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Diário Oficial da União · 23/12/2025 · pág. 203

DOU 23/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025122300203 203 Nº 244, terça-feira, 23 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL Nº 848/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.003439/2025-26 Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .RUBERVAL SOUZA DE ARAÚJO ME .01.107.241/0001-05 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .11090522 . 4/2019 .31/12/2019 .579,67 .0 .0 .315,69 .115,93 .1.011,29 . .12011387 . 2/2020 .30/06/2020 .579,67 .0 .0 .306,01 .115,93 .1.001,61 . .12011388 . 3/2020 .30/09/2020 .579,67 .0 .0 .303,34 .115,93 .998,94 . .12011389 . 4/2020 .31/12/2020 .579,67 .0 .0 .300,67 .115,93 .996,27 . .12819546 . 2/2021 .30/06/2021 .579,67 .0 .0 .292,1 .115,93 .987,7 . .12819547 . 3/2021 .30/09/2021 .579,67 .0 .0 .284,21 .115,93 .979,81 . .12819548 . 4/2021 .31/12/2021 .579,67 .0 .0 .272,1 .115,93 .967,7 . .13687288 . 1/2022 .31/03/2022 .579,67 .0 .0 .257,49 .115,93 .953,09 . .13687289 . 2/2022 .30/06/2022 .579,67 .0 .0 .239,64 .115,93 .935,24 . .13687290 . 3/2022 .30/09/2022 .579,67 .0 .0 .220,74 .115,93 .916,34 . .13687291 . 4/2022 .31/12/2022 .579,67 .0 .0 .201,84 .115,93 .897,44 . .14817272 . 2/2023 .30/06/2023 .579,67 .0 .0 .165,5 .115,93 .861,1 . .14565784 . 3/2023 .30/09/2023 .579,67 .0 .0 .147,47 .115,93 .843,07 . .14565785 . 4/2023 .31/12/2023 .579,67 .0 .0 .131,35 .115,93 .826,95 . .15838048 . 1/2024 .31/03/2024 .579,67 .0 .0 .116,75 .115,93 .812,35 . .15838049 . 2/2024 .30/06/2024 .579,67 .0 .0 .102,08 .115,93 .797,68 . .15838050 . 3/2024 .30/09/2024 .579,67 .0 .0 .86,78 .115,93 .86,78 . .15838051 . 4/2024 .31/12/2024 .579,67 .0 .0 .70,95 .115,93 .766,55 . .Data dos Cálculos: 18/12/2025 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES EDITAL Nº 849/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.001740/2025-03 Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .B S A COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS LTDA .13.852.199/0001-28 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .10682076 . 4/2019 .31/12/2019 .1.159,35 .0 .0 .631,38 .231,87 .2.022,60 . .11802050 . 1/2020 .31/03/2020 .1.159,35 .0 .0 .619,56 .231,87 .2.010,78 . .11802051 . 2/2020 .30/06/2020 .1.159,35 .0 .0 .612,02 .231,87 .2.003,24 . .11802052 . 3/2020 .30/09/2020 .1.159,35 .0 .0 .606,69 .231,87 .1.997,91 . .11802053 . 4/2020 .31/12/2020 .1.159,35 .0 .0 .601,35 .231,87 .1.992,57 . .12958014 . 1/2021 .31/03/2021 .1.159,35 .0 .0 .595,09 .231,87 .1.986,31 . .Data dos Cálculos: 18/12/2025 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES EDITAL Nº 851/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.003905/2025-73 Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).