DOU 24/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122400089 89 Nº 245, quarta-feira, 24 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS CHEFIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA ESCOLA SUPERIOR DE DEFESA PORTARIA ESD SPESFAB-MD Nº 5.245, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a fixação de valores para utilização das instalações da Escola Superior de Defesa. A COMANDANTE DA ESCOLA SUPERIOR DE DEFESA (ESD), no uso de suas atribuições conferidas pelo Anexo I, art. 4, Inciso II do Regimento Interno da Escola Superior de Defesa (ESD), aprovado pela Portaria GM-MD nº 1.358, de 24 de março de 2025, resolve: Art. 1º Definir os valores de Custo de Manutenção e Uso (CMU) da ESD, expressos em Reais (R$), para utilização eventual das instalações listadas no Anexo I. Art. 2º O cálculo do CMU deverá ser realizado da seguinte forma: I- a Instituição solicitante deverá entrar em contato com a Assessoria de Relações Institucionais (ARI) para informar o planejamento, o período, o quantitativo de pessoas e as necessidades operacionais. II - de acordo com a solicitação, a ARI indicará as instalações disponíveis e efetuará o cálculo do CMU, por meio do somatório das fórmulas estipuladas nas alíneas abaixo: a) (nº de dias) X (valor do consumo de energia elétrica das instalações selecionadas - Anexo I) X (valor da depreciação do material permanente das instalações selecionadas - Anexo I); e b) (nº de pessoas) X (nº de dias) X (valor do consumo d'água por pessoa - Anexo II). §1º Caso a instituição utilize equipamentos que configurem uso intensivo de energia elétrica ou o evento demande consumo de material e/ou serviço além do usual no dia a dia da ESD, o cálculo será revisado pelo Setor de Engenharia. Art. 3º Para assegurar a cobertura integral dos custos operacionais relacionados à utilização das instalações da ESD, poderá ser aplicado um fator corretivo "k", definido anualmente pelo Comando, com base em levantamento dos custos efetivos de manutenção e funcionamento da Escola. I- Esse fator corretivo será divulgado por ato interno da ESD; e II- O fator corretivo será incorporado ao cálculo do CMU, por intermédio da seguinte fórmula: a) CMU final = (CMU calculado conforme art. 2º) × k Art. 4º Os casos não previstos serão submetidos à apreciação da Comandante. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Maj. Brig. Méd. CARLA LYRIO MARTINS ANEXO I . .Instalação .Energia Elétrica (R$ p/dia) .Depreciação do Material Permanente (R$ p/dia) . .BT 01 .39,69 .1,27 . .BT 02 .40,07 .1,27 . .BT 03 .40,07 .1,27 . .BT 04 .40,07 .1,27 . .BT 05 .40,07 .1,27 . .BT 06 .39,53 .1,27