Dia Oficial

Diário Oficial da União · 24/12/2025 · pág. 123

DOU 24/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122400123 123 Nº 245, quarta-feira, 24 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 2.350, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 90ª Reunião Extraordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 26 de novembro de 2025, resolve: DEFERIR a J. C. S., Processo nº 00135.202717/2025-25, recebido neste Ministério em 29/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.351, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 90ª Reunião Extraordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 26 de novembro de 2025, resolve: DEFERIR a L. C. S. C., Processo nº 00135.202710/2025-11, recebido neste Ministério em 29/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.352, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 90ª Reunião Extraordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 26 de novembro de 2025, resolve: DEFERIR a L. C. S., Processo nº 00135.202713/2025-47, recebido neste Ministério em 29/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.353, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 90ª Reunião Extraordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 26 de novembro de 2025, resolve: DEFERIR a R. P. N., Processo nº 00135.222318/2025-81, recebido neste Ministério em 16/05/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.354, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 90ª Reunião Extraordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 26 de novembro de 2025, resolve: DEFERIR a M. C. O., Processo nº 00135.222843/2025-04, recebido neste Ministério em 27/05/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.355, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 90ª Reunião Extraordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 26 de novembro de 2025, resolve: DEFERIR a M. R., Processo nº 00135.222851/2025-42, recebido neste Ministério em 27/05/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.356, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 90ª Reunião Extraordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 26 de novembro de 2025, resolve: DEFERIR a E. E. S. S., Processo nº 00135.223074/2025-53, recebido neste Ministério em 27/05/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.357, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 90ª Reunião Extraordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 26 de novembro de 2025, resolve: INDEFERIR os requerimentos formulados pelos reclamantes de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, constantes no Anexo desta Portaria. MACAÉ EVARISTO ANEXO . .R EQ U E R E N T E .REQUERIMENTO SEI/MDHC . .A. M. S. .00135.224347/2025-87 . .M. L. C. A. .00135.205962/2025-94 PORTARIA Nº 2.360, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 211ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 12 de dezembro de 2025, resolve: DEFERIR a E. L. B. M., Processo nº 00135.215287/2025-10, recebido neste Ministério em 16/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.361, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 211ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 12 de dezembro de 2025, resolve: DEFERIR a L. G. S., Processo nº 00135.201918/2025-13, recebido neste Ministério em 23/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.362, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 211ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 12 de dezembro de 2025, resolve: DEFERIR a V. F. M., Processo nº 00135.203108/2025-93, recebido neste Ministério em 30/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.363, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 211ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 12 de dezembro de 2025, resolve: DEFERIR a M. S. L. J., Processo nº 00135.200850/2025-47, recebido neste Ministério em 13/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.364, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 211ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 12 de dezembro de 2025, resolve: DEFERIR a M. G. S. S., Processo nº 00135.201565/2025-43, recebido neste Ministério em 21/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.365, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 211ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 12 de dezembro de 2025, resolve: DEFERIR a G. F. S., Processo nº 00135.201756/2025-13, recebido neste Ministério em 21/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.366, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 211ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 12 de dezembro de 2025, resolve: DEFERIR a S. P. O., Processo nº 00135.201487/2025-87, recebido neste Ministério em 21/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.367, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 211ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 12 de dezembro de 2025, resolve: DEFERIR a S. P. O., Processo nº 00135.201490/2025-09, recebido neste Ministério em 21/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.368, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 211ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 12 de dezembro de 2025, resolve: DEFERIR a L. C. S. J., Processo nº 00135.202944/2025-51, recebido neste Ministério em 30/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO