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Diário Oficial da União · 23/12/2025 · pág. 127

DOU 23/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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R$ 175.000,00 .12 .50% .60% . .1506302 .Salvaterra .PA . R$ 175.000,00 .12 .50% .60% . .2500205 .Aguiar .PB . R$ 150.000,00 .10 .50% .60% . .2501302 .Aroeiras .PB . R$ 175.000,00 .12 .50% .60% . .2501609 .Barra de Santa Rosa .PB . R$ 175.000,00 .12 .50% .60% . .2502151 .Boa Vista .PB . R$ 150.000,00 .10 .50% .60% . .2506400 .Gurinhém .PB . R$ 175.000,00 .12 .50% .60% . .2512002 .Pocinhos .PB . R$ 175.000,00 .12 .50% .60% . .2514800 .São José dos Cordeiros .PB . R$ 150.000,00 .10 .50% .60% . .2515104 .São Sebastião de Lagoa de Roça .PB . R$ 175.000,00 .12 .50% .60% . .2516151 .Sossêgo .PB . R$ 150.000,00 .10 .50% .60% . .2603405 .Calumbi .PE . R$ 150.000,00 .10 .50% .60% . .2604601 .Condado .PE . R$ 175.000,00 .12 .50% .60% . .2605152 .Dormentes .PE . R$ 175.000,00 .12 .50% .60% . .2616100 .Verdejante .PE . R$ 150.000,00 .10 .50% .60% . .2201176 .Barra D'Alcântara .PI . R$ 150.000,00 .10 .50% .60% . .2201705 .Bertolínia .PI . R$ 150.000,00 .10 .50% .60% . .2202059 .Cabeceiras do Piauí .PI . R$ 175.000,00 .12 .50% .60% . .2202174 .Campo Largo do Piauí .PI . R$ 150.000,00 .10 .50% .60% . .2203255 .Curralinhos .PI . R$ 150.000,00 .10 .50% .60% . .2204600 .Hugo Napoleão .PI . R$ 150.000,00 .10 .50% .60% . .2207108 .Olho D'Água do Piauí .PI . R$ 150.000,00 .10 .50% .60% . .2207207 .Padre Marcos .PI . R$ 150.000,00 .10 .50% .60% . .2210623 .Sebastião Barros .PI . R$ 150.000,00 .10 .50% .60% . . .52 . . R$ 8.675.000,00 .589 . . PORTARIA Nº 237, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 Estabelece limites financeiros, prazos e requisitos para execução da modalidade Compra com Doação Simultânea- Termo de Adesão do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), com recursos da ação orçamentária 2792. A SECRETÁRIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 30 do Decreto nº 11.476, de 6 de abril de 2023, e a Portaria MDS nº 939, de 5 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º Propor aos entes federativos relacionados abaixo os limites financeiros para a aquisição de alimentos da agricultura familiar no âmbito da Ação de Distribuição de Alimentos a Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos (ADA), por meio da modalidade Compra com Doação Simultânea do Programa de Aquisição de Alimentos (CDS/PAA), durante o período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, com vistas à garantia da alimentação dos povos indígenas em situação de insegurança alimentar e nutricional, através da distribuição de alimentos in natura, perecíveis e não perecíveis, exclusivamente às populações indígenas ou nos equipamentos públicos e sociais existentes em seus Territórios. . .Ente Federativo .UF .Limite financeiro de pagamentos a fornecedores pelo Governo Federal . .Acre .AC .R$ 4.000.000,00 . .Amazonas .AM .R$ 3.000.000,00 . .Bahia .BA .R$ 1.000.000,00 . .Pará .PA .R$ 2.000.000,00 . .Pernambuco .PE .R$ 2.000.000,00 . .Total . .R$12.000.000,00 Art. 2º O ente federativo deverá adquirir os alimentos preferencialmente dos próprios povos indígenas, de acordo com o disposto nos normativos do PAA. Se não houver oferta suficiente para suprir a demanda por alimentação das famílias indígenas, as aquisições poderão ser realizadas de outros povos e comunidades tradicionais e, somente no caso de ainda não haver oferta suficiente, as aquisições também poderão ser realizadas dos demais agricultores familiares. § 1º A atuação do ente federativo deverá ser realizada de forma articulada com a Fundação Nacional dos Povos Indígenas e com o MDS. § 2º Os alimentos doados deverão ser adequados aos hábitos alimentares locais. Art. 3º Para a efetivação da modalidade de execução Compra com Doação Simultânea, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) realizará o pagamento direto aos beneficiários fornecedores, observados os limites por Unidade Familiar e demais normas do programa. Parágrafo único. Os recursos destinados ao pagamento de que trata o caput serão alocados no orçamento do MDS, UO 55.101, consignados na Ação 2792 - Aquisição e Distribuição de Alimentos a Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos. Art. 4º O ente federativo deverá confirmar o interesse em executar a modalidade em até 30 (trinta) dias após a publicação desta Portaria, por meio da aceitação das metas apresentadas no Sistema de Informação e Gestão do Programa (SISPAA). Parágrafo único. Caso o aceite não seja realizado no prazo previsto no caput, os recursos previstos serão remanejados para outros entes federativos aptos a receber os recursos, preferencialmente na mesma região geográfica. Art. 5º O início da operação de aquisição de alimentos está condicionado à aprovação, pela Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, da proposta de participação registrada pelo ente no SISPAA, conforme previsto no plano operacional, e à emissão dos cartões bancários de cada beneficiário fornecedor. Parágrafo Único. O ente federativo terá 90 dias, a contar da publicação da presente Portaria, para cadastrar no SISPAA a proposta de participação, podendo o prazo ser prorrogável, mediante justificativa da Unidade Executora. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. LILIAN DOS SANTOS RAHAL Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços GABINETE DO MINISTRO PORTARIAGM/MDIC Nº 346, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 Autorização para a Superintendência da Zona Franca de Manaus alienar um lote de terras de área de 6,2713 hectares, da Superintendência da Zona Franca de Manaus em favor de JOSÉ VALDECI BATISTA DA SILVA e seu cônjuge JOVELINA NASCIMENTO PRIANTE. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023 e pelo art. 29, do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando as informações constantes do Processo SEI nº 52710.073173/2025-09, resolve: Art. 1º Autorizar a Superintendência da Zona Franca de Manaus a alienar, de forma gratuita, um imóvel com área de 6,2713 hectares, localizado na Rua Flamboyant, km 04, margem direita, na Área de Expansão do Distrito Industrial - AEDI, município de Manaus/AM, para fins de regularização fundiária, em favor de JOSÉ VALDECI BATISTA DA SILVA e de seu cônjuge JOVELINA NASCIMENTO PRIANTE, em consonância com o disposto nos arts. 15, alínea "i", e 29, caput, do Decreto-Lei nº 288/67, e os arts. 6º, 11 e 40-A, §3º, caput, da Lei nº 11.952/2009, mediante outorga de escritura de alienação gratuita. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS D ES P AC H O Processo nº 52000.037251/2011-12 O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 26, inciso X, do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, e tendo em vista o disposto na Nota Técnica nº 2812/2025/MDIC, constante do processo nº 52000.037251/2011-12, resolve renovar o Certificado de Habilitação da empresa CAOA MONTADORA DE VEÍCULOS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 03.471.344/0001-77, à fruição do incentivo fiscal instituído pela Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, e alterado pela Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, até 31 de dezembro de 2026. A mencionada fruição do incentivo fiscal dar-se-á mediante a apresentação pela EMPRESA BENEFICIÁRIA de Certificado de Habilitação emitido pela Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, com prazo de vigência de 12 (doze) meses. UALLACE MOREIRA LIMA D ES P AC H O Processo nº 14021.092931/2025-59 O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 26, inciso X, do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, e tendo em vista o disposto na Nota Técnica nº 2805/2025/MDIC, constante do processo nº 14021.092931/2025-59, resolve renovar o Certificado de Habilitação da empresa HPE AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA ., inscrita no CNPJ sob o nº 54.305.743/0011-70, à fruição do incentivo fiscal instituído pela Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, e alterado pela Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, até 31 de dezembro de 2026. A mencionada fruição do incentivo fiscal dar-se-á mediante a apresentação pela EMPRESA BENEFICIÁRIA de