DOU 23/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122300203 203 Nº 244, terça-feira, 23 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 54. O estágio probatório não poderá ser suspenso nas seguintes hipóteses: I - licença à gestante, conforme art. 102, caput, inciso VIII, alínea "a", da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990); II - licença à paternidade, conforme art. 102, caput, inciso VIII, alínea "a", da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; III - licença à adotante, conforme art. 102, caput, inciso VIII, alínea "a", da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; IV - exercício de cargo em comissão ou equivalente dentro do órgão da carreira da pessoa ocupante de cargo público efetivo, conforme art. 20, § 3º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e V - requisição fundamentada no art. 2º, da Lei nº 9.007, de 17 de março de 1995. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 55. A remoção a pedido de servidor em estágio probatório ficará a critério da Administração, conforme resolução específica da Universidade, salvo nos casos previstos nas alíneas a, b e c do item III, do art. 36, da Lei 8.112/90. Parágrafo único. A qualquer tempo, o servidor em estágio probatório poderá ser removido de ofício, no interesse da Administração. Art. 56. É vedado o aproveitamento de tempo de serviço público exercido em outro cargo, mesmo que possua a mesma nomenclatura, em quaisquer dos Poderes ou entes federativos, para fins de cumprimento do estágio probatório. Art. 57. As disposições desta Resolução aplicam-se aos servidores públicos nomeados para cargos de provimento efetivo cujas nomeações ocorram após 06 de fevereiro de 2025, conforme Decreto nº 12.374/25. Art. 58. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGESP. Art. 59. Ficam revogadas as seguintes Resoluções: I - Resolução nº 008/2006-CONSAD, de 20 de abril de 2006; II - Resolução nº 083/2006-CONSEPE, de 20 de junho de 2006. Art. 60. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Resolução e Anexos na íntegra disponíveis no link: h t t p s : / / d r i v e . g o o g l e . c o m / d r i v e / f o l d e r s / 1 I O f l 1 q X w d m P Y T Lv j X x V n H n ES OJ S o T a S Q ? u s p = s h a r i n g Reitoria, em Natal, 16 de dezembro de 2025. JOSE DANIEL DINIZ MELO RESOLUÇÃO Nº 31 CONSEPE, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 Aprova normas para concurso público de provas e títulos para o ingresso na carreira do Magistério Fe d e r a l . O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, faz saber que o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, inciso IV, do Estatuto da UFRN e, nos termos do processo administrativo nº 23077.199980/2025-67, resolve: Art. 1° Aprovar normas para disciplinar o processo de concurso público relativo ao cargo de professor na carreira do Magistério Federal. CAPÍTULO I DO PROVIMENTO NO CARGO DE PROFESSOR NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO FEDERAL Seção I Da carreira do magistério superior Art. 2° O provimento na carreira do Magistério Superior, com exceção da Classe de Professor Titular-Livre, ocorrerá sempre no primeiro nível de vencimento da Classe A, em regime de trabalho definido no Edital do concurso. § 1° O concurso público de que trata o caput tem como requisito de ingresso o título de Doutor na área exigida no concurso. § 2° A exigência do título de Doutor no Edital do concurso poderá ser dispensada, substituindo-a pelo título de Mestre, de Especialista ou por diploma de Graduação, quando se tratar de provimento para área de conhecimento ou em localidade com grave carência de detentores da titulação acadêmica de Doutor, conforme decisão fundamentada do CONSEPE. Seção II Da carreira do magistério do ensino básico, técnico e tecnológico Art. 3o O provimento na carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, com exceção da Classe de Professor Titular-Livre, ocorrerá sempre no Nível 1 da Classe D I, em regime de trabalho definido no Edital do concurso. Parágrafo único. No concurso público de que trata o caput, será exigido o diploma de curso superior em nível de Graduação. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO DO CONCURSO Art. 4° À Coordenadoria de Concursos - CCon, Unidade integrante da Pró- reitoria de Gestão de Pessoas, responsável pela organização do concurso, compete as seguintes atribuições: I- elaborar o cronograma de atividades do concurso e a minuta do Edital, especificando a origem e autorização interna da(s) vaga(s), para fins de homologação junto ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE; II- publicar no Diário Oficial da União e nas páginas eletrônicas da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (www.progesp.ufrn.br) e SIGRH (https://sigrh.ufrn.br) o Edital de abertura do concurso público, bem como suas posteriores retificações, concedendo prazo para a sua impugnação a ser estabelecido em Edital; III- receber do Departamento Acadêmico ou Unidade Acadêmica Especializada o programa do concurso, a relação de temas da prova didática e a expectativa de atuação profissional, consoante modelo estabelecido no Anexo II (Magistério Superior e EBTT), no período estipulado no cronograma do concurso, sob pena de exclusão da vaga de Edital, divulgando-o posteriormente na página eletrônica do SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), por meio de notas informativas; IV- analisar os pedidos de isenção da taxa de inscrição dos candidatos, no prazo estabelecido em Edital, divulgando na página eletrônica do SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), por meio de nota informativa, os resultados deferidos e indeferidos; V- analisar os pedidos de inscrição dos candidatos, no que concerne ao pagamento e compensação da taxa de inscrição, divulgando na página eletrônica do SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), por meio de notas informativas, os resultados preliminares e definitivos das inscrições deferidas e indeferidas; VI- receber e analisar os pedidos de reconsideração dos candidatos cujas inscrições tenham sido indeferidas na relação preliminar, publicando o resultado definitivo em notas informativas na página eletrônica do SIGRH (https://sigrh.ufrn.br); VII- encaminhar à chefia do Departamento ou à direção da Unidade Acadêmica Especializada a nota informativa de homologação das inscrições para fins do disposto no art. 9o, §§ 3o e 5o, e art. 11 desta Resolução; VIII- receber do Departamento Acadêmico ou Unidade Acadêmica Especializada, no período estipulado no cronograma do concurso, a composição da Comissão Examinadora - CE e o Calendário, consoante modelo estabelecido no Anexo III (Magistério Superior e EBTT), divulgando-o posteriormente nas página eletrônica do SIGRH (https://sigrh.ufrn.br); IX- divulgar em nota informativa, na página eletrônica do SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), o Calendário e a composição da Comissão Examinadora, abrindo prazo de impugnação para os candidatos inscritos se manifestarem sobre eventual impedimento ou suspeição de quaisquer dos membros; X- publicar na página eletrônica do SIGRH os calendários de cada área de conhecimento abrangida em Edital com as datas das provas escritas e as prováveis datas das etapas subsequentes; XI- acompanhar todas as etapas do concurso público com a chefia do Departamento Acadêmico e/ou direção da Unidade Acadêmica Especializada, podendo pedir e prestar esclarecimentos, bem como solicitar correções para os erros, porventura detectados; XII- instaurar e conferir o processo administrativo do concurso, por área de conhecimento abrangida em Edital, nos termos do art. 9o, § 6o e art. 41 desta Resolução; XIII- receber requerimentos dos candidatos referentes a esclarecimentos ou irregularidades do concurso, encaminhá-los à Comissão Examinadora para análise e resposta, nos termos do art. 43 desta Resolução; XIV- convocar os candidatos cotistas, após a divulgação das notas finais classificatórias de todas as áreas de conhecimento abrangidas no respectivo edital, para: a) A confirmação complementar à autodeclaração de pessoas pretas e pardas; b) A verificação documental complementar para os candidatos indígenas e quilombolas; c) A avaliação biopsicossocial das pessoas com deficiência. XV- divulgar lista única dos candidatos cotistas aprovados para fins de distribuição da reserva imediata das cotas, conforme descrito no Capítulo VII, Seção II, desta Resolução; XVI elaborar o relatório conclusivo de cada área de conhecimento abrangida em Edital, anexando-o ao processo de homologação do concurso; XVII- publicar em Diário Oficial da União o Edital de homologação do concurso; XVIII- publicar em Diário Oficial da União, quando couber, o Edital de prorrogação da validade do concurso; XIX- instaurar os processos administrativos de nomeação dos candidatos aprovados, durante o prazo de validade do concurso, mediante solicitação da Unidade Acadêmica interessada; XX- zelar pela observância das normas do concurso. § 1o O prazo de impugnação especificado no inciso II do caput deverá ocorrer antes de iniciado o período de inscrições. § 2o O envio intempestivo da documentação constante no inciso III do caput acarretará na não inclusão da vaga no respectivo Edital. § 3o A inclusão da vaga mencionada no § 2º somente ocorrerá em novo Edital de vagas remanescentes ou de nova distribuição de vagas do banco de professor- equivalente. § 4º A comissão e calendário especificada no inciso X do caput será publicada e divulgada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da realização da