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Diário Oficial da União · 24/12/2025 · pág. 886

DOU 24/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122400886 886 Nº 245, quarta-feira, 24 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE AERONAVEGABILIDADE PORTARIA Nº 18.477, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 35, inciso XXII, alínea "b", do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e o que consta do Processo nº 00066.008778/2025-69. resolve: Art. 1º Tornar pública a emissão da Diretriz de Aeronavegabilidade - DA nº 2025-12-01, Emenda39-1595, emitida em 16 de dezembro de 2025, aplicável aos aviões EMBRAER S.A., modelos EMB-545 e EMB-550, tendo data de efetividade em 22 de dezembro de 2025. Parágrafo único: O inteiro teor da Diretriz de Aeronavegabilidade encontra-se disponível no sítio da ANAC na rede mundial de computadores - endereço: h t t p s : / / s i s t e m a s . a n a c . g o v . b r / c e r t i f i c a c a o / DA / DA _ D e t a i l . a s p ? E m d = 1 595 ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 18.430, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.054346/2025-30, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD SC0207 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 18.454, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.056073/2025-68, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MS0799 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 18.475, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.056047/2025-30, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MT1167 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL PORTARIA Nº 18.473, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhes conferem os arts. 3º, inciso I, e 11, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 141, e considerando o que consta do processo nº 00065.016442/2025-80, resolve: Art. 1º Tornar público a emissão do Certificado de Centro de Instrução de Aviação Civil - CIAC Tipo 1, emitido em 18 de dezembro de 2025, em favor da ALPHA CENTRO DE INSTRUÇÃO DE AVIAÇÃO CIVIL LTDA., CNPJ nº 57.406.526/0001-93, situado na Avenida Dr. José Loureiro da Silva, 1826, Centro, Gravataí (RS), CEP nº 94010-001. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRE STOCK HOFFMANN PORTARIA Nº 18.496, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 11, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 142, e considerando o que consta do processo nº 00058.109129/2025-83, resolve: Art. 1º Tornar pública a emissão do Certificado de Validação de Centro de Treinamento nº 12-CTAC-ANAC/2018, que autoriza a AIRBUS TRAINING, situada em 5 rue Gabriel Clerc 31700 Blagnac, France, a conduzir treinamentos e respectivos exames teóricos e práticos para pilotos conforme o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 142. Parágrafo único. A autorização de que trata o caput terá validade até 31 de dezembro de 2027. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ STOCK HOFFMANN Ministério da Previdência Social SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA DE LICENCIAMENTO PORTARIA PREVIC Nº 1.168, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.010404/2025-14, resolve: Art. 1º Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre Embraer S.A. CNPJ nº 07.689.002/0001-89, na condição de patrocinadora do Plano de Aposentadoria Embraer Prev, CNPB nº 1999.0009-19, e a EMBRAER PREV - Sociedade de Previdência Complementar, CNPJ nº 10.679.245/0001-40, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano, em razão da incorporação da ELEB Equipamentos Ltda., CNPJ nº 55.763.775/0001-00, também patrocinadora daquele plano. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 1.181, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008720/2025-26, resolve: Art. 1º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Piauí - ANOREG/PI, CNPJ nº 05.068.336/0001-00, na condição de instituidor do Plano de Benefícios Previdenciários Juris - Planjus, CNPB nº 2007.0035-38, e o FUNDO DE PENSÃO MULTINSTITUÍDO POR ASSOCIAÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA JUSTIÇA - JUSPREV, CNPJ nº 09.350.840/0001-59, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano. Art. 2º Estabelecer o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para o início da operacionalização do convênio de adesão, contados a partir da data de publicação desta Portaria, sob pena de cancelamento da autorização concedida. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 1.182, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.011973/2025-87, resolve: Art. 1º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre a Associação dos Defensores Públicos do Estado de Sergipe - ADPESE, CNPJ nº 04.792.144/0001-89, na condição de instituidor do Plano de Benefícios Previdenciários Juris - Planjus, CNPB nº 2007.0035-38, e o FUNDO DE PENSÃO MULTINSTITUÍDO POR ASSOCIAÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA JUSTIÇA - JUSPREV, CNPJ nº 09.350.840/0001-59, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano. Art. 2º Estabelecer o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para o início da operacionalização do convênio de adesão, contados a partir da data de publicação desta Portaria, sob pena de cancelamento da autorização concedida. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 1.210, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.006466/2025-21, resolve: Art. 1º Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre a Continental Indústria e Comércio Automotivos Ltda., CNPJ nº 07.345.733/0001-07, incorporada pela Continental Brasil Indústria Automotiva Ltda., CNPJ nº 48.754.139/0001- 57, na condição de patrocinadora do Plano de Aposentadoria de Contribuição Definida Previ-Continental, CNPB nº 2009.0035-19, e o Icatu Fundo Multipatrocinado, CNPJ nº 01.129.017/0001-06, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 1.211, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.005036/2025-92, resolve: Art. 1º Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre a Nakata Automotiva Ltda., CNPJ nº 04.156.194/0001-70, incorporada pela Fras-le S.A., CNPJ nº 88.610.126/0001-29, entre outras, na condição de patrocinadoras do Plano de Benefícios Randonprev, CNPB nº 1994.0002-11, e o Randonprev Fundo de Pensão, CNPJ nº 00.016.905/0001-50, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 1.214, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 Divulga os certificados admitidos para fins de exercício em determinado cargo ou função nas entidades fechadas de previdência complementar. O DIRETOR DE LICENCIAMENTO DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PREVIC, com fundamento no inciso III do art. 2º da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009, inciso III do art. 2º e no art. 22 do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, e considerando o disposto no art. 6º da Resolução CNPC nº 39, de 30 de março de 2021, e Resolução Previc nº 23, de 14 de agosto de 2023, resolve: Art.1º Os certificados admitidos pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc para fins de habilitação ao exercício em cargo ou função nas entidades fechadas de previdência complementar - EFPC encontram-se relacionados no Anexo desta Portaria. Parágrafo único. Os certificados CPA-20 e CEA, emitidos pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais - ANBIMA, continuarão válidos somente pelo período de transição es pulado pela própria instituição autônoma certificadora, até 31/12/2026, após o que perderão sua validade, considerando que deixarão de existir. Art.2º Fica revogada a Portaria Previc nº 1.044, de 21 de novembro de 2023. Art.3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2026. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA