DOU 24/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122400858 858 Nº 245, quarta-feira, 24 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 AGÊNCIA NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS RESOLUÇÃO CD/ANPD Nº 30, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 Aprova o Mapa de Temas Prioritários para o biênio 2026-2027. O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - ANPD, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 55-J, XIII, da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, no art. 34 da Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, no art. 2º do Decreto nº 12.622, de 17 de setembro de 2025, e o disposto no art. 23 do Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador, aprovado pela Resolução CD/ANPD nº 1, de 28 de outubro de 2021, bem como a deliberação tomada nos autos do processo nº 00261.002292/2025-19, resolve: Art. 1º Fica aprovado o Mapa de Temas Prioritários da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para o biênio 2026-2027, na forma do Anexo desta Resolução. § 1º O Mapa de Temas Prioritários deverá ser utilizado como insumo para a elaboração dos documentos de governança construídos no período de sua vigência e para a definição das prioridades de atuação das áreas técnicas da ANPD. § 2º Os temas do Mapa terão prioridade sobre eventuais pedidos de atividades de fiscalização a respeito de matérias que não estejam nele elencadas. Art. 2º O ciclo de monitoramento será bianual, nos termos do parágrafo único do art. 19 do Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador, aprovado pela da Resolução CD/ANPD nº 1, de 28 de outubro de 2021. Art. 3º O Mapa de Temas Prioritários para o biênio 2028-2029 e o Relatório de Ciclo de Monitoramento do biênio 2026-2027 deverão ser submetidos ao Conselho Diretor até 30 de novembro de 2027 e apreciados até o final do mencionado ano. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JUNIOR Diretor-Presidente ANEXO MAPA DE TEMAS PRIORITÁRIOS - BIÊNIO 2026-2027 . .Tema .Objetivo .Atividades e parâmetros de acompanhamento dos objetivos .Cronograma . Tema 1: Direitos dos Titulares Realizar ações de fiscalização que protejam e promovam os direitos dos titulares, especialmente quanto ao tratamento de dados biométricos, de saúde e financeiros. .i. Realizar 25 atividades de fiscalização relacionadas a direitos dos titulares em temas diversos. .50% das atividades de fiscalização até o 2º semestre de 2026. 50% das atividades de fiscalização até o 1º semestre de 2027. . .ii. Realizar 10 atividades de fiscalização relacionadas a tratamentos de dados biométricos, de saúde ou financeiro. .50% das atividades de fiscalização até o 2º semestre de 2026. 50% das atividades de fiscalização até o 2º semestre de 2027. . . . .iii. Realizar 5 atividades de fiscalização relacionadas ao uso secundário de dados pessoais para entrega de publicidade comercial direcionada, especialmente mediante técnicas de perfilamento. .1º semestre de 2027 . Tema 2: Proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, nos termos da LGPD e da Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025. Realizar ações de fiscalização para a tutela dos direitos e para assegurar a proteção de dados pessoais e o melhor interesse de crianças e adolescentes no ambiente digital. .i. Realizar atividades de monitoramento sobre a adequação às exigências legais da Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, de fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação direcionados a crianças e a adolescentes, ou de acesso provável por eles. .1º semestre de 2026 . .ii. Realizar 15 atividades de fiscalização a fim de verificar, em fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação direcionados a crianças e a adolescentes, ou de acesso provável por eles, a configuração, por design e por padrão, de modelo mais protetivo disponível em relação à privacidade e à proteção de dados pessoais, considerando, inclusive, ferramentas de supervisão parental. .1º semestre de 2027 . . . .iii. Realizar 15 atividades de fiscalização a fim de verificar, em fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação direcionados a crianças e a adolescentes, ou de acesso provável por eles, a adoção de medidas para impedir que crianças e adolescentes acessem conteúdos impróprios, inadequados ou proibidos por lei, incluindo mecanismos de aferição de idade. .1º semestre de 2027 . Tema 3: Tratamento de dados pessoais pelo Poder Público Promover e disseminar maior conformidade do Poder Público à LGPD, especialmente