DOU 22/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122200214 214 Nº 243, segunda-feira, 22 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-RIO-GRANDENSE PORTARIA IFSUL Nº 352, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 Aprova, ad referendum do Conselho Superior, a alteração da estrutura organizacional do Câmpus Santana do Livramento do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense. O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-RIO-GRANDENSE, no uso das atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23163.004662.2025-58, resolve: Art. 1º Esta Portaria aprova, ad referendum do Conselho Superior, a alteração da estrutura organizacional do Câmpus Santana do Livramento do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense, conforme segue: I - a Coordenadoria de Extensão e Cultura, vinculada ao Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão do câmpus passa de FG-1 para FG-2; e II - a Coordenadoria de Assuntos Binacionais, vinculada à Direção-geral do câmpus passa de FG-2 para FG-1. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 5 de janeiro de 2026. CARLOS JESUS ANGHINONI CORREA PORTARIA IFSUL Nº 351, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 Aprova, ad referendum do Conselho Superior, a alteração da estrutura organizacional do Câmpus Jaguarão do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense. O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-RIO-GRANDENSE, no uso das atribuições legais, tendo em vista o Processo n.° 23163.004678.2025-61, resolve: Art. 1º Esta Portaria aprova, ad referendum do Conselho Superior, a alteração da estrutura organizacional do Câmpus Jaguarão do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense, conforme segue: I - incluir a Coordenadoria de Apoio ao Gabinete da Direção-geral (JG- COAGABDIR), com FG-1, vinculada à Direção-geral do Câmpus Jaguarão; II - incluir a Coordenadoria de Apoio aos Assuntos Binacionais (JG-COAABI), com FG-2, vinculada à Direção-geral do Câmpus Jaguarão; III - incluir o Departamento de Apoio à Administração e Planejamento (JG- DEAAP), com CD-4, vinculado à Direção-geral do Câmpus Jaguarão; IV - incluir a Coordenadoria de Apoio à Manutenção Geral (JG-COAMAG), com FG-1, vinculada ao Departamento de Apoio à Administração e Planejamento do Câmpus Jaguarão; V - incluir a Coordenadoria de Apoio à Gestão Administrativa (JG-COAGEA), com FG-2, vinculada ao Departamento de Apoio à Administração e Planejamento do Câmpus Jaguarão; VI - incluir a Coordenadoria de Apoio aos Registros Acadêmicos (JG- COARAC), com FG-1, vinculada ao Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão do Câmpus Jaguarão; e VII - incluir a Coordenadoria de Apoio à Pesquisa e Extensão (JG-COAPEX), com FG-1, vinculada ao Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão do Câmpus Jaguarão. Parágrafo único. As unidades administrativas incluídas na estrutura organizacional do câmpus pelos incisos I a VII tem caráter pro tempore e não acarretam modificações no Regimento Interno do câmpus. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 29 de dezembro de 2025. CARLOS JESUS ANGHINONI CORREA PORTARIA IFSUL Nº 353, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 Aprova, ad referendum do Conselho Superior, a alteração da estrutura organizacional do Câmpus Gravataí do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense. O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL- RIO-GRANDENSE, no uso das atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23163.004681.2025-84, resolve: Art. 1º Esta Portaria aprova, ad referendum do Conselho Superior, a alteração da estrutura organizacional do Câmpus Gravataí do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense, conforme segue: I - incluir a Coordenadoria de Apoio à Assistência Estudantil (GR-COAAE), com FG-2, vinculada ao Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão do Câmpus Gravataí; e II - incluir a Coordenadoria de Apoio à Gestão de Pessoas (GR-COAGEP), com FG- 2, vinculada ao Departamento de Administração e de Planejamento do Câmpus Gravataí. Parágrafo único. As unidades administrativas incluídas na estrutura organizacional do câmpus pelos incisos I e II têm caráter pro tempore e não acarretam modificações no Regimento Interno do câmpus. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 29 de dezembro de 2025. CARLOS JESUS ANGHINONI CORREA PORTARIA IFSUL Nº 354, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 Aprova, ad referendum do Conselho Superior, a alteração da estrutura organizacional do Câmpus Lajeado do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense. O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL- RIO-GRANDENSE, no uso das atribuições legais, tendo em vista o Processo n.° 23163.004679.2025-13, resolve: Art. 1° Esta Portaria aprova, ad referendum do Conselho Superior, a alteração da estrutura organizacional do Câmpus Lajeado do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense, conforme segue: I - incluir a Coordenadoria de Apoio aos Estágios (LJ-COAES), com FG-2, vinculada à Coordenadoria de Pesquisa e Extensão do Câmpus Lajeado; e II - incluir a Coordenadoria de Apoio ao Ensino (LJ-COAE), com FG-2, vinculada ao Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão do Câmpus Lajeado. Parágrafo único. As unidades administrativas incluídas na estrutura organizacional do câmpus pelos incisos I e II têm caráter pro tempore e não acarretam modificações no Regimento Interno do câmpus. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor em 29 de dezembro de 2025. CARLOS JESUS ANGHINONI CORREA PORTARIA IFSUL Nº 355, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 Aprova, ad referendum do Conselho Superior, a alteração da estrutura organizacional do Câmpus Sapiranga do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense. O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL- RIO-GRANDENSE, no uso das atribuições legais, tendo em vista o Processo n.° 23163.004673.2025-38, resolve: Art. 1° Esta Portaria aprova, ad referendum do Conselho Superior, a alteração da estrutura organizacional do Câmpus Sapiranga do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense, conforme segue: I - incluir a Coordenadoria de Apoio ao Ensino (SG-COAE), com FG-2, vinculada ao Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão do Câmpus Sapiranga; e II - incluir a Coordenadoria de Apoio à Gestão de Pessoas (SG-COAGEP), com FG-2, vinculada ao Departamento de Administração e de Planejamento do Câmpus Sapiranga. Parágrafo único. As unidades administrativas incluídas na estrutura organizacional do câmpus pelos incisos I e II têm caráter pro tempore e não acarretam modificações no Regimento Interno do câmpus. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor em 19 de dezembro de 2025. CARLOS JESUS ANGHINONI CORREA PORTARIA IFSUL Nº 356, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 Aprova, ad referendum do Conselho Superior, a alteração da estrutura organizacional do Câmpus Pelotas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense. O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL- RIO-GRANDENSE, no uso das atribuições legais, tendo em vista o Processo n.° 23163.004692.2025-64, resolve: Art. 1° Esta Portaria aprova, ad referendum do Conselho Superior, a alteração da estrutura organizacional do Câmpus Pelotas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense, conforme segue: I - excluir a Coordenadoria de Apoio a Estágios (PL-CAEST), com FG-2, vinculada à Coordenadoria dos Serviços de Integração com Empresas da Diretoria de Pesquisa e Extensão; II - excluir a Coordenadoria do Curso de Pós-graduação em Educação (PL- CCPOSED), com FG-4, vinculada ao Departamento de Ensino de Graduação e de Pós- Graduação; III - passar a Coordenadoria de Instalação e Manutenção de Refrigeração (PL- COIMR) de FG-2 para FG-4, vinculada ao Departamento de Manutenção da Estrutura; IV - passar a Coordenadoria de Assistência Estudantil (PL-COAE) de FG-4 para FG-2, vinculada ao Departamento de Aprendizagem, Permanência e Êxito; V - passar a Coordenadoria de Apoio Pedagógico (PL-COAP) de FG-4 para FG- 2, vinculada ao Departamento de Aprendizagem, Permanência e Êxito; VI - incluir a Coordenadoria de Apoio à Tradução e Interpretação em Libras (PL-CATIL), com FG-4, vinculada ao Departamento de Aprendizagem, Permanência e Êxito; e VII - incluir a Coordenadoria de Eventos (PL-COEVE), com FG-4, vinculada à Diretoria de Pesquisa e Extensão. § 1° As unidades administrativas alteradas na estrutura organizacional do câmpus pelos incisos I, II e VI têm caráter pro tempore e não acarretam modificações no Regimento Interno do câmpus. § 2° A estrutura indicada no inciso VII tem previsão no Regimento Interno do câmpus, mas havia sido excluída da estrutura organizacional quando a função foi perdida por força judicial. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor em 5 de janeiro 2026. CARLOS JESUS ANGHINONI CORREA INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA PORTARIA Nº 793, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 Institui as Comissões Assessoras de Área - CAAs para realização de atividades referentes ao Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade Bacharelado e Superiores de Tecnologia, edição 2026. O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 9º, incisos VIII e IX, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, na Lei nº 11.507, de 20 de julho de 2007, e o disposto no processo SEI nº 23036.009070/2025-88, resolve: Art. 1º Ficam instituídas as Comissões Assessoras de Área - CAAs para a realização das atividades do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade Bacharelado e Superiores de Tecnologia 2026, ano II do ciclo avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), referentes as seguintes áreas: I. Análise e Desenvolvimento de Sistemas II. Arquitetura e Urbanismo III. Biologia IV. Ciência da Computação V. Engenharia Ambiental VI. Engenharia Civil VII. Engenharia de Alimentos VIII. Engenharia de Computação IX. Engenharia de Controle e Automação X. Engenharia de Produção XI. Engenharia Elétrica XII. Engenharia Mecânica XIII. Engenharia Química XIV. Formação Geral XV. Gestão Ambiental XVI. Gestão da Tecnologia da Informação XVII. Química XVIII. Redes de Computadores XIX. Sistemas de Informação Art. 2º As comissões estão subordinadas à Diretoria de Avaliação da Educação Superior - DAES e exercerão suas atividades até o final dos trabalhos da Edição do Enade 2026. Art. 3º As CAAs do Enade 2026 serão compostas por docentes da educação superior, oriundos de instituições cujos cursos alcançaram as maiores notas no conceito Enade, em observância aos seguintes critérios: I - formação acadêmica na área de avaliação ou no eixo de composição dos CST II - exercer ou ter exercido atividade docente, nos últimos 24 meses, na Educação Superior, em curso de bacharelado ou tecnológico na área avaliada; III - representatividade regional; IV - representatividade de categoria administrativa; V - representatividade de organização acadêmica. VI - não estar exercendo cargos de chefia no MEC, Capes, FNDE, Finep ou Inep;