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Diário Oficial da União · 23/12/2025 · pág. 8

DOU 23/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122300008 8 Nº 244, terça-feira, 23 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ÓRGÃO: 59000 - Conselho Nacional do Ministério Público UNIDADE: 59101 - Conselho Nacional do Ministério Público ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNC .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0031 Programa de Gestão e Manutenção do Ministério Público 91.209 .Projetos 0031 15V7 Construção do Edifício-Sede do Conselho Nacional do Ministério Público em Brasília - DF 03 032 91.209 0031 15V7 5664 Construção do Edifício-Sede do Conselho Nacional do Ministério Público em Brasília - DF - Em Brasília - DF 03 032 91.209 F 3- ODC 2 90 0 1000 58.000 . . . .F .4- INV .2 .90 .0 .1000 33.209 .TOTAL - FISCAL 91.209 .TOTAL - S EG U R I DA D E 0 .TOTAL - GERAL 91.209 – – – LEI Nº 15.306, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), para conceder porte de arma de fogo aos policiais legislativos das Assembleias Legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal. O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º ....................................................................................................... ................................................................................................................................ VI - os integrantes das polícias legislativas referidas no art. 27, § 3º, no art. 51, inciso IV, e no art. 52, inciso XIII, da Constituição Federal; ............................................................................................................................... § 2º (VETADO). ............................................................................................................................... § 4º (VETADO). ....................................................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Enrique Ricardo Lewandowski LEI Nº 15.307, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 Abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor da Petrobras Biocombustível S.A., crédito suplementar no valor de R$ 3.309.800,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento da União (Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025), em favor da Petrobras Biocombustível S.A. - PBIO, crédito suplementar no valor de R$ 3.309.800,00 (três milhões trezentos e nove mil e oitocentos reais), para atender à programação constante do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck Simone Nassar Tebet . .ANEXO I .Crédito Suplementar . .PROGRAMA DE T R A BA L H O ( S U P L E M E N T AÇ ÃO ) Recurso de Todas as Fo n t e s R$ 1,00 . . . .QUADRO S Í N T ES E POR F U N Ç ÃO . .25- Energia 3.309.800 3.309.800 . .T OT A L GERAL . . . . .QUADRO S Í N T ES E POR S U B F U N Ç ÃO . .122- Administração Geral 2.285.000 1.024.800 3.309.800 . .126- Tecnologia da Informação . .T OT A L GERAL . . . . .QUADRO S Í N T ES E POR F U N Ç ÃO / S U B F U N Ç ÃO . .25- Energia 3.309.800 2.285.000 1.024.800 3.309.800 . .122- Administração Geral . .126- Tecnologia da Informação . .T OT A L GERAL . . . . .QUADRO S Í N T ES E POR PROGRAMA . .0035- Programa de Gestão e Manutenção das Empresas Estatais Fe d e r a i s 3.309.800 3.309.800 . .T OT A L GERAL . . . . .QUADRO S Í N T ES E POR Ó R G ÃO . .32000- Ministério de Minas e Energia 3.309.800 3.309.800 . .T OT A L GERAL . . . . .QUADRO S Í N T ES E POR FO N T E E GRUPOS DE D ES P ES A S . .1495- Recursos do Orçamento de Investimento 3.309.800 3.309.800 . .T OT A L GERAL . . .Ó R G ÃO : 32000 - Ministério de Minas e Energia . .ANEXO I .Crédito Suplementar . .PROGRAMA DE T R A BA L H O ( S U P L E M E N T AÇ ÃO ) Recurso de Todas as Fo n t e s R$ 1,00 . . . .QUADRO S Í N T ES E POR F U N Ç ÃO . .25 - Energia 3.309.800 3.309.800 . .T OT A L GERAL . . . .