DOU 23/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .CÓ D. E M E N DA .VALOR POR EMENDA (R$) .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A .C N ES .VALOR (R$) . .BA .ANDORINHA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANDORINHA .36000720889202500 .510.000,00 .50410002 .510.000,00 .1030251182E900001 .6416675 .510.000,00 . .CE .T AU A .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TAUA .36000701933202500 .500.000,00 .50410002 .500.000,00 .1030251182E900001 .6976905 .500.000,00 . .PR .FRANCISCO BELTRAO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FRANCISCO B E LT R AO .36000723126202500 .1.000.000,00 .50410002 .1.000.000,00 .1030251182E900001 .2497069 .1.000.000,00 . .TO .AU G U S T I N O P O L I S .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AUGUSTINOPOLIS .36000723032202500 .3.000.000,00 .60060004 .3.000.000,00 .1030251182E900001 .6916341 .3.000.000,00 . .TO .BURITI DO TOCANTINS .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000723107202500 .350.000,00 .60060004 .350.000,00 .1030251182E900001 .3762076 .350.000,00 . .TO .COUTO MAGALHAES .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000723003202500 .191.915,00 .60060004 .191.915,00 .1030251182E900001 .6747760 .191.915,00 . .T OT A L .6 PROPOSTAS .5.551.915,00 . . . . . PORTARIA GM/MS Nº 9.627, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .CÓ D. E M E N DA .VALOR POR EMENDA (R$) .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A .C N ES .VALOR (R$) . .RJ .SAO PEDRO DA ALDEIA .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000722317202500 .1.000.000,00 .44640001 .1.000.000,00 .1030251182E900033 .6360483 .1.000.000,00 . .SE .ARACA JU .FUNDO ESTADUAL DE S AU D E .36000721387202500 .1.000.000,00 .44900004 .1.000.000,00 .1030251182E900028 .0002232 .1.000.000,00 . .T OT A L .2 PROPOSTAS .2.000.000,00 . . . . . DESPACHO GM/MS Nº 126, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 Processo nº 25000.116723/2023-55 Interessado: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MOGI MIRIM/SP, CNPJ nº 52.775.392/0001-64. Assunto: Recurso administrativo hierárquico interposto em face de decisão que manteve o indeferimento de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS). Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito e de fato apresentados no Parecer Técnico nº 480/2024- CGCER/DCEBAS/SAES/MS; na Nota Técnica nº 160/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS e na Nota Técnica nº 366/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, bem como as razões de direito expostas pela Consultoria Jurídica, nos termos do Parecer Referencial nº 00003/2021/CONJUR-MS/CGU/AGU, ratificado pelo Parecer nº 00683/2022/CONJUR-MS/CGU/AGU, e NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela Entidade em epígrafe. R E T I F I C AÇ ÃO No Extrato do Acordo de Cooperação Técnica nº 13/2025, de 21 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 159, de 22 de agosto de 2025, Seção 3, página 104: Onde se lê: "DATA DA ASSINATURA: 1º de agosto de 2024" Leia-se: "DATA DA ASSINATURA: 1º de agosto de 2025". SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE PORTARIA Nº 167, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 Divulga o resultado final dos Programas de Residência Médica com bolsas previamente financiadas pelo Ministério da Educação - MEC que aderiram ao Programa Nacional de Apoio à Formação de Médicos Especialistas em Áreas Estratégicas - PRÓ-RESIDÊNCIA, para fins de homologação do financiamento das bolsas pelo Ministério da Saúde - MS, nos termos do Edital SGTES/MS n° 13, de 11 de novembro de 2025. O Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Ato de Nomeação nº 318 da Portaria de 17 de março de 2025, da Casa Civil da Presidência da República, publicado no Diário Oficial da União nº 52, de 18 de março de 2025, Seção 2, e nos termos do Edital SGTES/MS nº 13, de 11 de novembro de 2025, resolve: Art. 1º Tornar público o resultado final dos Programas de Residência Médica com bolsas previamente financiadas pelo Ministério da Educação - MEC que aderiram ao Programa Nacional de Apoio à Formação de Médicos Especialistas em Áreas Estratégicas - PRÓ-RESIDÊNCIA, para fins de homologação do financiamento das bolsas pelo Ministério da Saúde - MS, nos termos do Edital SGTES/MS nº 13, de 11 de novembro de 2025. Art. 2º Divulgar, no Anexo I desta Portaria, o resultado final dos Programas de Residência Médica - ano adicional, área de atuação e especialidades - e as respectivas instituições com adesões homologadas com o número de bolsas concedidas pelo Ministério da Saúde. Art. 3º Aos Programas de Residência Médicas homologados para concessão de bolsas financiadas pelo Ministério da Saúde será disponibilizado o Termo de Compromisso no portal do SIG-RESIDÊNCIAS - https://sigresidencias.saude.gov.br, que deverá ser preenchido e assinado pelo(a) Coordenador(a) da Comissão de Residência Médica (COREME) e pelo(a) Coordenador(a) do Programa de Residência Médica. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA