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Diário Oficial da União · 22/12/2025 · pág. 317

DOU 22/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122200317 317 Nº 243, segunda-feira, 22 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO SG Nº 1.736/2025 Ato de Concentração nº 08700.013229/2025-95. Partes: Fazenda Palmeiras do Ricardo S.A. e Itararé Reflorestadora S.A. Advogados: Daniel Costa Rebello, Gabriela Leão F. A. de Oliveira, Eduardo Caminati, Márcio Bueno, Guilherme Misale e Fernanda Romero. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 1.737/2025 Ato de Concentração nº 08700.012807/2025-76. Requerentes: Tríade Energias Renováveis Ltda., Rio Preto Energias Renováveis Ltda., Rio Novo Energias Renováveis Ltda., McCain do Brasil Alimentos Ltda, Forno de Minas Alimentos Ltda, Serya Alimentos Ltda. Advogados: João Luís Cesconi Lara e Fernanda Dolabella Resende. Decido pela aprovação sem restrições. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MMA Nº 1.542, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera a Portaria GM/MMA nº 1.479, de 10 de outubro de 2025, que estabelece procedimentos relativos à análise, pela Autoridade Nacional Designada - AND, dos pedidos de transição de projetos e programas de atividades do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo - MDL para o Mecanismo de Crédito do Acordo de Paris - PACM. A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso II, da Constituição, tendo em vista o art. 10 do Decreto nº 11.550, de 5 de junho de 2023, e o que consta no Processo Administrativo nº 02000.009992/2025-22, resolve: Art. 1º A Portaria GM/MMA nº 1.479, de 10 de outubro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 10. ...................................................................................................... .................................................................................................................... § 1º O termo final do prazo de apresentação de informações a que se refere o caput será a data de 31 de janeiro de 2026. § 2º Caso não haja manifestação até o final do prazo definido no § 1º, entende-se não haver objeção ao deferimento do pedido de transição." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARINA SILVA INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE PORTARIA ICMBIO Nº 5.659, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 15 do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464/Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023; resolve: Art. 1º Fica permutado o seguinte cargo constante no Anexo II, do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024: I - um CCE 1.07 da Divisão de Execução de Compensação Ambiental - DECAM com um FCE 1.07 da Divisão de Licitações - DLIC. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO MARCELINO DE OLIVEIRA DIRETORIA DE CRIAÇÃO E MANEJO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DESPACHO DECISÓRIO Nº 21/2025-DIMAN/GABIN/ICMBIO A DIRETORA DE CRIAÇÃO E MANEJO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, usando das competências atribuídas pelo Art. 156, inciso IX, da PORTARIA ICMBio no 1270, de 29 de dezembro de 2022, e nomeada pela Portaria nº 2.583/Casa Civil, publicada no Diário Oficial da União de 21 de junho de 2023, aprova o Plano de Manejo Integrado do Fogo (PMIF) da RESEX Chico Mendes. IARA VASCO FERREIRA Ministério de Minas e Energia GABINETE DO MINISTRO PORTARIA NORMATIVA MME Nº 122, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera a Portaria Normativa MME nº 118, de 23 de outubro de 2025, que estabelece as Diretrizes e a Sistemática para a realização do Leilão para Contratação de Potência Elétrica, a partir de empreendimentos de geração termelétrica a gás natural novos e existentes, a carvão mineral existentes, e ampliação de empreendimentos hidrelétricos denominado "Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2026 - LRCAP de 2026 - UTEs a Gás Natural, Carvão Mineral e UHEs". O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 3º e 3º-A, da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto nº 10.707, de 28 de maio de 2021, e o que consta do Processo nº 48360.000061/2022-28, resolve: PORTARIA NORMATIVA MME Nº 123, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera a Portaria Normativa MME nº 119, de 23 de outubro de 2025, que estabelece as Diretrizes e a Sistemática para a realização do Leilão para Contratação de Potência Elétrica, a partir de empreendimentos existentes de geração termelétrica a óleo combustível, óleo diesel e biodiesel, denominado "Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2026 - LRCAP de 2026 - UTEs a Óleo e Biodiesel". O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 3º e 3º-A, da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto nº 10.707, de 28 de maio de 2021, e o que consta do Processo nº 48360.000061/2022-28, resolve: Art. 1º A Portaria Normativa MME nº 119, de 23 de outubro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º................................................. ............................................................. § 2º Os parâmetros e preços que formam a parcela do Custo Variável Unitário - CVU e os parâmetros de flexibilidade operativa de que trata o art. 9º, inciso VI, sob responsabilidade dos empreendedores, deverão ser informados até às doze horas de 5 de janeiro de 2026, por meio do AEGE. ............................................................." (NR) Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE SILVEIRA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA DESPACHO Nº 3.836, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.002653/2024-02, decide: (i) acatar parcialmente o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Empresa de Transmissão de Energia do Pará S.A. - ETEPA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.209.035/0001-54, com vistas à manutenção dos efeitos do item "ii.i" do Despacho nº 654, de 11 de março de 2025, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias contados desta decisão; (ii) estabelecer, para o caso concreto, que: (ii.a) a Mineração Paragominas S.A. - MPSA é responsável pela elaboração e implementação do Estudo do Componente Quilombola - ECQ e do Plano Básico Ambiental Quilombola - PBAQ, bem como pela execução das medidas mitigatórias e compensatórias socioambientais deles decorrentes, inclusive de caráter continuado, ainda que a execução dessas obrigações se estenda a período posterior à transferência dos ativos à ETEPA, vinculando-se tais obrigações ao retrato vigente, na data da transferência dos ativos, das comunidades quilombolas atualmente certificadas e com território demarcado localizado na área de inGuência das instalações da Linha de Transmissão objeto do seccionamento, nos termos da Portaria Interministerial nº 60, de 24 de março de 2015, e demais normas atualmente vigentes, e sob a supervisão dos órgãos competentes, notadamente o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra e a Secretaria de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade do Estado do Pará - Semas/PA; (ii.b) constituem responsabilidade da ETEPA os fatos supervenientes à transferência dos ativos, inclusive no que se refere à identificação de novas comunidades quilombolas ou indígenas na região de inGuência das instalações, e de eventuais novas exigências socioambientais que venham a ser estabelecidas pelos órgãos competentes em momento posterior à referida transferência; (iii) determinar que a ETEPA e a MPSA realizem, no prazo estabelecido no item (i), a transferência da Licença de Operação - LO, a assinatura do Termo de Transferência dos ativos e o Seccionamento da Leilão de Transmissão - LT 230 kV Vila do Conde - Miltônia 3 na Subestação - SE Tomé Açu; e (iv) em caso de descumprimento da determinação definida no item (iii), determinar que a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT instaure processo de fiscalização para apurar as responsabilidades das partes, com a adoção das medidas cabíveis. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.838, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no que consta do Processo nº 48500.903802/2024-42, decide a) declarar que o Pedido de Reconsideração interposto pela Jacareacanga Energia SPE Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 59.260.048/0001-81, produz efeito suspensivo automático do Aviso de Homologação e Adjudicação do objeto do Leilão ANEEL nº 1/2025 - Lote 03 até que sobrevenha decisão final da Diretoria Colegiada da ANEEL, e b) encaminhar os autos à Secretaria-Geral - SGE para a providências de distribuição do Pedido de Reconsideração a Diretor-Relator, nos termos da Norma de Organização ANEEL - NOA nº 1 (aprovada pela Resolução Normativa ANEEL nº 1.133, de 25 de agosto de 2025). SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO Art. 1º A Portaria Normativa MME nº 118, de 23 de outubro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 9º................................................. ............................................................ § 5º Os parâmetros e preços que formam a parcela do Custo Variável Unitário - CVU e os parâmetros de flexibilidade operativa de que tratam o art. 10, incisos VI, VII e VIII, sob responsabilidade dos empreendedores, deverão ser informados até às doze horas de 5 de janeiro de 2026, por meio do AEGE. .........................................................." (NR) Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE SILVEIRA R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução Homologatória n. 3.454, de 20 de maio de 2025, publicado no D.O. n. 96, de 23 de maio de 2025, Seção 1, página 159, Volume 163, constante do Processo n. 48500.004006/2025-16, incluir as tarifas do subgrupo A2 nas modalidades Azul, Azul APE, SCEE - Azul e Geração na Tabela 1 do Anexo, que foi disponibilizada no endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca/. TABELA 1 - TARIFAS DE APLICAÇÃO E BASE ECONÔMICA PARA O GRUPO A (Amazonas Energia) . SUBGRUPO M O DA L I DA D E AC ES S A N T E POSTO .TARIFAS DE APLICAÇÃO .BASE ECONÔMICA . .TUSD .TE .TUSD .TE . . . . . .R$/kW .R$/MWh .R$/MWh .R$/kW .R$/MWh .R$/MWh . A2(88 a 138kV) AZUL NÃO SE APLICA .P .13,25 .86,92 .526,53 .12,39 .80,09 .502,04 . . . .FP .10,78 .86,92 .325,41 .10,10 .80,09 .316,53 . AZUL APE NÃO SE APLICA .P .13,25 .35,53 .0,00 .12,39 .32,86 .0,00 . . . .FP .10,78 .35,53 .0,00 .10,10 .32,86 .0,00 . SCEE - AZUL NÃO SE APLICA .P .13,25 .86,92 .46,08 .12,39 .80,09 .58,89 . . . .FP .10,78 .86,92 .46,08 .10,10 .80,09 .58,89 . . .G E R AÇ ÃO .UTE MANAUS I .NA .0,52 .0,00 .0,00 .0,52 .0,00 .0,00