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Diário Oficial da União · 23/12/2025 · pág. 103

DOU 23/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025122300103 103 Nº 244, terça-feira, 23 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 14. DA CLASSIFICAÇÃO 14.1. A classificação final dos candidatos será apurada a partir da média aritmética simples (média final) das notas atribuídas a cada candidato, em todas as provas, consideradas duas casas decimais. 14.2. Os candidatos serão classificados na ordem decrescente da Nota Final (NF). 14.3. Ocorrendo empate na Nota Final, entre concorrentes a uma mesma vaga, serão utilizados os seguintes critérios para definição do candidato que proverá a vaga: a) candidato que tiver idade igual ou superior a 60 anos no dia da divulgação do resultado do concurso, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei n. 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso); b) candidato que obtiver maior média aritmética das notas dos examinadores atribuídas à prova didática; c) candidato que obtiver maior média aritmética das notas dos examinadores atribuídas à prova escrita dissertativa; d) candidato que obtiver maior nota única dos examinadores atribuída à avaliação de títulos; e) candidato que obtiver maior média aritmética das notas dos examinadores atribuídas à defesa de projeto de pesquisa, quando houver; f) candidato que obtiver maior média aritmética das notas dos examinadores atribuídas à prova prática ou prático-oral, quando houver; g) candidato mais antigo no exercício de funções docentes no ensino superior. 14.4. Será obedecida rigorosamente a ordem indicada neste artigo, fazendo-se uso do critério posterior somente quando o anterior não permitir o desempate. 15. DA ELIMINAÇÃO 15.1. Será eliminado do Concurso o candidato que: a) não comparecer na data, hora e local determinados para a realização da prova; b) não obtiver o mínimo de pontos previsto para as provas, de acordo com o subitem 14.1 e Resolução nº 18/2025/CEPE; c) permanecer na sala de prova com qualquer equipamento eletrônico ligado, principalmente aparelho celular; d) portar relógio de qualquer espécie e se recusar a tirá-lo durante aplicação da prova; e) usar de fraude ou para ela concorrer, atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar e fiscalizar o Concurso. f) deixar de comparecer, por qualquer motivo, a qualquer uma das etapas para as quais for classificado e convocado, em qualquer fase do certame. 16. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES . .AT I V I DA D E .DATA / PERÍODO . .Recurso administrativo contra regras Editalícias. .23 a 26/12/2025 . .Resultado do recurso contra regras Editalícias. .30/12/2025 . .I S E N Ç ÃO . . .Solicitação de isenção no site https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br .29 a 31/12/2025 . .Resultado da solicitação de isenção. .05/01/2026 . .Recurso contra o resultado da isenção. .06/01/2026 . .Resultado do recurso da isenção. .09/01/2026 . .I N S C R I Ç ÃO . . .Solicitação de inscrição no site https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br .12 a 23/01/2026 . .Último dia de solicitação de atendimento especial. .23/01/2026 . .Último dia para pagamento da taxa de inscrição. .26/01/2026 . .Divulgação das inscrições confirmadas, indeferidas/irregulares. .28/01/2026 . .Recurso e regularização das inscrições indeferidas/irregulares. .29/01/2026 . .Resultado do recurso e divulgação da lista final dos inscritos. .02/02/2026 . .BANCAS EXAMINADORAS . . .Divulgação das bancas examinadoras. .23/02/2026 . .Recurso administrativo contra a composição das bancas. .24 e 25/02/2026 . .Divulgação do resultado dos recursos contra a composição das bancas. .02/03/2026 . .Divulgação do resultado final da composição das bancas. .04/03/2026 . .PROVA ESCRITA DISSERTATIVA . . .Divulgação do local de Prova. .11/03/2026 . .Aplicação da Prova Escrita Dissertativa. .15/03/2026 . .Divulgação do resultado preliminar da Escrita Dissertativa. .23/03/2026 . .Recurso administrativo contra resultado preliminar da Prova Escrita Dissertativa. .24/03/2026 . .Resultado do recurso contra resultado administrativo e divulgação do resultado definitivo da Prova Escrita Dissertativa. .30/03/2026 . .PROVA DIDÁTICA . . .Convocação dos candidatos para sorteio do ponto para Prova Didática. .31/03/2026 . .Período de realização da Prova Didática. .06 a 10/04/2026 . .Resultado preliminar do desempenho da Prova Didática. .13/04/2026 . .Recurso administrativo contra resultado preliminar na Prova Didática. .14/04/2026 . .Resultado do recurso administrativo e divulgação do resultado definitivo da Prova Didática. .17/04/2026 . .PROVA PRÁTICA/ORAL E DEFESA DE PROJETO DE PESQUISA . . .Convocação dos candidatos dos Setores de Estudo para Provas: Prática/Oral e Defesa de Projeto de Pesquisa. .17/04/2026 . .Entrega de Projeto de Pesquisa pelos candidatos convocados para essa prova .18/04/2026 . .Período de realização das Provas: Prática/Oral e Defesa de Projeto de Pesquisa. .20 a 24/04/2026 . .Resultado preliminar das Provas: Prática/Oral e Defesa de Projeto de Pesquisa. .27/04/2026 . .Recurso administrativo contra resultado preliminar das Provas: Prática/Oral e Defesa de Projeto de Pesquisa. .28/04/2026 . .Resultado do recurso administrativo e divulgação do resultado definitivo das Provas: Prática/Oral e Defesa de Projeto de Pesquisa. .30/04/2026 . .Entrega dos Títulos .04 e 05/05/2026 . .Resultado preliminar da Prova de Títulos .11/05/2026 . .Recurso administrativo contra resultado preliminar da Prova de Títulos. .12/05/2026 . .Resultado do recurso administrativo e resultado final da Prova de Títulos .15/05/2026 . .Publicação dos Procedimentos de comprovação de veracidade da autodeclaração de candidatos negros, indígenas e quilombolas e comprovação de condição de pessoas com deficiência no site https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br .15/05/2026 . .Divulgação do resultado final. .29/05/2026 17. DOS RECURSOS 17.1 Recursos contra o conteúdo deste Edital deverão ser encaminhados através de formulário disponibilizado para tal fim no site https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br, conforme Cronograma de Atividades. 17.2 Admitir-se-á um único recurso por impetrante ao conteúdo deste Edital, desde que devidamente fundamentado. 17.3 Se julgado procedente o recurso interposto, resultando na modificação deste Edital, será feita nova publicação com as modificações pertinentes. 17.4 A decisão sobre os recursos será divulgada no site do Concurso https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br, com a publicação do Edital retificador. 17.5 Não serão encaminhadas respostas individuais aos impetrantes. 17.6 Os interessados poderão recorrer do resultado da Isenção, exclusivamente, mediante preenchimento do formulário próprio, disponibilizado no endereço do Concurso, conforme Cronograma de Atividades. 17.7 Os interessados poderão recorrer do indeferimento/irregularidade da inscrição, exclusivamente, mediante preenchimento do formulário próprio, disponibilizado no endereço do Concurso, conforme Cronograma de Atividades. 17.8 Os candidatos poderão recorrer da composição das bancas examinadoras, exclusivamente, mediante preenchimento do formulário próprio, disponibilizado no endereço do Concurso, conforme Cronograma de Atividades. A FCPC não acatará reclamações enviadas ou entregues em local, data e horário diferentes dos estabelecidos. O resultado do recurso será divulgado, exclusivamente, no endereço https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br. 17.9 Os candidatos poderão recorrer dos resultados preliminares, exclusivamente, mediante preenchimento do formulário próprio, disponibilizado no endereço do Concurso, conforme Cronograma de Atividades. A FCPC não acatará reclamações enviadas ou entregues em local, data e horário diferentes dos estabelecidos. O resultado do recurso será divulgado, exclusivamente, no endereço https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br. 18 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1. Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões, relativos à participação, classificação ou pontuação de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados. 18.2. Os documentos entregues pelos candidatos, durante o concurso público, não serão devolvidos, em nenhuma hipótese. 18.3. O prazo de validade deste concurso público será de 1 (um) ano, a contar da data da publicação do Edital de Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, podendo, a critério da UFC, ser prorrogado por igual período. 18.4. Será excluído deste concurso público, por ato da autoridade competente, em caráter irrecorrível, o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata ou que tenha utilizado ou tentado utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros, cujos fatos venham a ser conhecidos posteriormente à realização do concurso público. 18.5. O candidato classificado, além do limite das vagas oferecidas neste Edital, poderá ser admitido, caso venha a ocorrer vaga no cargo correspondente e por interesse da UFC, respeitando-se a ordem da classificação final, dentro do período de validade do concurso. 18.6. Todas as informações relativas ao concurso público, que integram, para todos os fins, o presente Edital, estão disponíveis no site do Concurso https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br. 18.7. A Central de Concursos e Verificações (CCV) fará divulgar, sempre que necessário, normas complementares ao presente Edital, Comunicados e Avisos Oficiais, no Diário Oficial da União (quando for o caso) e no site do Concurso https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br. 18.8. O candidato deverá observar, rigorosamente, os Editais, Comunicados e Avisos Oficiais, complementares ao presente Edital, porventura divulgados. 18.9. Os casos omissos serão decididos pelo Reitor, ad referendum do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. 18.10. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas neste Edital e nos comunicados que vierem a ser publicados/divulgados. 18.11. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital, ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios, de forma a prejudicar o concurso público. 18.12. O candidato deverá manter atualizados os seus dados pessoais na FCPC, enquanto estiver participando do concurso público, até dois dias corridos após a divulgação do resultado final. 18.13. Após esse período, o candidato deverá atualizar seus dados pessoais diretamente na Divisão de Concursos e Admissões (DICON), da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) da UFC, pelo e-mail [email protected].