DOU 24/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.386, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 210ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 5 de dezembro de 2025, resolve: DEFERIR a L. J. P., Processo nº 00135.206322/2025-00, recebido neste Ministério em 29/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.387, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 210ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 5 de dezembro de 2025, resolve: DEFERIR a J. B. S., Processo nº 00135.202016/2025-96, recebido neste Ministério em 24/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.388, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 210ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 5 de dezembro de 2025, resolve: DEFERIR a J. B. P., Processo nº 00135.216164/2025-98, recebido neste Ministério em 21/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.389, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 91ª Reunião Extraordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 26 de novembro de 2025, resolve: DEFERIR a A. M. C. O., Processo nº 00135.224117/2025-18, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.390, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 91ª Reunião Extraordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 26 de novembro de 2025, resolve: INDEFERIR o requerimento formulado pelo reclamante de pensão especial prevista no art. 1º da Lei nº 11.520, de 2007, constante no Anexo desta Portaria. MACAÉ EVARISTO ANEXO . .R EQ U E R E N T E .REQUERIMENTO SEI/MDHC . .S. A. C. .00135.205314/2025-38 PORTARIA Nº 2.391, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 86ª Reunião Extraordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 19 de setembro de 2025, resolve: DEFERIR a C. T. C., Processo nº 00135.229352/2025-86, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.400, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 0084118-75.2025.3.00.0000 e nos termos do Parecer de Fo r ç a Executória nº 01910/2025/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 169/2025/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67317, resolve: Art. 1º Anular os efeitos da Portaria nº 326, de 24 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 42, Seção 1, pág. 41, de 28 de fevereiro de 2025. Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 2.244, de 16 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 178, Seção 1, pág. 194, de 19 de setembro de 2022 e da Portaria nº 2.327, de 19 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 200, Seção 1, pág. 70, de 20 de outubro de 2022. MACAÉ EVARISTO