DOU 24/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122400839 839 Nº 245, quarta-feira, 24 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 1ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF01 Nº 7, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 Declara alfandegado o terminal de cargas internacionais do Aeroporto Internacional Marechal Rondon, em Várzea Grande-MT, nos termos e condições normativos vigentes. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 1ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos arts. 14 e 15 da Portaria Coana nº 76, de 13 de maio de 2022, e à vista do que consta nos processos administrativos nº 10265.306206/2020-45 e nº 10265.262007/2022-80, declara: Art. 1º Fica alfandegado, até 1º de dezembro de 2030, o terminal de cargas internacionais do Aeroporto Internacional Marechal Rondon, localizado à Av e n i d a Governador Ponce de Arruda, s/nº, Várzea Grande-MT, posição georreferenciada S 15€39'08.89" e W 56€07'09.9", administrado pela empresa Arco Norte Terminais Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 39.513.322/0001-70, observados os termos e condições da legislação aplicável Art. 2º O alfandegamento compreende a área do terminal de cargas internacionais de 1.390,40 m² (um mil e trezentos e noventa metros quadrados e quarenta centésimos de metro quadrado), permanecendo sob controle aduaneiro as áreas correspondentes de pista, taxiamento, manobra e estacionamento, utilizadas pelas aeronaves em voos internacionais de carga ou com carga internacional, e respectivas áreas de pátio de circulação de veículos e equipamentos de movimentação, carregamento e descarregamento de cargas internacionais. Art. 3º O recinto alfandegado poderá movimentar e armazenar cargas internacionais compatíveis com a estrutura viária, operacional e logística existentes no local, observadas as condições da legislação aplicável, nas operações aduaneiras previstas nos incisos II a VII e X do § 1º do art. 32 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022. Art. 4º Para utilização no SISCOMEX, fica mantido ao recinto o código 1.40.11.01-8, sob a jurisdição da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Cuiabá-MT, a qual compete exercer a fiscalização aduaneira de pátio de aeronaves e de cargas do recinto, bem assim do seu depósito, podendo estabelecer as normas complementares e rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro. Art. 5º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado ou por ato de ofício da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), mediante fundamentada conveniência operacional ou administrativa. Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANTONIO HENRIQUE LINDEMBERG BALTAZAR SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 2ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE MANAUS EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/MNS Nº 70, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2025 Certifica como Operador Econômico Autorizado a empresa que especifica. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, e tendo em vista o que consta do requerimento de certificação OEA nº 18863, resolve: Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Segurança, como Importador e Exportador, a empresa BEAUFOUR IPSEN FARMACEUTICA LTDA. inscrita no CNPJ sob o nº 07.718.721/0001-80. Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa supracitada. Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ARTUR NEPOMUCENO SOARES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/MNS Nº 71, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 Certifica como Operador Econômico Autorizado a empresa que especifica. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, e tendo em vista o que consta do requerimento de certificação OEA nº 18862, resolve: Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Conformidade, como Importador e Exportador, a empresa BEAUFOUR IPSEN FARMACEUTICA LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 07.718.721/0001-80. Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa supracitada. Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. LEONARDO BOARETTO SANTOS DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 34986657, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 Concede inscrição no registro especial para estabelecimento importador de bebidas alcoólicas. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO/RO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, considerando o disposto no artigo 336 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados/ RIPI, aprovado pelo Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010 e o disposto no art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 1432, de 26 de dezembro de 2013, e ainda, considerando o Processo Nº13042.146217/2025-87, declara: Art. 1º Fica concedido à empresa MASSY DO BRASIL COMÉRCIO EXTERIOR LTDA, CNPJ nº 22.849.492/0002-08, localizada na Av. Carlos Gomes, 1223, 2º andar, Centro, CEP nº 76.801-123, Porto Velho /RO, o Registro Especial de Estabelecimento Importador de Bebidas Alcoólicas, sob o número 0220100/030. Art. 2º O estabelecimento inscrito fica obrigado ao cumprimento das normas previstas na IN SRF n.º 1432/2013 e demais atos normativos que regem a matéria, sob pena de cancelamento do registro nos termos do art. 8º da mesma instrução normativa. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSE HAMILTON NOBRE JUNIOR DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTARÉM PORTARIA DRF/SAN Nº 47, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a suspensão do atendimento presencial na Agência da Receita Federal em Novo Progresso/PA O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTARÉM, no uso das competências que lhe conferem os artigos 360 e 364 do Anexo I do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27/07/2020, publicada no DOU de 27/07/2020 - Edição Extra, e: Considerando, o Decreto Municipal nº 097/2025-GPM/NP, do Prefeito Municipal de Novo Progresso/PA, que decretou o Recesso Administrativo nas repartições públicas do Município de Novo Progresso, Estado do Pará, no período compreendido entre os dias 24 de dezembro de 2025 a 11 de janeiro de 2026; Considerando, que o atendimento da Agência da Receita Federal em Novo Progresso/PA é realizado na sede da Prefeitura Municipal de Novo Progresso/PA; resolve: Artigo único. Suspender o atendimento presencial na Agência da Receita Federal do Brasil em Novo Progresso/PA nos dias 24, 26, 29 a 31 de dezembro de 2025 e nos dias 2, 5 a 9 de janeiro de 2026. Parágrafo único. Os serviços ao cidadão serão prestados pelos demais canais de atendimento disponíveis na página da Internet https://www.gov.br/receitafederal/pt- br/canais_atendimento. WELSON NOGUEIRA DA SILVA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.746, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº13031.297753/2025-79, declara: Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a pessoa jurídica OASIS SOLAR CASA NOVA SPE LTDA, CNPJ nº 55.178.657/0001- 35, referente ao projeto de minigeração distribuída de energia elétrica da unidade constituída por fonte solar fotovoltaica, totalizando 1.000 kW de potência instalada, conforme dados enviados pela Distribuidora Neoenergia Coelba, vinculado ao Contrato de Uso do Sistema de Distribuição - CUSD nº 5066804, matriculado sob o CNO nº 90.022.48536/75, de sua titularidade, aprovado para enquadramento ao REIDI pela Portaria SNTEP/MME nº 2.963, de 23 de junho de 2025 - Anexo 324, da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia - MME, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 27/06/2025, seção 1, p. 127, com data prevista de conclusão em 01/04/2025. Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura. Art. 3º Concluída a participação no projeto, deverá ser requerido o cancelamento da respectiva habilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 4º A presente habilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de inobservância, por parte da habilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.747, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.443386/2025-91, declara: Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica ORIZON BIOMETANO ITAPEVI LIMITADA, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 59.677.399/0001-92, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento da instalação produtora de biometano denominado "Biometano Itapevi", de sua titularidade, enquadrado no REIDI pela PORTARIA SNPGB/MME Nº 193, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025, da Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia (publicada no DOU nº 174, de 12.09.2025), relativo ao setor de energia, com prazo inicialmente estimado de execução de 01.07.2025 a 01.09.2026. Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste At o , a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contados da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. VICTOR EDUARDO LAMANO