DOU 22/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122200363 363 Nº 243, segunda-feira, 22 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .PA .TUCURUI .150810 .MUNICIPAL .200.000,00 .300.000,00 . . . .499.923,00 .999.923,00 . .PB .AREIA .250110 .MUNICIPAL .150.000,00 . . . . .150.000,00 .300.000,00 . .PB .CAMPINA GRANDE .250400 .MUNICIPAL . .500.000,00 . . . .500.000,00 .1.000.000,00 . .PB .LASTRO .250840 .MUNICIPAL .57.757,00 . . . . .57.757,00 .115.514,00 . .PB .P O M BA L .251210 .MUNICIPAL .275.000,00 .100.000,00 . . . .375.000,00 .750.000,00 . .PB .SAO SEBASTIAO DE LAGOA DE ROCA .251510 .MUNICIPAL .125.000,00 . . . . .125.000,00 .250.000,00 . .PE .F LO R ES .260560 .MUNICIPAL .215.000,00 . . . . .215.000,00 .430.000,00 . .PE .JOAO ALFREDO .260810 .MUNICIPAL .262.500,00 . . . . .262.500,00 .525.000,00 . .PE .RIACHO DAS ALMAS .261170 .MUNICIPAL . .500.000,00 . . . . .500.000,00 . .PI .OEIRAS .220700 .MUNICIPAL .400.000,00 . . . . .350.000,00 .750.000,00 . .RJ .ITABORAI .330190 .MUNICIPAL .1.715.000,00 . . . . . .1.715.000,00 . .RJ .RIO DAS OSTRAS .330452 .MUNICIPAL .500.000,00 . . . . . .500.000,00 . .RN .MARCELINO VIEIRA .240730 .MUNICIPAL . .117.222,00 . .50.000,00 . .100.000,00 .267.222,00 . .RN .SANTANA DO MATOS .241140 .MUNICIPAL . . . .150.111,00 . .150.111,00 .300.222,00 . .RN .SANTO ANTONIO .241150 .MUNICIPAL .500.000,00 . . . . .500.000,00 .1.000.000,00 . .RO .NOVA UNIAO .110143 .MUNICIPAL . .200.000,00 . . . .200.000,00 .400.000,00 . .RS .CRUZEIRO DO SUL .430620 .MUNICIPAL . .200.000,00 . . . .200.000,00 .400.000,00 . .SE .AQ U I DA BA .280020 .MUNICIPAL . .290.000,00 . . . .290.000,00 .580.000,00 . .SP .A R A R AQ U A R A .350320 .MUNICIPAL . .5.000.000,00 . . . .5.000.000,00 .10.000.000,00 . .TO .C A S EA R A .170390 .MUNICIPAL . .51.361,00 . . . .51.361,00 .102.722,00 . .TO .DUERE .170730 .MUNICIPAL . .204.363,00 . . . .204.363,00 .408.726,00 . .TO .LAGOA DA CONFUSAO .171190 .MUNICIPAL .220.824,00 . . . . .220.823,00 .441.647,00 . .TO .LA JEADO .171200 .MUNICIPAL .500.000,00 . . . . . .500.000,00 . .TO .MIRANORTE .171330 .MUNICIPAL .34.135,00 . . . . .34.135,00 .68.270,00 . .TO .PALMAS .172100 .MUNICIPAL .10.000.000,00 . . . . .10.000.000,00 .20.000.000,00 . .TO .PARAISO DO TOCANTINS .171610 .MUNICIPAL .1.000.000,00 . . . . .1.000.000,00 .2.000.000,00 . .TO .P EQ U I Z E I R O .171665 .MUNICIPAL .256.896,00 . . . . .256.896,00 .513.792,00 . .TO .TOCANTINOPOLIS .172120 .MUNICIPAL .750.000,00 . . . . .750.000,00 .1.500.000,00 . .Total Geral .39.515.889,00 .33.408.861,00 .2.070.449,00 .200.111,00 . .45.137.953,00 .120.333.263,00 PORTARIA GM/MS Nº 9.559, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio de serviços da Média e Alta Complexidade em Saúde. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística. Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro 2017. Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional programática: 10.302.5118.8585.0001 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, conforme os seguintes Planos Orçamentários: ?1º As alíneas I e II do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0005 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC; ?2º As alíneas III, IV, V e VI do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0000 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Despesas Diversas. Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços de Média e Alta Complexidade: I - ações do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE; II - ações para a redução de filas, com ênfase em cirurgias; III - Rede Alyne; IV - Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer - PNPCC e Rede de Prevenção e Controle de Câncer - RPCC; e V - habilitação de Serviço da Atenção Especializada. VI - outras ações para custeio da média e alta complexidade, não previstas no art. 6º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025. Art. 6º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta portaria estão condicionadas ao envio das resoluções das respectivas Comissões Intergestores Bipartite - CIB, aprovando os valores constantes no anexo desta Portaria. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde. . UF MUNICÍPIO IBGE G ES T ÃO .Programa de Trabalho T OT A L . . . . . .I PO 0005 .II PO 0005 .III PO 0000 .IV PO 0000 .V PO 0000 .VI PO 0000 . . .SP .SAO BERNARDO DO CAMPO .354870 .MUNICIPAL . .450.000,00 .14.550.000,00 .15.000.000,00 . . .30.000.000,00 . .Total Geral . .450.000,00 .14.550.000,00 .15.000.000,00 . . .30.000.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 9.560, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Atenção Primária à Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve: Art. 1º Ficam autorizados o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística. Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional programática: 10.301.5119.219A.0001 - Piso de Atenção Primária à Saúde - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços da Atenção Primária à Saúde: I - fortalecimento de novos serviços e equipes; II - estratégia de busca ativa para vacinação e controle de doenças transmissíveis; III - estratégia de rastreamento e controle de condições crônicas; IV - implantação de instrumentos e dispositivos de Navegação do cuidado; V - estratégias para atenção integral à saúde da mulher; e VI - outras ações para custeio da Atenção Primária à Saúde, não previstas no art. 3º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA