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Diário Oficial da União · 23/12/2025 · pág. 1

DOU 23/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXIII Nº 244-B Brasília - DF, terça-feira, 23 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06012025122300001 1 Ministério da Fazenda............................................................................................................... 1 Ministério do Planejamento e Orçamento.............................................................................. 1 .................................... Esta edição é composta de 4 páginas ................................... Sumário Ministério da Fazenda GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MF Nº 3.197, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera, mediante ampliação, o valor autorizado para pagamento de que trata o Anexo VI do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2025 e dá outras providências. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA substituto, tendo em vista o disposto no art. 12, inciso II, alínea "b", do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, resolve: Art. 1º Fica alterado, mediante ampliação, o valor autorizado para pagamento de que trata o Anexo VI, do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, na forma do Anexo I desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DARIO CARNEVALLI DURIGAN ANEXO I Acréscimo ao Anexo VI do Decreto Nº 12.448, de 30 de Abril de 2025 - CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO X, NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) . .R$ mil . .Órgãos .Até Dez . .36000 Ministério da Saúde .2.200.000 1. Relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2025 que estejam listadas no Anexo X. PORTARIA MF Nº 3.198, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera, mediante remanejamento, os valores autorizados para pagamento de que tratam os Anexos II e VI do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2025 e dá outras providências. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA substituto, tendo em vista o disposto no art. 12, inciso II, alínea "c", do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, resolve: Art. 1º Ficam alterados, mediante remanejamento, os valores autorizados para pagamento de que tratam os Anexos II e VI, do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, na forma dos Anexos I a II desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DARIO CARNEVALLI DURIGAN ANEXO I Acréscimo ao Anexo II do Decreto Nº 12.448, de 30 de abril de 2025 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4) . .R$ mil . .Órgãos .Até Dez . .55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome .425.000 1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). 4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 17, art. 69 da Lei 15.080, de 30 de dezembro de 2024 e por decisões judiciais. ANEXO II Redução no Anexo VI do Decreto Nº 12.448, de 30 de abril de 2025 - CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO X, NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) . .R$ mil . .Órgãos .Até Dez . .55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome .425.000 1. Relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2025 que estejam listadas no Anexo X. Ministério do Planejamento e Orçamento GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MPO Nº 539, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Saúde; e da Integração e do Desenvolvimento Regional; e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 804.631.920,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 12.369, de 17 de janeiro de 2025, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, § 1º, inciso I; e § 2º, incisos I, II e III, da Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, resolve: Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025), em favor dos Ministérios da Saúde; e da Integração e do Desenvolvimento Regional; e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 804.631.920,00 (oitocentos e quatro milhões, seiscentos e trinta e um mil, novecentos e vinte reais) para atender às programações constantes do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE TEBET ANEXOS ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde UNIDADE: 36901 - Fundo Nacional de Saúde ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 5117 Qualificação da Assistência Farmacêutica no Sistema Único de Saúde 15 .At i v i d a d e s 5117 20AE Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde 10 303 15 5117 20AE 0001 Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde - Nacional 10 303 1 S 3- ODC 1 90 6 1001 1 5117 20AE 0011 Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde - No Estado de Rondônia 10 303 1 S 3- ODC 1 41 6 1001 1 5117 20AE 0012 Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde - No Estado do Acre 10 303 1