DOU 24/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122400900 900 Nº 245, quarta-feira, 24 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 9.656, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .CÓD. EMENDA .VALOR POR PARLAMENTAR (R$) .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . .AL .SENADOR RUI PALMEIRA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SENADOR RUI PALMEIRA .11348088000125012 .40180001 .314.200,00 .314.200,00 .10302511885350027 . .CE .V A R J OT A .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE V A R J OT A .11422767000125010 .41380003 .272.600,00 .272.600,00 .10302511885350023 . .GO .COCALZINHO DE GOIAS .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .11337362000125008 .43990002 .314.200,00 .314.200,00 .10302511885350052 . .GO .PIRES DO RIO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PIRES DO RIO .07752031000125006 .39000006 .314.200,00 .314.200,00 .10302511885350052 . .MA .BA L S A S .MUNICIPIO DE BALSAS- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .11236050000125005 .40840001 40840001 .177.167,00 178.333,00 .355.500,00 .10302511885350021 10302511885350021 . .MG .P R ES I D E N T E O L EG A R I O .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PRESIDENTE OLEGARIO .11585781000125007 .14110015 .314.200,00 .314.200,00 .10302511885350001 . .MG .TARUMIRIM .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TARUMIRIM .13751793000125012 .44340003 .272.600,00 .272.600,00 .10302511885350031 . .MG .TUMIRITINGA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TUMIRITINGA .11955740000125008 .42670001 .314.200,00 .314.200,00 .10302511885350031 . .MG .VOLTA GRANDE .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VOLTA GRANDE .14038148000125006 .39910008 .314.200,00 .314.200,00 .10302511885350031 . .PE .BELEM DO SAO F R A N C I S CO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .02324776000125015 .27180003 .314.200,00 .314.200,00 .10302511885350026 . .SP .BADY BASSITT .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .15162657000125004 .41320003 .314.200,00 .314.200,00 .10302511885350035 . .SP .ITAI .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAI .12026015000125015 .37770002 .314.200,00 .314.200,00 .10302511885350035 . .SP .LENCOIS PAULISTA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .11205603000125004 .31600016 .272.600,00 .272.600,00 .10302511885350035 . .SP .LENCOIS PAULISTA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .11205603000125007 .44610002 .272.600,00 .272.600,00 .10302511885350035 . .TO .ALMAS .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALMAS .12271064000125003 .44590001 .355.500,00 .355.500,00 .10302511885350017 . .TO .CENTENARIO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .12013802000125006 .44590001 .355.500,00 .355.500,00 .10302511885350017 . .TO .M AT E I R O S .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .11567619000125005 .42940002 .355.500,00 .355.500,00 .10302511885350017 . .TO .SAO FELIX DO TOCANTINS .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .11595415000125005 .44590001 .314.200,00 .314.200,00 .10302511885350017 . .TO .TAIPAS DO TOCANTINS .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TAIPAS DO TOCANTINS .12051093000125003 .44590001 .355.500,00 .355.500,00 .10302511885350017 . .T OT A L .19 PROPOSTAS . .6.009.900,00 . PORTARIA GM/MS Nº 9.657, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à execução de obras de reforma de Unidade Básica de Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal, descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinado à execução de obras de reforma. Art. 2º As propostas de que tratam essa Portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 4º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, artigos 1104 a 1120. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados a execução de obras Fundo a Fundo de reforma. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .CÓD. EMENDA .VALOR POR PARLAMENTAR (R$) .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . .SP .R I FA I N A .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE R I FA I N A .13787359000125002 .23560004 .399.661,00 .399.661,00 .10301511985810035 . .SP .U R U P ES .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE U R U P ES .11819270000125004 .32280002 .199.169,00 .199.169,00 .10301511985810035 . .T OT A L .2 PROPOSTAS . .598.830,00 .