quanto ao compartilhamento de dados pessoais, quanto à adoção de salvaguardas técnicas na gestão e na governança dos dados tratados e quanto ao uso de dados biométricos. .i. Realizar 20 atividades de fiscalização que contemplem tratamento de dados pessoais pelo Poder Público. .1º semestre de 2027 . . . .ii. Realizar atividades de monitoramento sobre a adequação ao Regulamento de Uso Compartilhado de Dados Pessoais pelo Poder Público. .2º semestre de 2027 . .Tema 4: Inteligência Artificial e tecnologias emergentes no contexto do tratamento de dados pessoais .Intensificar a atuação da ANPD quanto à supervisão de tecnologias emergentes, especialmente sistemas de inteligência artificial .Realizar 20 atividades de fiscalização relacionadas ao tratamento de dados pessoais, inclusive de crianças e adolescentes, no contexto de sistemas de inteligência artificial e tecnologias emergentes .50% das atividades de fiscalização até o 1º semestre de 2027. 50% das atividades de fiscalização até o 2º semestre de 2027. . .Interações institucionais: para todos os temas elencados serão realizadas interações com órgãos públicos e com outras autoridades de proteção de dados, quando aplicável. RESOLUÇÃO CD/ANPD Nº 31, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera a Agenda Regulatória para o biênio 2025-2026. O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - ANPD, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 55-J, XIII, da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, o disposto nos art. 7º e 21 da Lei nº 13.848, de 25 e junho de 2019, e o disposto no art. 9º da Portaria ANPD nº 16, de 8 de julho de 2021, bem como a deliberação tomada no processo nº 00261.005081/2024-49, resolve: Art. 1º Esta Resolução altera o Anexo da Resolução CD/ANPD nº 23, de 9 de dezembro de 2024, que aprova a Agenda Regulatória para o biênio 2025-2026 da ANPD, na forma do Anexo a esta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JUNIOR Diretor-Presidente ANEXO AGENDA REGULATÓRIA PARA O BIÊNIO 2025-2026 . .Item .Iniciativa .Descrição .Priorização . .1 .Direitos dos titulares .A LGPD estabelece os direitos dos titulares, mas diversos pontos demandam regulamentação, em especial os artigos 9º, 18, 19 e 20. .Fase 1 . .2 .Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais .De acordo com as competências estabelecidas pelo art. 55-J, inciso XIII, cabe à ANPD editar regulamentos e procedimentos sobre proteção de dados pessoais e privacidade, bem como sobre relatórios de impacto à proteção de dados pessoais para os casos em que o tratamento representar alto risco à garantia dos princípios gerais de proteção de dados pessoais. .Fase 1 . 3 Compartilhamento de dados pelo Poder Público O Capítulo IV da LGPD dispõe sobre o tratamento de dados pessoais pelo Poder Público. A ação regulatória tem por objetivo estabelecer os requisitos a serem observados nas hipóteses de compartilhamento de dados pessoais pelo Poder Público. Destaca-se, em particular, o disposto no art. 30 da LGPD, que atribui à ANPD competência para estabelecer normas complementares para as atividades de comunicação e de uso compartilhado de dados pessoais. Fase 1 . . . .Além disso, é necessária a regulamentação dos arts. 26 e 27 da LGPD, que tratam do compartilhamento de dados do Poder Público com pessoa de direito privado, especialmente quanto aos procedimentos a serem adotados e às informações que devem ser encaminhadas à ANPD para cumprimento do disposto na Lei. . . 4 Dados Pessoais Sensíveis - Dados biométricos Conforme abordado no estudo "Biometria e reconhecimento facial" (Radar Tecnológico, ANPD, 2024), o tratamento de dados biométricos se ampliou e se popularizou nos últimos anos, em especial para fins de verificação de identidade com técnicas de reconhecimento facial em contextos diversos, tais como o ambiente escolar, controle de fronteiras, estádios de futebol e transações financeiras. Se, por um lado, o tratamento desses dados pode ampliar a segurança e auxiliar a prevenção de fraudes; por outro lado, também são ampliados os riscos sobre os titulares, a exemplo de impactos negativos decorrentes de erros dos sistemas utilizados e de efeitos discriminatórios sobre grupos vulneráveis. Fase 1 . . . .Considerando a relevância do assunto, torna-se necessária a intervenção da ANPD, seja mediante regulamentação ou documentos de caráter orientativo, com vistas ao estabelecimento de parâmetros que assegurem a realização do tratamento de dados biométricos de forma equilibrada e compatível com a legislação de proteção de dados pessoais. .