exame técnico deveria considerar características como matéria-prima, especificações técnicas, processo produtivo, usos, grau de substitutibilidade e canais de distribuição, conforme previsto nos §§ 1º e 2º do Art. 10 do referido Decreto. 324. Destacou, em seguida, que o mercado de cabos ópticos seria altamente diversificado, com produtos que variariam significativamente em termos técnicos, aplicações, valor agregado e custos e ignorar essas diferenças poderia levar à aplicação de medidas antidumping injustas e prejudiciais à economia nacional. 325. Para ilustrar essa diversidade, a empresa listou certos tipos de cabos especializados que, em alguns casos, sequer teriam produção nacional equivalente ou em volume suficiente: Cabos MPO/MTP de Alta Densidade, com tecnologia avançada e alto custo de produção. Cabos com Fibras Monomodo de Baixas Perdas (ULL), voltados para aplicações críticas. Cabos Multimodo OM4/OM5, com tecnologia de ponta para transmissão de dados. Cabos Pré-Conectorizados, que agregariam valor pela instalação simplificada e testes de fábrica. Cabos Breakout/Fanout, com construção específica para interface com equipamentos ativos. Cabos com Revestimentos Especiais, voltados para segurança contra incêndios. Cabos Blindados, com proteção mecânica superior. Cabos para Ambientes Severos, projetados para resistir a condições extremas. Cabos Tight Buffer, com aplicação diferenciada em ambientes internos. Cabos Loose Tube, voltados para instalações externas. Cabos ADSS, autossustentados e específicos para instalação aérea. Cabos Híbridos (Fibra + Cobre), com aplicação específica em redes FTTA. 326. Nessa esteira, comparar, por exemplo, um cabo básico FTTH com um cabo trunk MPO OM5 ULL pré-conectorizado seria tecnicamente insustentável, dada a diferença em matéria-prima, complexidade, tecnologia, performance e aplicação. 327. De acordo com a Commscope, a inclusão desses produtos em uma mesma análise com cabos de menor complexidade seria tecnicamente inadequada, dado o alto grau de especialização e os custos envolvidos e levaria a conclusões equivocadas na determinação da margem de dumping. 328. Em 1º de dezembro de 2025, as peticionárias protocolaram manifestação argumentando que teriam conseguido comprovar a similaridade entre o produto investigado e o produto similar doméstico, rebatendo os argumentos contrários das demais interessadas. 329. Em relação ao argumento contrário de que haveria diferença entre o produto fabricado no Brasil e o investigado, as peticionárias apontaram falta de consenso entre os importadores a respeito: (i) as empresas Electroson, Technip, Amphenol, Telmill e Nokia teriam alegado não haver diferença técnica relevante entre os produtos nacional e importado; (ii) a FiberHome Brasil teria alegado que, de modo geral, as matérias-primas e a tecnologia empregadas na fabricação no Brasil seriam idênticas às utilizadas na China; e (iii) a TFC do Brasil Ltda. teria afirmado que a opção pelo produto importado se daria apenas em razão do menor custo. 330. Nesse contexto, as peticionárias reforçaram os argumentos do DECOM no sentido de que o conceito de similaridade não significaria necessariamente identidade perfeita entre os produtos, não se exigindo que a indústria doméstica seja capaz de produzir todas as especificações do produto investigado para a caracterização da similaridade.