prova escrita. CAPÍTULO III DO PROGRAMA DO CONCURSO, DA RELAÇÃO DE TEMAS DA PROVA DIDÁTICA E DA EXPECTATIVA DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL Art. 5o O programa do concurso, a relação de temas da prova didática e a expectativa de atuação profissional, constantes do Anexo II (Magistério Superior e EBTT), serão elaborados por uma Comissão designada pelo plenário do Departamento Acadêmico ou Unidade Acadêmica Especializada, composta por docentes vinculados à área de conhecimento do concurso ou área correlata, devendo ser publicado em nota informativa na página eletrônica do SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), juntamente com o Edital de abertura. § 1o A expectativa de atuação profissional explicitará as atividades a serem desenvolvidas pelo futuro docente na instituição, enfocando os campos do ensino, pesquisa, extensão e gestão. § 2o O não envio do programa do concurso, da relação de temas da prova didática e da expectativa de atuação profissional (Anexo II) pelo Departamento Acadêmico ou Unidade Acadêmica Especializada, no prazo estabelecido no cronograma do concurso, implicará na não inclusão e/ou exclusão da vaga no Edital. § 3o O candidato poderá obter na página eletrônica do SIGRH (https://sigrh.ufrn.br): I- normas do concurso; II- edital de abertura e notas informativas; III- programa do concurso, relação de temas da prova didática e expectativa de atuação profissional; e IV- composição da Comissão Examinadora e Calendário do concurso constando data, local e horário da prova escrita. CAPÍTULO IV DO EDITAL E DA INSCRIÇÃO Seção I Do edital Art. 6° As inscrições para os concursos de ingresso na carreira do Magistério Federal serão precedidas de publicação de Edital no Diário Oficial da União e na página eletrônica do SIGRH (https://sigrh.ufrn.br). § 1° Paulatinamente, incorporar-se-ão ao Edital, para todos os efeitos, os seguintes documentos: I- divulgação do programa, relação de temas da prova didática e expectativa de atuação profissional (Anexo II); II- resultados preliminares e definitivos da homologação das inscrições; III- divulgação dos candidatos que se autodeclararam nas ações afirmativas de cotas; IV- divulgação dos candidatos que solicitaram condições especiais e/ou tempo adicional para a realização das provas; V- composição da Comissão Examinadora, o Calendário do concurso, a caracterização da Prova Escrita, se apenas com questões discursivas ou se dividida em duas partes (questões de múltipla escolha e discursivas), a língua permitida para a sua realização e o formato da prova didática (se remota ou presencial) - Anexo III; VI- lista única dos candidatos aprovados e autodeclarados nas ações afirmativas de cotas para fins de distribuição da reserva imediata das cotas especificada Capítulo VII, Seção II, desta Resolução. § 2o Os documentos de que trata o §1o serão publicados na página eletrônica do SIGRH (https://sigrh.ufrn.br). § 3o O Edital será elaborado pela Coordenadoria de Concursos da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas, a partir da distribuição de vagas aprovada pelo CONSEPE, consoante norma interna de distribuição do Banco de Professor-Equivalente. § 4o O Edital deverá conter obrigatoriamente: I- a instituição especializada responsável pela execução do concurso ou de suas etapas, quando for o caso; II- menção ao Banco de Professor-Equivalente, leis de criação e os regulamentos dos cargos públicos, os atos normativos internos de distribuição das vagas e autorização para a realização do concurso público, bem como o vencimento inicial, com a discriminação das parcelas que o compõem; III- a denominação e a quantidade dos cargos públicos a serem providos, com a descrição de suas atribuições e dos conhecimentos, das habilidades e das competências necessários, correlatos com as atividades a serem desempenhadas pelo servidor; IV- os percentuais mínimos e máximos de vagas destinadas às ações afirmativas, com indicação dos procedimentos para comprovação e destinação; V- indicação do nível de escolaridade exigido para a posse no cargo; VI- indicação dos locais, horários e procedimentos de inscrição, bem como das formalidades para sua confirmação; VII- indicação do local e órgão de lotação dos aprovados; VIII- valor da taxa de inscrição e hipóteses de isenção; IX- orientações para a apresentação do requerimento de isenção da taxa de inscrição, conforme legislação aplicável; X- indicação da documentação a ser apresentada quando da realização das provas, bem como do material de uso não permitido nesta fase; XI- enunciação das áreas de conhecimento e dos eventuais agrupamentos de provas; XII- indicação das prováveis datas e locais de realização das provas; XIII- as condições para a realização das provas por pessoas com deficiência ou em situação especial;