DOU 24/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122400974 974 Nº 245, quarta-feira, 24 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 XI - NUP: 25000.191377/2025-56 Parceria: 2025-00034453 Razão social da instituição: Instituto Patrícia Lordelo - IPL CNPJ: 13.227.038/0001-43 Município/UF: Salvador/BA XII - NUP: 25000.192845/2025-18 Parceria: 2025-00030244 Razão social da instituição: Grupo Luta Pela Vida CNPJ: 01.316.056/0001-12 Município/UF: Uberlândia/MG XIII - NUP: 25000.193634/2025-94 Parceria: 2025-00032772 Razão social da instituição: Grupo Brasileiro de Estudos do Câncer de Mama CNPJ: 07.304.416/0001-42 Município/UF: Porto Alegre/RS XIV - NUP: 25000.192353/2025-14 Parceria: 2025-00035639 Razão social da instituição: Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa CNPJ: 18.720.938/0001-41 Município/UF: Belo Horizonte/MG XV - NUP: 25000.193769/2025-50 Parceria: 2025-00035914 Razão social da instituição: Grupo de Apoio à Criança com Câncer de Sergipe CNPJ: 03.628.747/0001-87 Município/UF: Aracaju/SE Art. 6º Para projetos aprovados no campo de atuação de prestação de serviço médico assistencial devem ser consideradas as seguintes informações: I- Eventuais dúvidas relativas aos valores deferidos para fins de captação de recursos deverão ser esclarecidas com base nas informações constantes na parceria registrada no Transferegov, que constitui o repositório oficial das informações técnicas e financeiras dos projetos, prevalecendo seus registros para fins de conferência, acompanhamento e execução. II- Ressalta-se que a contemplação dos projetos ocorre por bloco, de forma independente, em conformidade com os critérios de julgamento e os limites financeiros definidos no edital. Assim, uma mesma instituição poderá constar mais de uma vez na relação de projetos contemplados, quando houver apresentado projeto com previsão de aquisição de equipamentos enquadrados em mais de um bloco, considerando que a pontuação, nos termos do edital, é atribuída por bloco, e não de forma global por instituição. Art. 7º Fica autorizada a captação de recursos de renúncia fiscal, no âmbito do PRONON, em prol dos projetos de que tratam os arts. 1º, 2º e 3º desta Portaria, considerando a Portaria Interministerial MF/MS nº 59, de 18 de dezembro de 2025, que fixa, para o ano de 2026, o valor global máximo das deduções do imposto sobre a renda correspondentes às doações e aos patrocínios diretamente efetuados em prol de ações e serviços desenvolvidos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), nos termos do art. 10 do Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013. § 1º O disposto no "caput" aplica-se às doações realizadas entre dezembro de 2025 e novembro de 2026, nos termos do art. 4º da Portaria Interministerial MF/MS nº 59, de 18 de dezembro de 2025. § 2º A captação de recursos poderá ocorrer, contada da data de notificação da instituição, pelo Ministério da Saúde, da abertura da Conta Captação na instituição financeira oficial. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JULIANA DA SILVA PINTO CARNEIRO (*)Republicada por ter saído, no DOU, nº 242-C, Edição Extra, de 20-12-2025, Seção 1, págs. 13 a 21, com incorreções no original. PORTARIA SE/MS Nº 911, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera a Portaria SE/MS nº 905, de 04 de dezembro de 2025, que defere e indefere pedidos de habilitação apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) A SECRETÁRIA EXECUTIVA SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União, de 28 de novembro de 2023, considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), bem como a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, resolve: Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Portaria SE/MS nº 905, de 4 de dezembro de 2025, para incluir os seguintes pedidos de habilitação deferidos: "Art. 1º................................................................ XXXIII - RAZÃO SOCIAL: Associação Hospitalar São Vicente de Paulo CNPJ: 20.942.819/0002-66 NUP: 25000.196365/2025-18 Nº PARCERIA: 2025-00035923 MUNICÍPIO/UF: Belo Oriente/MG XXXIV - RAZÃO SOCIAL: Associação dos Amigos dos Autistas do Estado do Espírito Santo-Amaes CNPJ: 04.889.666/0002-84 NUP: 25000.194070/2025-15 Nº PARCERIA: 2025-00034048 MUNICÍPIO/UF: Serra /ES Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JULIANA DA SILVA PINTO CARNEIRO SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA SAES/MS Nº 3.608, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 Suspende, sub judice, os efeitos da Portaria SAES/MS nº 3.162, de 25 de agosto de 2025 que indeferiu a Renovação do CEBAS, bem como a Portaria SAES/MS nº 3.467, de 13 de novembro de 2025, que cancelou o CEBAS da Fundação Antônia Maria da Conceição, com sede em Aurora (CE). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Ficam suspensos, sub judice, os efeitos da Portaria SAES/MS nº 3.162, de 25 de agosto de 2025, que indeferiu a Renovação do CEBAS, publicada no Diário Oficial a União (DOU) nº 164, de 29 de agosto de 2025, seção 1, página 172, constante no processo 25000.057992/2024-53, bem como a Portaria SAES/MS nº 3.467, de 13 de novembro de 2025, que cancelou o CEBAS da Fundação Antônia Maria da Conceição, com sede em Aurora (CE), publicada no Diário Oficial a União (DOU) nº 220, de 18 de novembro de 2025, seção 1, página 127, constate no processo 25000146023/2023-95, nos termos do Despacho CGPROF/DCEBAS/SAES/MS (0052524265), constantes do Processo nº 00737.026383/2025-06, em cumprimento à decisão judicial exarada no Agravo de Instrumento/Apelação nº 0007260-78.025.4.05.0000, restabelecendo o CEBAS da entidade até o julgamento final do mérito da ação judicial. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM SAÚDE CONSULTA PÚBLICA SECTICS/MS Nº 97, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM SAÚDE SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do inciso III do art. 19-R da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do caput do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação do Comitê de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec relativa à proposta de atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticos do Tumor do Estroma Gastrointestinal, apresentada por essa Secretaria, nos autos de NUP 25000.004569/2023-70. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data útil subsequente à de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o formulário para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao- social/consultas-publicas. A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as manifestações apresentadas a respeito da matéria. EDUARDO JORGE VALADARES OLIVEIRA CONSULTA PÚBLICA SECTICS/MS Nº 102, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM SAÚDE SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do inciso III do art. 19-R da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do caput do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação do Comitê de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec relativa à proposta de aprovação do Protocolo de Uso do Nirsevimabe para Prevenção de Infecção do Trato Respiratório Inferior Associado ao Vírus Sincicial Respiratório para Bebês Prematuros ou com Comorbidades, apresentada por essa Secretaria, nos autos de NUP 25000.032414/2025-95. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data útil subsequente à de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o formulário para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas- publicas. A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as manifestações apresentadas a respeito da matéria. EDUARDO JORGE VALADARES OLIVEIRA CONSULTA PÚBLICA SECTICS/MS Nº 100, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM SAÚDE SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do inciso III do art. 19-R da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do caput do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação do Comitê de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec relativa à proposta de atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Transtorno Bipolar, apresentada por essa Secretaria, nos autos de NUP 25000.162064/2021-67. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data útil subsequente à de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o formulário para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao- social/consultas-publicas. A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as manifestações apresentadas a respeito da matéria. EDUARDO JORGE VALADARES OLIVEIRA