DOU 23/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025122300079 79 Nº 244, terça-feira, 23 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 A documentação caracterizadora da deficiência deverá ter sido emitida nos últimos 36 (trinta e seis) mesesda data de publicação do edital do certame, exceto no caso das pessoas candidatas cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, ou das pessoas candidatas com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente. Deve conter expressamente se há ou não condição de deficiência, carimbo ou autenticidade e registro do médico no CRM. 4.6.1. O laudo ou parecer que apresentar inconsistências, rasuras, ausência de assinatura, carimbo, registro profissional ou informações ilegíveis acarretará indeferimento, sendo o candidato comunicado por meio do sistema de inscrições. 4.6.2. Caso o candidato não regularize a documentação até o término do prazo de inscrições, o pedido será definitivamente indeferido, mantendo-se a inscrição nas mesmas condições dos demais candidatos da ampla concorrência. 4.7. A candidata que necessitar de atendimento especial na condição de LACTANTE deverá observar os procedimentos descritos no Anexo II, item 3. 4.8. A UNIFAL-MG não se responsabilizará por inscrição e/ou pedido de atendimento especial não recebidos por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.9. Em nenhuma hipótese será aceita inscrição via fax, correio eletrônico, postal, condicional ou extemporânea. 4.10. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída, exceto em casos de anulação ou cancelamento do concurso por conveniência da Administração. 4.11. A lista de candidatos inscritos, que tenham feito o pagamento da inscrição bem como enviado todos os documentos solicitados neste edital será disponibilizada no endereço https://www.unifal- mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior, em até 02 (dois) dias úteis antes da data de realização da primeira prova. 4.12. Datas, horários, local de realização da(s) prova(s) e relação de pontos a serem avaliados estão disponíveis no Anexo I. 5. DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 5.1. O candidato deverá comparecer nas datas e horários estabelecidos em todas as fases do processo, exceto na prova de títulos, preferencialmente com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de documento de identificação. 5.1.1. Será desclassificado aquele que não comparecer até o horário estipulado para inicio da(s) Prova(s), ainda que por motivos alheios à sua vontade. 5.2. Serão considerados Documentos de Identidade: as carteiras ou cédulas de identidade (expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Civis ou Militares); carteiras expedidas por ordens ou conselhos criados por lei federal ou controladores do exercício profissional, desde que contenha o número de identidade que lhes deu origem. A Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado são documentos válidos para candidato estrangeiro. 5.2.1. Para efeitos de identificação, o candidato poderá ser fotografado e ter colhidas suas impressões digitais. 5.3. É vedado portar e/ou usar qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, diskman, mp3, ipod, agenda eletrônica, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), durante a realização das provas. Aparelhos eletrônicos e deverão ser armazenados conforme orientação da banca, permanecendo em local designado até o término da prova. 5.3.1. Poderá ser solicitado ao candidato que mantenha os cabelos presos e as orelhas descobertas, bem como solicitar a retirada de algum adereço ou objeto que o candidato esteja usando e/ou portando. 5.3.2. Será permitido o uso de: 1. notebook pessoal, sem acesso à internet, apenas na(s) Prova(s) subsequente(s) à Prova Escrita, desde que utilize apenas o plano de aula e o material didático entregues à banca examinadora, conforme item 8.9.1 deste Edital. 5.4. O candidato que for flagrado na prática de alguma das condutas vedadas pelo item 5.3 ou de modo a fraudar o concurso será automaticamente retirado do local de aplicação da prova e eliminado do concurso. 5.5. Todos os materiais a serem utilizados nas provas em que se exige a apresentação oral do candidato deverão ser lacrados na presença dos candidatos e visados pelos membros da banca examinadora e pelo candidato. 6. DAS PROVAS 6.1. O Concurso Público de provas e títulos consistirá das seguintes avaliações com os respectivos valores: . .Fa s e .Prova .Caráter .Valor .Pontuação mínima para classificação . .1ª .Prova escrita .Eliminatória .10,0 .7,0 . .2ª .Prova didática .Eliminatória .10,0 .7,0 . .3ª .Defesa de projeto .Eliminatória .10,0 .7,0 . .4ª .Prova de títulos .Classificatória .10,0 .- 7. DA PROVA ESCRITA 7.1. O candidato deverá assinar apenas no local indicado na capa do caderno de provas e indicará, em cada folha de resposta, o número de seu documento de identificação (RG) ou passaporte. Qualquer marca identificadora realizada pelo candidato no espaço destinado a transcrição da Prova Escrita ensejará a não correção dessa prova e consequentemente, a eliminação do candidato do Concurso Público. 7.2. A Prova Escrita, de caráter estritamente individual, objetiva avaliar o candidato quanto ao domínio do tema sorteado, à objetividade, à clareza e à organização textual, bem como quanto ao uso correto da Língua Portuguesa, e será avaliada em conformidade com o Anexo V. 7.3. Versará sobre um ponto igual para todos os candidatos, entre os constantes em uma relação única de 10 (dez) pontos do conteúdo programático no Anexo I. 7.4. Terá duração máxima de 4 (quatro) horas para a sua realização, sendo facultado ao candidato utilizar-se dos 60 (sessenta) minutos iniciais para consulta a material bibliográfico impresso publicado (livros, capítulos de livros e artigos impressos pelo candidato, desde que devidamente com as informações de publicação no rodapé), com direito a realizar anotações não utilizáveis para a escrita da prova durante esse período inicial. Não será permitida consulta a publicações com rascunhos do candidato e/ou anotações previamente manuscritas ou impressas pelo candidato. 7.5. Somente serão avaliadas as provas respondidas à caneta (tinta azul ou preta), sendo desconsiderada(s) na avaliação a(s) parte(s) respondida(s) a lápis ou com outra cor de caneta. 7.5.1. Os 2 (dois) últimos candidatos somente poderão retirar-se do local simultaneamente para garantir a lisura nos procedimentos de aplicação da prova escrita. Esse processo será dispensado quando comparecer somente 01 (um) candidato para a prova escrita. 7.5.2. A correção da prova escrita pela banca examinadora se dará em sessão não pública e em ambiente seguro. 7.5.5.1. Considera-se ambiente seguro aquele em que é proibido o porte e o uso de aparelhos eletrônicos e/ou de comunicação analógica ou digital. 7.6 A avaliação da presente prova será feita pela banca examinadora considerando-se o processo de desidentificação, de modo a ser avaliada e corrigida sem o conhecimento do nome do candidato. 7.6.1 O processo de desidentificação da prova escrita se dará 10 (dez) minutos antes do seu início. 7.6.2 Após conferir seus dados e ler as instruções na capa do caderno da prova, os candidatos deverão assinar em campo específico, destacá-la e entregá-la para os aplicadores. 7.6.3 Os aplicadores recolherão todas as capas e, juntamente com a lista de chamada, deverão ser lacradas na presença dos candidatos, com assinatura de termo de fechamento do envelope. 7.6.4 Quaisquer marcas identificadoras realizadas pelos candidatos no espaço destinado à transcrição da prova escrita ensejará a não correção dessa prova e consequentemente, a eliminação do candidato do Concurso. 7.6.5 No dia da prova didática, juntamente com o sorteio da ordem de apresentação, será feita a abertura do envelope contendo as capas e a lista de chamada da prova escrita na presença dos candidatos. 7.6.6 O processo de desidentificação será dispensado quando comparecer somente 01 (um) candidato para a prova escrita. 7.7 Na Prova Escrita, com caráter eliminatório: I) será eliminado o candidato que não obtiver o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento); II) apenas no que se refere à ampla concorrência, a UN I FA L - M G poderá reprovar automaticamente os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo III, do Decreto 9.739/2019, ainda que tenham atingido a nota mínima; III) nos termos do inciso I, § 1º, do artigo 11 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI n.º 261, não será aplicada a cláusula de barreira de que trata o inciso II acima para os candidatos inscritos nas vagas reservadas a candidatos pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas. IV) nos termos do inciso I, § 1º, do artigo 12 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC Nº 260, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, não será aplicada a cláusula de barreira de que trata o inciso II acima para os candidatos inscritos na modalidade de vagas reservadas às pessoas com deficiência. 8. DA PROVA DIDÁTICA 8.1. A prova didática será gravada em áudio e vídeo pela UNIFAL-MG, e as gravações ficarão armazenadas na Instituição, no prazo estabelecido pela Legislação vigente. 8.2. São vedadas a anotação em material impresso ou digital e a gravação em áudio e/ou vídeo da prova didática por qualquer pessoa presente à sessão pública de realização da prova. 8.2.1. A banca examinadora, antes de iniciar a prova, deverá orientar os presentes informando-os dessas vedações e solicitar que todos os presentes mantenham desligados seus aparelhos celulares e equipamentos eletrônicos e guardados qualquer material que possa ser usado para anotações. 8.3. A prova didática será realizada em sessão pública, sendo vedada a presença dos demais candidatos e acompanhantes, amigos e/ou familiares dos candidatos. 8.4. Somente participarão da prova didática os candidatos que forem aprovados na prova escrita conforme item 7.7 do edital. 8.5. Os critérios para avaliação da prova didática constam do Anexo VI. 8.6. A prova didática, com duração prevista entre 50 (cinquenta) minutos e 60 (sessenta) minutos, versará sobre um ponto do conteúdo programático, único para todos os candidatos, da mesma lista de 10 (dez) pontos da prova escrita. 8.6.1. O candidato que deixar de cumprir a duração exigida receberá nota 0 (zero) no quesito cumprimento de tempo. 8.7. O sorteio do ponto do Conteúdo Programático para a prova didática ocorrerá imediatamente após o sorteio do ponto para a prova escrita, sendo observado o interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) horas entre o sorteio e a realização da prova didática. 8.7.1. Caso o ponto sorteado seja o mesmo da prova escrita, um novo sorteio deverá ser realizado. 8.8. Será permitido ao candidato o uso de quaisquer recursos didáticos próprios ou disponíveis na sala reservada para a apresentação da aula. 8.9. A ordem de apresentação dos candidatos será feita por sorteio, no horário previsto para o início da realização da prova didática. 8.9.1. No momento do sorteio, todos os candidatos deverão entregar à banca examinadora de 03 (três) a 5 (cinco) vias impressas do plano de aula, observando o quantitativo de membros titulares da banca examinadora, e o material didático a ser utilizado, incluindo CD/DVD ou pen drive ou recurso similar, os quais serão lacrados e visados pela banca examinadora e pelo candidato na presença de todos. 8.9.2. Se o certame prevê etapa de defesa de projeto, também deverão ser entregues as vias do projeto e, se houver, o material didático a ser utilizado para a defesa do projeto, incluindo CD/DVD ou pen drive ou recurso similar, observadas as disposições do item 9 e das normas complementares do Anexo I. 8.9.3 O candidato que não apresentar os documentos ou não disponibilizar o número de vias estipulados nos itens 8.9.1 e 8.9.2 será desclassificado. 8.10. Durante a prova didática são proibidas a interação do candidato com a banca examinadora e a arguição do candidato pela banca. 9. DA DEFESA DE PROJETO 9.1. Somente participarão da Defesa de Projeto os candidatos que forem aprovados na prova didática. 9.2. As Normas Complementares para a defesa do projeto constam do Anexo I. 9.3. Os critérios de avaliação do projeto proposto constam do Anexo VII. 9.4. O candidato deverá entregar 3 (três) ou 5 (cinco) vias impressas do projeto, observando o número de membros titulares da banca examinadora. 9.5. O candidato que não entregar o projeto no início da prova didática ou que não comparecer à prova de defesa do projeto será excluído do certame. 9.6. A ordem de apresentação dos candidatos será feita por sorteio, no horário previsto para o início da realização da prova de defesa do projeto. 9.7. A sessão de apresentação e defesa terá a duração de até 15 (quinze) minutos para apresentação oral e até 45 (quarenta e cinco) minutos para arguição. A sessão será pública, vedada a participação dos demais candidatos. 9.8. A defesa do projeto será gravada em áudio e vídeo pela UNIFAL-MG e as gravações ficarão armazenadas na Instituição, no prazo estabelecido pela Legislação vigente. 9.9. A avaliação do projeto será realizada em sessão não pública e constará da análise do referido projeto pela banca examinadora segundo os critérios de pontuação constantes no Anexo VII. 10. DA PROVA DE TÍTULOS 10.1. A prova de títulos será realizada em sessão não pública e constará da análise da pontuação do currículo do candidato pela banca examinadora, no formato dos itens constantes no Anexo IX e no Anexo X, acompanhado dos correspondentes documentos comprobatórios devidamente numerados. 10.1.1. Será realizada na última fase do certame e somente serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados na última prova de caráter eliminatório. 10.1.2 ATÉ A DATA DE TÉRMINO DAS INCRIÇÕES, o candidato deverá enviar com o currículo, o Anexo IX preenchido e rubricado indicando a pontuação pretendida em cada item. 10.1.3 O Anexo IX (Formulário para avaliação de Títulos) está disponível neste Edital e no endereço: https://www.unifal- mg.edu.br/dips/formularios/ para download. 10.1.4 O Currículo e os formulários/anexos preenchidos deverão ser enviados em arquivos PDF, exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes/), Aba "Upload" / "Meus Uploads" / "Documentos" / com as seguintes dominações para U P LOA D : PDF 1: Currículo Lattes ou Vitae; PDF 2: Dimensão I - Formulário do Currículo e Documentos das Atividades de Formação Acadêmica; PDF 3: Dimensão II - Formulário do Currículo e Documentos das Atividades de Ensino; PDF 4: Dimensão III - Formulário do Currículo e Documentos das Atividades de Pesquisa; PDF 5: Dimensão IV - Formulário do Currículo e Documentos das Atividades de Extensão; PDF 6: Dimensão V - Formulário do Currículo e Documentos das Atividades de Gestão Acadêmica; PDF 7: Dimensão VI - Formulário do Currículo e Documentos das Atividades de Experiência Profissional. 10.1.5 Os documentos do item acima deverão ser enviados impreterivelmente até o término das inscrições. 10.1.6 O candidato que não enviar o Currículo com pelo menos um documento comprobatório, ou enviar fora do prazo estabelecido, será eliminado do certame, ficando impedido de participar das etapas do Concurso Público. 10.2. Para comprovação dos títulos, o candidato poderá observar as orientações constantes no Anexo X. 10.2.1. Não é necessária a autenticação dos documentos comprobatórios em cartório. 10.3 Para efeito de pontuação do(s) título(s), será considerada a Área do concurso público conforme Quadro 1 do Edital. 10.4 Haverá a extensão de 2 (dois) anos no período de análise de produção acadêmica de candidatas que forem mães biológicas ou adotantes, assim como de candidatos que forem pais adotantes únicos e pais homoafetivos, que tenham filhos com até 2 (dois) anos de idade na ocasião da inscrição no certame. No caso de candidatas e candidatos homoafetivos que são mães ou pais, apenas 1 (um) membro do casal poderá usufruir dessa condição. Para comprovação da maternidade ou paternidade, deverá ser incluída a certidão de nascimento do(s) filho(s) com até 2 (dois) anos de idade, junto aos demais documentos do currículo. 10.5 A avaliação da prova de títulos se baseará nos cálculos, nos pesos, nas dimensões e nas fórmulas constantes na Resolução do Conselho Universitário da UNIFAL-MG nº 75/2024. 11. DO JULGAMENTO DAS PROVAS, DA CLASSIFICAÇÃO FINAL, DA APROVAÇÃO E DO RESULTADO FINAL A) Do Julgamento das provas 11.1. Cada examinador, no ato de julgar, atribuirá a cada uma das provas (escrita, didática, e/ou defesa de projeto ou demais etapas) nota de 0 (zero) a 10 (dez), por prova de cada candidato, após a realização e apreciação de cada uma delas. 11.2. A avaliação da prova de títulos se baseará nos Anexos IX e X, cabendo à banca examinadora avaliar os títulos devidamente comprovados e observar a atribuição de pesos em cada dimensão, conforme Resolução do Conselho Universitário da UNIFAL-MG nº 75/2024, observando lotação/Depto/Unidade/Campus da vaga. 11.2.1. A avaliação de títulos será feita, dentro de cada dimensão, cabendo ao candidato que obteve maior pontuação naquela dimensão a nota máxima na mesma dimensão e aos demais candidatos, nota proporcional na mesma dimensão. 11.2.2. A nota final da prova de títulos de cada candidato será a soma das suas notas normalizadas em cada dimensão multiplicadas pelo peso atribuído pela Lotação/Depto/Unidade/Campus da vaga para cada uma dessas dimensões dividido por 100 (cem). B) Da Classificação Final 11.3. A classificação final dos candidatos será dada em ordem decrescente do somatório das notas obtidas em cada prova. 11.4. Em caso de empate, será aplicado o Art. 27, da Lei nº 10.741/2003. Persistindo o empate, o candidato que tiver obtido a maior nota na prova didática, na prova escrita, na prova de títulos e houver exercido efetivamente a função de Jurado no Tribunal do Júri, nesta ordem de prioridade. 11.5. A classificação final do certame será publicada no prazo de até 8 (oito) dias úteis após o encerramento das provas no sítio eletrônico da UNIFAL-MG. C) Da Aprovação 11.6. Serão considerados habilitados para o cargo de Professor de Magistério Superior os candidatos que obtiverem a nota mínima 7 (sete) em cada uma das provas eliminatórias. Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente da somatória das notas obtidas. 11.7. Serão aprovados até 05 (cinco) candidatos em cada vaga descrita no Quadro 1, no certame, de acordo com o Art. 39 do Decreto nº 9.739/2019 e o Anexo III do Decreto nº 11.211/2022. 11.7.1. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do § 3º, do Art. 39, do Decreto nº 9.739/2019. 11.8. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata os itens 11.7 e 11.7.1, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público, de acordo com o § 1º, do Art. 39, do Decreto nº 9.739/2019. D) Do Resultado Final 11.9. O resultado final do certame, referente a cada vaga descrita no Quadro 1, será publicado no sítio eletrônico da UNIFAL-MG, de acordo com a legislação vigente. 11.10 Os candidatos aprovados no Resultado Final do certame comporão as Listas de Ampla Concorrência, de Pessoas Negras, Indígenas e Quilombolas