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Diário Oficial da União · 23/12/2025 · pág. 91

DOU 23/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025122300091 91 Nº 244, terça-feira, 23 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 devolvidos ao candidato. 16.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial da União, e no endereço eletrônico https://www.unifal- mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior. 16.10. Será excluído do concurso o candidato que: I - fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; II - utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do certame; III - agir com incorreção ou descortesia, conduta incompatível com o decoro e o respeito para com qualquer membro da banca examinadora ou Comissão Organizadora; IV - for apanhado em flagrante, durante a realização da prova, utilizando-se de qualquer meio fraudulento, ou for responsável por falsa identificação pessoal; V - identificar-se na prova escrita, mediante a menção de seu nome ou de qualquer outra forma que não seja a forma definida na Folha de rosto e nas Folhas de Resposta da Prova Escrita. 16.11. Ainda que não haja recurso, o Reitor pode avocar toda a documentação do concurso, anulando-o se necessário, caso tenha ciência do cometimento de alguma irregularidade no seu processamento ou no seu resultado, devidamente motivado e publicado, conforme princípio da publicidade (CF, art. 37). 16.12. Normas complementares, anexos, editais complementares e quaisquer comunicados que venham a ser publicados integram este Edital para todos os efeitos legais e se encontrarão à disposição dos interessados no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do- magisterio-superior 16.13. O docente admitido na condição de professor efetivo deverá participar, a partir do primeiro semestre de exercício profissional na UNIFAL-MG, das atividades do PRODOC (Programa de Desenvolvimento Profissional e Formação Pedagógica Docente), conforme previsto no Art. 7º e suas alíneas da Resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE nº 029/2015. 16.14. Mais informações poderão ser obtidas na DIPS pelo e-mail: [email protected] ou pelo telefone (35) 3701-9290 / 9291 de segunda a sexta, das 08h30min às 11h e das 13h30min às 16h00min. 16.15. Os casos omissos serão resolvidos pelo Consuni. GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISKA EDITAL Nº 139, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 PROCESSO SELETIVO O Diretor de Processos Seletivos da Universidade Federal de Alfenas torna público que se encontram abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, destinado à contratação de Professor Substituto: a) Área de Atuação / Conhecimento: História. b) Escolaridade e Titulação exigidas para contratação: Graduação em História com Mestrado em História e/ou Doutorado em História. c) Nº Vagas: 01. d) Localização: Instituto de Ciências Humanas e Letras/Departamento de História - Sede/Alfenas. e) Período de inscrições: 23/12/2025, às 8 horas, até o dia 30/01/2026, às 18 horas (horário de Brasília). f) Remuneração: R$ 5.949,07 se apresentar título de mestre; e R$ 8.058,29 se apresentar título de doutor. O valor do contrato não será reajustado se houver alteração da titulação durante a vigência. g) Valor da inscrição: R$ 149,00 (cento e quarenta e nove reais). h) Jornada de trabalho: 40 horas semanais. O contrato será celebrado pelo prazo de até 06 (seis) meses ou durante o período de licença ou afastamento do titular do cargo, podendo, a critério da Administração, ser prorrogado nas condições previstas na legislação vigente. Local de Inscrição: exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico https://sistemas.unifal- mg.edu.br/app/rh/inscricoes Edital na íntegra disponível no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-substituto/ GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISKA EDITAL GERAL Nº 3, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR O Diretor de Processos Seletivos da Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG), no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições para Concurso Público destinado ao cargo de Professor do Magistério Superior, nos termos dos seguintes dispositivos legais, das condições deste Edital e dos respectivos editais complementares das vagas a serem discriminadas: Lei nº 8.112/1990 (Regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais); Lei nº 12.618/2012 e Decreto nº 7.808/2012 (Regime de previdência complementar); Lei nº 12.772/2012 e suas alterações (Estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal); Lei nº 12.990/2014 (Reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos); Lei nº 14.965/2024 (Normas gerais relativas a concursos públicos); Lei nº 15.142/2025 (Reserva o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos); Decreto nº 6.593/2008 (Isenção de pagamento de taxa de inscrição); Decreto nº 9.739/2019 (Medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública); Decreto nº 7.485/2011, alterado pelo Decreto nº 8.259/2014 (Constituição de banco de professor- equivalente das universidades federais); Decreto nº 9.508/2018 (Reserva às pessoas com deficiência percentual de cargos e de empregos públicos); Portaria SNPC/MPS/ nº 44/2013 (Regulamento do Plano Executivo Federal administrado pela Funpresp-Exe); Portaria ME nº 10.041/2021 (Prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital do concurso público e a realização da primeira prova); Instrução Normativa MGI nº 23/2023 (Disciplina a aplicação da reserva de vagas para pessoas negras); Resolução do Conselho Universitário da UNIFAL-MG nº 61/2024 (Percentual da reserva de vagas a pessoas autodeclaradas negras e a pessoas com deficiência); Resolução do Conselho Universitário da UNIFAL-MG nº 74/2024 (Procedimentos de heteroidentificação complementar à autodeclaração); Resolução do Conselho Universitário da UNIFAL-MG nº 75/2024 (Normas gerais para realização de Concursos Públicos e Processos Seletivos no âmbito da Diretoria de Processos Seletivos (DIPS)); 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O cargo, as vagas de Ampla Concorrência (AC), as vagas para as Pessoas com Deficiência (PCD) e as vagas para as pessoas autodeclaradas negras, indígenas e/ou quilombolas (PN) estão estabelecidos a seguir: QUADRO 1 - QUADRO DAS VAGAS . .Professor do Magistério Superior Total de Vagas .Pretos e Pardos (25%) .Indígenas (3%) .Quilombolas (2%) .Pessoas com deficiências (5%) .Ampla Concorrência . .8 .2 .0 .0 .1 .5 *Atenção: Conforme § 1º do Art. 1º da LEI Nº 15.142, DE 3 DE JUNHO DE 2025, Ato do Poder Executivo regulamentará as vagas reservadas a indígenas e a quilombolas. Por isso não estão previstas neste edital. 1.2. Aplicam-se ao número máximo de candidatos aprovados para homologação o Decreto nº 9.739/2019, em proporção ao Decreto nº 9.508/2019, a Lei nº 8.112/1990, a Lei nº 12.990/2014, de acordo com o prazo de validade do concurso, a necessidade e interesse institucionais e o resultado conforme especificado no item 3 deste Edital para PN (Pessoas Negras) e PCD (Pessoas com Deficiência). 1.3. As vagas para cada área de atuação serão regidas por Editais de Abertura específicos e, conjuntamente, por este Edital no que se refere ao preenchimento na ampla concorrência e nas ações afirmativas aos candidatos negros, indígenas e/ou quilombolas (PN) e pessoas com deficiência (PCD). 1.4. As vagas do Quadro 1 estão especificadas da seguinte forma: QUADRO 2 - ESPECIFICAÇÃO DAS VAGAS . .Vaga .Local de trabalho/Unidade Acadêmica .Área de Conhecimento / Atuação .Edital Nº .Link .Quantidade de Vagas . .A .Faculdade de Medicina (FAMED) .Saúde Mental e Psicologia Médica .085/2025 - Reabertura .https://www.unifal-mg.edu.br/dips/edital-no-085-2025-reabertura/ .01 . .B .Faculdade de Odontologia (FO) .Anestesiologia, Cirurgia, Emergências Médicas e Farmacoterapêutica em Odontologia .088/2025 - Reabertura .https://www.unifal-mg.edu.br/dips/edital-no-088-2025-reabertura/ .01 . .C .Instituto de Ciências Exatas (ICEX) .Matemática e Educação Matemática .132/2025 .https://www.unifal-mg.edu.br/dips/edital-no-132-2025/ .01 . .D .Instituto de Ciências da Motricidade (ICM) .Fisioterapia em Dermatofuncional e Disfunções Dermatofuncionais em Oncologia; Estágio Obrigatório de Fisioterapia .133/2025 .https://www.unifal-mg.edu.br/dips/edital-no-133-2025/ .01 . .E .Instituto de Ciências da Motricidade (ICM) .Princípios Ergonômicos e Preventivos em Fisioterapia; Fisioterapia em Saúde do Trabalhador e Saúde Coletiva; Estágio Obrigatório de Fisioterapia .134/2025 .https://www.unifal-mg.edu.br/dips/edital-no-134-2025/ .01 . .F .Faculdade de Ciências Farmacêuticas (FCF) .Bacteriologia Clínica, Micologia Clínica .135/2025 .https://www.unifal-mg.edu.br/dips/edital-no-135-2025/ .01 . .G .Faculdade de Ciências Farmacêuticas (FCF) .Farmácia Clínica e Assistência Farmacêutica e Gestão da Farmácia Universitária .136/2025 .https://www.unifal-mg.edu.br/dips/edital-no-136-2025/ .01 . .H .Faculdade de Nutrição (FANUT) .Tecnologia dos Alimentos, Bromatologia, Química e Bioquímica de Alimentos, Estágio em Unidades de Alimentação e Nutrição .137/2025 .https://www.unifal-mg.edu.br/dips/edital-no-137-2025/ .01 1.5. Os turnos de trabalho dos candidatos nomeados serão definidos, exclusivamente, pelas Unidades Acadêmicas ou instâncias equivalentes para as quais concorreram. 1.6. As atividades previstas, remuneração, formas de inscrição, prazos, provas, procedimentos de contratação estão discrimanadas nos respectivos Editas de Abertura de cada vaga . 1.7. O certame visa ao preenchimento de vagas destinadas à Unidade Acadêmica conforme descritas no Quadro 2 pelos aprovados, obedecida a ordem de classificação e à sequência de ocupação de vagas conforme este Edital Geral, que deverá agrupar os resultados dos Editais de Abertura na forma do Item 3 e do Anexo 2 deste Edital Geral. 1.7.1. No ato da inscrição o candidato deverá informar se deseja concorrer a uma vaga reservada (pessoa negra e/ou indígena e/ou quilombola e/ ou pessoa com deficiência) e observar os critérios, orientações e as normas para preenchimento descritos no Item 2 e o respectivo Edital de Abertura da vaga escolhida. 1.7.2. Candidatos que não enquadram no item 1.7.1. ou não desejam concorrer uma vaga reservada não devem seguir as orientações descritas no Item 2 e o respectivo Edital de Abertura da vaga escolhida. 1.8. A UNIFAL-MG não se responsabilizará por qualquer tipo de deslocamento, alimentação e hospedagem do candidato. 1.9. A UNIFAL-MG não fará confirmação de inscrição ou convocação para participação no certame por e-mail, por carta, telegrama ou telefone, salvo por motivo de força maior. Toda e qualquer informação será publicada no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do- magisterio-superior/ e/ou será disponibilizada no sistema de inscrições, na área do candidato. 1.10. Datas, horários, local de realização da(s) Prova(s) e relação de pontos a serem avaliados serão divulgados no respectivo Edital de Abertura da vaga escolhida. 1.11. Este Edital Geral e os Editais de Abertura das vagas dispostas, seus anexos, demais comunicados e normas serão publicados no endereço eletrônico indicado no item 1.9. 2. DAS INSCRIÇÕES PARA AMPLA CONCORRÊNCIA E PARA AS VAGAS RESERVADAS A) DOS PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO 2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital Geral e no Edital de Abertura da vaga escolhida , em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, conforme Anexo 1. 2.2. No ato da inscrição, o candidato deverá informar se deseja concorrer na ampla concorrência e/ou nas ações afirmativas aos candidatos negros (PN) e/ou pessoas com deficiência (PCD). 2.3. As vagas destinadas para candidatos negros (PN) e para pessoas com deficiência (PCD) incidirão sobre o total de vagas estabelecido neste edital e serão distribuídas entre as áreas de atuação elencadas no Quadro 2, de maneira a respeitar os percentuais estabelecidos na legislação e no disposto neste Edital, visando à paridade racial e à inclusão de PCD no corpo docente.