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Diário Oficial da União · 23/12/2025 · pág. 110

DOU 23/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122300110 110 Nº 244, terça-feira, 23 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1º Aprovar a Cessão de Uso ao Município de Paranacity, de uma área de terra com 1,5826 hectares, para adequação e pavimentação asfáltica de estrada interna do Projeto de Assentamento Santa Maria, localizado no município de Paranacity/PR, requerida nos autos do Processo Administrativo nº 54000.108086/2025-11. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. NILTON BEZERRA GUEDES Coordenador do Comitê RESOLUÇÃO - CDR Nº 51, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 Aprova a Autorização de Uso à Cooperativa de Comercialização Camponesa Vale do Ivaí - COCAVI, de área de terra com 14,5926 hectares, no Projeto de Assentamento 8 de Abril, localizado no município de Jardim Alegre/PR. O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA DO INCRA NO ESTADO DO PARANÁ - SR(09)PR-CDR, órgão colegiado definido na estrutura organizacional do Incra, por seu Coordenador, na competência que lhe é conferida pelo art. 21 da Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto Nº 11.232 de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 11/10/2022, com a redação dada pelo Decreto nº 12.171, de 9 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 10/09/2024, combinado com o Inciso I do Art. 142 do Regimento Interno do Incra, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 31/12/2024, e tendo em vista a deliberação adotada em sua 13ª reunião do ano de 2025, realizada em 22 de dezembro de 2025; e Considerando os critérios e procedimentos administrativos para destinação de bens públicos imóveis, existentes em projetos de assentamento de reforma agrária, sob o domínio do Incra ou da União, definidos pela Instrução Normativa Nº 107, de 18 de outubro de 2021; Considerando os termos da Análise Nº 66658/2025/SR(09)PR-D3/SR(09)PR- D/SR(09)PR/INCRA (SEI 26757048), que é parte integrante do Processo Administrativo nº 54000.026785/2025-36; resolve: Art. 1º Aprovar a Autorização de Uso à Cooperativa de Comercialização Camponesa Vale do Ivaí - COCAVI, da uma área de terra comunitária separada por uma estrada em duas partes, com 14,3693 hectares e 0,2233 hectares, totalizando 14,5926 hectares, correspondente a área do Lote nº 477A do Projeto de Assentamento 8 de Abril, localizado no município de Jardim Alegre/PR, para o funcionamento da administração da cooperativa e implantação de algumas agroindústrias, tais como: um laticínio, uma unidade de recebimento de grãos, uma fábrica de ração orgânica, uma unidade de beneficiamento de ovos caipiras, uma unidade de beneficiamento de frutas, legumes e verduras e a casa do mel, requerida nos autos do Processo Administrativo nº 54000.026785/2025-36. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. NILTON BEZERRA GUEDES Coordenador do Comitê Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MDS Nº 1.141, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 Aprova o orçamento do Serviço Social do Comércio - SESC para o exercício de 2026. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 87 da onstituição, pelo art. 27, inciso XIII, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e o art. 1º, inciso XII, Anexo I, do Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023 e alterado pelo Decreto no 11.634, de 14 de agosto de 2023, Decreto 12.099, de 04 de julho 2024 e ainda considerando o disposto no art. 2º da Portaria MDS nº 209, de 3 de julho de 2009, resolve: Art. 1º Fica aprovado, para o exercício de 2026, em conformidade com os quadros anexos, o orçamento do Serviço Social do Comércio - SESC, condicionando sua execução às normas regulamentares. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS ANEXOS . ANEXO I . DETALHAMENTO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA . CONSOLIDAÇÃO DO ORÇAMENTO-PROGRAMA 2026 . Serviço Social do Comércio - SESC . . Órgão: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome . Unidade: Serviço Social do Comércio - SESC - Orçamento-Programa 2026 . .R$ 1,00 . .Código .Especificação .Orçado Inicial . .1.0.00.00 .RECEITAS CORRENTES .14.555.844.534,00 . .1.2.00.00 .Contribuições .10.546.835.000,00 . .1.2.31.00 .Contribuições para o SESC .10.546.835.000,00 . .1.2.31.01 .Contribuições para o SESC .10.546.835.000,00 . .1.3.00.00 .Receita Patrimonial .2.077.654.742,00 . .1.3.10.00 .Receitas Imobiliárias .20.821.606,00 . .1.3.10.01 .Aluguéis .6.046.161,00 . .1.3.10.02 .Arrendamentos .1.077.636,00 . .1.3.10.03 .Taxa de Ocupação de Imóveis .13.697.809,00 . .1.3.20.00 .Receitas de Valores Mobiliários .2.056.432.437,00 . .1.3.20.01 .Remuneração de Depósitos Bancários e Aplicações Financeiras .2.056.432.437,00 . .1.3.90.00 .Demais Receitas Patrimoniais .400.699,00 . .1.3.90.99 .Outras Receitas Patrimoniais .400.699,00 . .1.6.00.00 .Receitas de Serviços .1.916.361.314,00 . .1.6.01.00 .Serviços Prestados pelo SESC .1.916.361.314,00 . .1.6.01.01 .Serviços Educacionais .285.726.032,00 . .1.6.01.02 .Serviços de Saúde .739.409.106,00 . .1.6.01.03 .Serviços Culturais .63.544.102,00 . .1.6.01.04 .Serviços de Lazer .783.972.463,00 . .1.6.01.05 .Serviços de Assistência .7.658.751,00 . .1.6.01.99 .Outros Serviços .36.050.860,00 . .1.9.00.00 .Outras Receitas Correntes .14.993.478,00 . .1.9.10.00 .Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais .4.303.160,00 . .1.9.10.01 .Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais .4.303.160,00 . .1.9.20.00 .Indenizações e Restituições .2.842.661,00 . .1.9.20.01 .Indenizações .382.000,00 . .1.9.20.02 .Restituições .2.460.661,00 . .1.9.90.00 .Demais Receitas Correntes .7.847.657,00 . .1.9.90.99 .Outras Receitas Correntes .7.847.657,00 . .2.0.00.00 .RECEITAS DE CAPITAL .36.252.780,00 . .2.2.00.00 .Alienação de Bens .36.238.780,00 . .2.2.10.00 .Alienação de Bens Móveis .5.363.780,00 . .2.2.10.02 .Alienação de Bens Móveis e Semoventes .4.712.677,00 . .2.2.10.99 .Alienação de Outros Bens Móveis .651.103,00 . .2.2.20.00 .Alienação de Bens Imóveis .30.875.000,00 . .2.2.20.01 .Alienação de Bens Imóveis .30.875.000,00 . .2.9.00.00 .Outras Receitas de Capital .14.000,00 . .2.9.90.00 .Demais Receitas de Capital .14.000,00 . .2.9.90.99 .Outras Receitas de Capital .14.000,00 . .RECEITAS TOTAIS .14.592.097.314,00 . .9.0.00.00 .RECURSOS ARRECADADOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES .1.250.112.150,00 . .9.9.00.00 .Recursos Arrecadados de Exercícios Anteriores .1.250.112.150,00 . .9.9.90.00 .Recursos Arrecadados de Exercícios Anteriores .1.250.112.150,00 . .9.9.90.01 .Recursos Arrecadados de Exercícios Anteriores .1.250.112.150,00 .T OT A L . .15.842.209.464,00