Dia Oficial

Diário Oficial da União · 22/12/2025 · pág. 367

DOU 22/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122200367 367 Nº 243, segunda-feira, 22 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 9.571, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 Torna sem efeito a Portaria GM/MS nº 9.208, de 9 de dezembro de 2025, que habilita estabelecimento para prestação de serviços especializados em saúde no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e o §1º do art. 2º, da Lei nº 15.233, de 7 de outubro de 2025, resolve: Tornar sem efeito a Portaria GM/MS nº 9.208, de 9 de dezembro de 2025, por ter sido publicada em duplicidade no Diário Oficial da União nº 242, de 19 de dezembro de 2025, Seção 1, página 280. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA PORTARIA GM/MS Nº 9.575, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .CÓ D. E M E N DA .VALOR POR EMENDA (R$) .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A .C N ES .VALOR (R$) . .AP .M AC A P A .FUNDO ESTADUAL DE SAUDE .36000722453202500 .1.529.424,00 .71050003 .1.529.424,00 .1030251182E900016 .7150296 .1.529.424,00 . .BA .CONCEICAO DA FEIRA .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000722431202500 .254.126,00 .71060006 .254.126,00 .1030251182E900029 .6522866 .254.126,00 . .BA .J EQ U I E .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JEQUIE .36000722558202500 .254.126,00 .71060006 .254.126,00 .1030251182E900029 .6424449 .254.126,00 . .BA .U AU A .FUNDO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE U AU A .36000722509202500 .254.126,00 .71060006 .254.126,00 .1030251182E900029 .6749518 .254.126,00 . .CE .BOA VIAGEM .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOA V I AG E M .36000715415202500 .482.438,00 .71070001 .482.438,00 .1030251182E900023 .7331630 .482.438,00 . .DF .BRASILIA .FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL .36000720018202500 .2.000.000,00 .71080005 .2.000.000,00 .1030251182E900053 .6963447 .2.000.000,00 . .ES .VITORIA .FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES .36000711560202500 .3.400.000,00 .71090002 .3.400.000,00 .1030251182E900032 .2494442 .3.400.000,00 . .ES .VITORIA .FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES .36000711561202500 .1.800.000,00 .71090002 .1.800.000,00 .1030251182E900032 .2494442 .1.800.000,00 . .ES .VITORIA .FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES .36000711563202500 .1.400.000,00 .71090002 .1.400.000,00 .1030251182E900032 .2494442 .1.400.000,00 . .ES .VITORIA .FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES .36000711782202500 .2.000.000,00 .71090002 .2.000.000,00 .1030251182E900032 .2403331 .2.000.000,00 . .MG .NOVA LIMA .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000705607202500 .60.000,00 .71140001 .60.000,00 .1030251182E900031 .2117037 .60.000,00 . .MG .NOVA LIMA .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000705624202500 .60.012,00 .71140001 .60.012,00 .1030251182E900031 .2117037 .60.012,00 . .PE .R EC I F E .FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE P E R N A M B U CO .36000710525202500 .165.720,00 .71180004 .165.720,00 .1030251182E900026 .2777460 .165.720,00 . .RO .CO R U M B I A R A .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000694127202500 .81.030,00 .71230005 .81.030,00 .1030251182E900011 .6834531 .81.030,00 . .RS .PORTO ALEGRE .FUNDO ESTADUAL DE SAUDE .36000699465202500 .1.213.000,00 .71220001 .1.213.000,00 .1030251182E900043 .2261995 .1.213.000,00 . .RS .PORTO ALEGRE .FUNDO ESTADUAL DE SAUDE .36000699527202500 .100.000,00 .71220001 .100.000,00 .1030251182E900043 .2257815 .100.000,00 . .RS .PORTO ALEGRE .FUNDO ESTADUAL DE SAUDE .36000699531202500 .1.100.000,00 .71220001 .1.100.000,00 .1030251182E900043 .6389104 .1.100.000,00 . .SC .CAMPO BELO DO SUL .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPO BELO DO SUL .36000702212202500 .100.000,00 .71260001 .100.000,00 .1030251182E900042 .6470742 .100.000,00 . .SC .CUNHA PORA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CUNHA PORA .36000714861202500 .200.000,00 .71260001 .200.000,00 .1030251182E900042 .6380921 .200.000,00 . .SE .ARACA JU .FUNDO ESTADUAL DE SAUDE .36000722428202500 .502.687,00 .71270010 .502.687,00 .1030251182E900028 .5589711 .502.687,00 . .T OT A L .20 PROPOSTAS .16.956.689,00 . . . . . PORTARIA GM/MS Nº 9.576, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA