DOU 22/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122200202 202 Nº 243, segunda-feira, 22 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 1.525, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 Cria o Projeto de Assentamento denominado "El Shaday 7 Mulheres", situado no Lote 01, Gleba II, Reserva Técnica N, PICAG - Brazlândia/DF, sob gestão da Superintendência Regional do Distrito Federal e Entorno. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando o contido no Processo Administrativo n.º 54000.086150/2025-98 e no Parecer n.º 00035/2024/EQUAD-AGRÁRIA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI n.º 21160545); Considerando a necessidade de destinar o imóvel rural denominado "Lote 01, Reserva Técnica N, Gleba II, integrante do Projeto de Integração e Colonização Alexandre Gusmão - PICAG", localizado na Região Administrativa de Brazlândia/DF, com área de 36,0976 ha, declarado de interesse social para fins de Reforma Agrária por meio de arrecadação de área pública federal; Considerando a proposta de criação do Projeto de Assentamento apresentada pela Superintendência Regional do Distrito Federal e Entorno - SR(28)DFE, autorizada pela Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que atestou a viabilidade técnica, social, territorial e ambiental da iniciativa, resolve: Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento "El Shaday 7 Mulheres", Código SIPRA DF0254000, com área total de 36,0976 ha, situado no Lote 01, Gleba II, Reserva Técnica N, do PICAG, na Região Administrativa de Brazlândia/DF, destinado ao assentamento de 07 (sete) unidades familiares. Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional do Distrito Federal e Entorno a iniciar o processo de seleção das unidades familiares beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, observadas as vedações previstas no art. 20 da Lei n.º 8.629, de 25 de fevereiro de 1993. Art. 3º Determinar à Superintendência Regional do Distrito Federal e Entorno que adote as providências necessárias ao atendimento dos requisitos para emissão da Licença Ambiental por Adesão e Compromisso - LAC, junto ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - IBRAM, conforme a Instrução Normativa IBRAM n.º 20/2024, para fins de implantação e desenvolvimento do assentamento ora criado. Art. 4º A efetiva implantação do Projeto de Assentamento ocorrerá após a seleção das famílias beneficiárias e mediante a obtenção das respectivas licenças ambientais. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1.526, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 Retifica área e capacidade do Projeto de Assentamento Lagoa da Serra, código SIPRA GO0160000, localizado no município de Caiapônia, no estado de Goiás. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Goiás - SR(04)GO e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do processo administrativo n.º 54150.000824/1999-16 e decidiram pela regularidade da retificação de informação da Portaria/INCRA/SR-04/nº 29, de 13 de agosto de 1999, publicada no Diário Oficial da União do dia 22 de setembro de 1999; retificada no Diário Oficial da União n.º 3, Seção 1, Página 33, de 05 de janeiro de 2000; Diário Oficial da União n.º 62, Seção 1, Página 72, de 30 de março de 2000; Diário Oficial da União n.º 153, Seção 1, Página 63, de 11 de agosto de 2003; Diário Oficial da União n.º 50, Seção 1, Página 89, de 15 de março de 2004 e Diário Oficial da União n.º 220, Seção 1, Página 8, de 13 de novembro de 2019, que criou o Projeto de Assentamento Lagoa da Serra, código SIPRA GO0160000, localizado no município de Caiapônia, no estado de Goiás; Considerando a documentação cartográfica, análises e deliberação administrativa acostada aos referidos autos, conforme descrito na Nota Técnica n.º 5340/2025/SR(04)GO-T/SR(04)GO/INCRA (SEI n.º 26627899); resolve: Art. 1º Retificar a área de 5.108,1764 ha (cinco mil, cento e oito hectares, dezessete ares e sessenta e quatro centiares) e a capacidade de 107 (cento e sete) unidades agrícolas familiares, constantes da Portaria/INCRA/SR-04/nº 29, de 13 de PORTARIA Nº 1.527, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 Reconhece famílias de Comunidades Quilombolas, localizados no estado do Maranhão, para acesso às políticas públicas do PNRA. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando que a reforma agrária visa promover a melhor distribuição de terra mediante modificações no regime de posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça social, desenvolvimento rural sustentável, aumento de produção e promoção social, conforme preconiza o Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA; Considerando o Parecer n. 00011/201/CGA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (25786868), que conclui pela possibilidade de inclusão das comunidades quilombolas como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária para fins de acesso a políticas públicas respectivas; Considerando o disposto contido na Portaria/INCRA/P/n.º 175, de 19 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial da União n.º 75, de 20 de abril de 2016 (25786906), para reconhecimento de indivíduos ou famílias quilombolas para fins de acesso às políticas do PNRA; Considerando o Decreto n.º 9.311, de 15 de março de 2018, que dispõe sobre o processo de seleção, permanência e titulação das famílias beneficiárias do programa nacional de reforma agrária e seu artigo 11; Considerando o parágrafo único do artigo 2º do Decreto n.º 11.995, de 15 de abril de 2024, que institui o Programa "Terra da Gente" que se destina a atender o público beneficiário da política nacional de reforma agrária; Considerando o constante dos autos do processo administrativo n.º 54000.162281/2025-89, resolve: Art. 1º Reconhecer os 07 (sete) territórios quilombolas localizados no estado do maranhão, reconhecido pelo Instituto de Colonização e Terras do Maranhão - ITERMA, descritos no anexo abaixo; Art. 2º Autorizar o processo de análise para a inclusão de 350 (trezentos e cinquenta) famílias, para acesso às políticas públicas do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA pela Plataforma de Governança Territorial - PGT de unidades familiares cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico), conforme o Decreto n.º 11.016, de 2022, nos termos do art. 7º do Decreto n.º 9.311, de 15 de março de 2018. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI ANEXO Lista das comunidades quilombolas SIPRA CO M U N I DA D E MUNICÍPIO ÁREA (ha) C A P AC I DA D E MA1540000Pericumã Peri Mirim 190,1228 141 MA1550000Clube de Mães Itapecuri Mirin 129,7890 33 MA1560000Bom Sucesso Icatu 103,4613 28 MA1520000Santa Izabel Cândido Mendes 846,8170 53 MA1530000Altamira Pinheiro 1220,1141 14 MA1580000Capoeira dos Baias Viana 261,4269 65 MA1570000Cotovelo Pinheiro 1220,3410 16 agosto de 1999, publicada no Diário Oficial da União do dia 22 de setembro de 1999; retificada no Diário Oficial da União n.º 3, Seção 1, Página 33, de 05 de janeiro de 2000; Diário Oficial da União n.º 62, Seção 1, Página 72, de 30 de março de 2000; Diário Oficial da União n.º 153, Seção 1, Página 63, de 11 de agosto de 2003; Diário Oficial da União n.º 50, Seção 1, Página 89, de 15 de março de 2004 e Diário Oficial da União n.º 220, Seção 1, Página 8, de 13 de novembro de 2019, que criou o Projeto de Assentamento Lagoa da Serra, código SIPRA GO0160000, localizado no município de Caiapônia, no estado de Goiás, para área de 5.065,9511 ha (cinco mil e sessenta e cinco hectares, noventa e cinco ares e onze centiares) e 108 (cento e oito) unidades agrícolas familiares. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA PORTARIA Nº 364, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 Inclui Dispositivos Na Portaria Incra N.º 347/2025, Divulga: A Tabela de Vagas Disponíveis Para Reocupação, Vagas Em Localidades Que Não Constavam No Formulário do Edital nº 01/Incra/2025, O Resultado Preliminar e Endereço de Formulário Digital Para Manifestação de Interesse e Recurso Contra O Resultado Preliminar. O DIRETOR DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IX, XI, XII, XIV e XV, do art. 146, do Regimento Interno deste Instituto, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de Dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte, com fundamento no art. 36, Inciso III, c da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e, ainda, tendo em vista o disposto no Art. 37 da Instrução Normativa n.º 35, de 23 de agosto de 2006, publicada no Boletim de Serviço n.º 35, no dia 28 seguinte, e, CONSIDERANDO os termos da Portaria INCRA n.º 347/2025, publicada no DOU de 28/11/2025, Seção 1, Página 80. CONSIDERANDO regionalização do adicional de 25% (vinte e cinco por cento) das 742 (setecentos e quarenta duas) vagas iniciais, ou seja, mais 184 (cento e oitenta e quatro) vagas, que incluiu vagas em localidades não disponíveis por ocasião do Edital n.º 01/2025 para algumas especialidades, resolve: Art. 1º INCLUIR na Portaria INCRA n.º 347/2025, publicada no DOU de 28/11/2025, os seguintes dispositivos: "Art. 2º ... ... III - pedidos de ocupação de novas vagas decorrentes de provimento adicional autorizado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI em localidades que não constavam no formulário do Edital nº 01/INCRA/2025, para as quais todos os servidores indicados no caput, e em exercício no respectivo cargo e especialidade das vagas, poderão manifestar interesse. ... Art. 4º ... ... Parágrafo Único - no caso dos servidores que manifestarem interesse nas vagas mencionadas no inciso III do Art. 2º, os mesmos deverão atender aos procedimentos nos itens 'a', 'c' podendo enviar o processo no SEI à DAH-5 até o fim do prazo de recebimento de recursos que consta no inciso III do Art. 9º. ... Art. 5º... ... Parágrafo Único - O mesmo critério do caput será aplicado no caso de vagas de localidade que não constavam no formulário do Edital nº 01/INCRA/2025, abertas as oportunidades de manifestação em novo formulário a ser divulgado no Resultado Preliminar. ... Art. 6º... ... d) tenham obtido a opção de preferência de lotação 1 no Resultado Final da distribuição das Vagas Regionalizadas - EDITAL Nº 03/INCRA/2025 (24794492), publicado no DOU de 15/07/2025, Seção 3, Página 26, mas queiram manifestar interesse em vaga de localidade que não constavam no formulário do Edital nº 01/INCRA/2025. "