DOU 24/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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.12364 .R$ 40.000,00 . .PE .Quixaba .261153 .6755 .R$ 25.000,00 . .PE .Saloá .261230 .14173 .R$ 40.000,00 . .PE .Santa Cruz da Baixa Verde .261247 .11933 .R$ 40.000,00 . .PE .São Benedito do Sul .261290 .13479 .R$ 40.000,00 . .PE .Sertânia .261410 .34269 .R$ 80.000,00 . .PE .Tuparetama .261590 .8252 .R$ 25.000,00 . .AL .Pariconha .270642 .10803 .R$ 40.000,00 . .BA .Caturama .290755 .9115 .R$ 25.000,00 . .BA .Iraquara .291440 .24759 .R$ 60.000,00 . .BA .Mulungu do Morro .292205 .13625 .R$ 40.000,00 . .BA .Novo Horizonte .292303 .11586 .R$ 40.000,00 . .BA .Riachão das Neves .292620 .22323 .R$ 60.000,00 . .BA .Tremedal .293180 .16646 .R$ 40.000,00 . .BA .Wagner .293340 .9847 .R$ 25.000,00 . .BA .Wanderley .293345 .13436 .R$ 40.000,00 . .MG .Brás Pires .310870 .4314 .R$ 25.000,00 . .MG .Conceição das Alagoas .311730 .29949 .R$ 60.000,00 . .MG .Estrela do Sul .312480 .6926 .R$ 25.000,00 . .MG .Gameleiras .312733 .4863 .R$ 25.000,00 . .MG .Grão Mogol .312780 .14091 .R$ 40.000,00 . .MG .Icaraí de Minas .313005 .10912 .R$ 40.000,00 . .MG .São João do Pacuí .316265 .4052 .R$ 25.000,00 . .MG .Uruana de Minas .317047 .3360 .R$ 25.000,00 . .SP .Álvares Florence .350120 .3978 .R$ 25.000,00 . .SP .Cardoso .351070 .11491 .R$ 40.000,00 . .SP .Guaíra .351740 .40424 .R$ 100.000,00 . .SP .Guarani d'Oeste .351800 .1999 .R$ 25.000,00 . .SP .Indiaporã .352070 .4109 .R$ 25.000,00 . .SP .Jaci .352450 .7878 .R$ 25.000,00 . .SP .Jales .352480 .50017 .R$ 200.000,00 . .SP .Lavínia .352650 .9909 .R$ 25.000,00 . .SP .Macedônia .352820 .4048 .R$ 25.000,00 . .SP .Monções .353100 .1954 .R$ 25.000,00 . .SP .Pedranópolis .353690 .2848 .R$ 25.000,00 . .SP .Populina .354040 .4185 .R$ 25.000,00 . .SP .Santa Rita d'Oeste .354740 .2790 .R$ 25.000,00 . .SP .São Francisco .354900 .2629 .R$ 25.000,00 . .SP .São João das Duas Pontes .354920 .2622 .R$ 25.000,00 . .SP .Turiúba .355520 .1839 .R$ 25.000,00 . .MS .Aparecida do Taboado .500100 .29446 .R$ 60.000,00 . .MS .Aquidauana .500110 .48561 .R$ 100.000,00 . .MS .Paranaíba .500630 .42543 .R$ 100.000,00 . .MT .Dom Aquino .510360 .7915 .R$ 25.000,00 . .MT .São José do Povo .510729 .2780 .R$ 25.000,00 . .GO .Buritinópolis .520396 .3154 .R$ 25.000,00 . .GO .Cavalcante .520530 .9721 .R$ 25.000,00 . .GO .Damianópolis .520670 .3884 .R$ 25.000,00 . .GO .Fo r m o s a .520800 .120478 .R$ 250.000,00 . .GO .Divinópolis de Goiás .520830 .4440 .R$ 25.000,00 . .GO .Iaciara .520990 .10430 .R$ 40.000,00 . .GO .Mambaí .521270 .8405 .R$ 25.000,00 . .DF .Brasília .530010 .2982818 .R$ 250.000,00 . .T OT A L . . . .R$11.755.000,00 ANEXO II INDICADORES UTILIZADOS PARA DEFINIÇÃO DOS MUNICÍPIOS ELEGÍVEIS . .I N D I C A D O R ES .C Á LC U LO . .Indicadores entomológicos . .Razão de unidades domiciliares (UD) positivo para o encontro de triatomíneos (intra e/ou peridomicílio) .no de UDs positivas / (média de população residente no período/3)100 . .Encontro de triatomíneos no intradomicílio .Somatório (nota atribuída à espécie por região no de anos com encontro da espécie no município) . .Encontro de triatomíneos no peridomicílio .Somatório (nota atribuída à espécie por região * no de anos com encontro da espécie no município) . .Indicadores sociais . .Índice de vulnerabilidade social .IVS estratificado (vulnerabilidade muito baixa, baixa, média, alta e muito alta . .Domicílios tendo a taipa não revestida ou madeira como material predominante na construção das paredes externas .no tip casa taipa não revestida + madeira / total de municípios cadastrados *100 ANEXO III VALOR E NÚMERO DE MUNICÍPIOS ELEGÍVEIS, POR ESTADO . .UF .Número de municípios .V A LO R . .AC .2 .R$ 240.000,00 . .AP .3 .R$ 525.000,00 . .AM .4 .R$ 180.000,00 . .PA .35 .R$ 5.340.000,00 . .TO .2 .R$ 65.000,00 . .PI .15 .R$ 375.000,00 . .CE .19 .R$ 1.550.000,00 . .RN .13 .R$ 385.000,00 . .PE .16 .R$ 820.000,00 . .AL .1 .R$ 40.000,00 . .BA .8 .R$ 330.000,00 . .MG .8 .R$ 265.000,00 . .SP .16 .R$ 665.000,00 . .MS .3 .R$ 260.000,00 . .MT .2 .R$ 50.000,00 . .GO .7 .R$ 415.000,00 . .DF .1 .R$ 250.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 9.629, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .CÓ D. E M E N DA .VALOR POR EMENDA (R$) .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A .C N ES .VALOR (R$) . .AL .M AC E I O .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MACEIO .36000723123202500 .225.247,00 .71030004 .225.247,00 .1030251182E900027 .2009773 .225.247,00 . .BA .S A LV A D O R .FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BA H I A .36000714299202500 .500.000,00 .71060006 .500.000,00 .1030251182E900029 .2304325 .500.000,00 . .CE .JAG U A R I B E .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000722869202500 .100.000,00 .71070002 .100.000,00 .1030251182E900023 .6360157 .100.000,00 . .ES .VITORIA .FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES .36000711808202500 .1.500.000,00 .71090002 .1.500.000,00 .1030251182E900032 .0011991 .1.500.000,00 . .ES .VITORIA .FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES .36000711811202500 .400.000,00 .71090002 .400.000,00 .1030251182E900032 .2447029 .400.000,00 . .ES .VITORIA .FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES .36000711814202500 .500.000,00 .71090002 .500.000,00 .1030251182E900032 .2447029 .500.000,00 . .ES .VITORIA .FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES .36000711816202500 .1.000.000,00 .71090002 .1.000.000,00 .1030251182E900032 .2447029 .1.000.000,00 . .PA .PACA JA .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000722874202500 .276.478,00 .71150001 .276.478,00 .1030251182E900015 .6754651 .276.478,00 . .RS .IMBE .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000701472202500 .126.750,00 .71220001 .126.750,00 .1030251182E900043 .2257793 .126.750,00 . .T OT A L .9 PROPOSTAS .4.628.475,00 . . . . .