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Diário Oficial da União · 26/12/2025 · pág. 12

DOU 26/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122600012 12 Nº 246, sexta-feira, 26 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 2.1.3. Da classificação e do tratamento tarifário 99. Os produtos objetos da investigação são normalmente classificados nos subitens tarifários 7208.10.00, 7208.25.00, 7208.26.10, 7208.26.90, 7208.27.10, 7208.27.90, 7208.36.10, 7208.36.90, 7208.37.00, 7208.38.10, 7208.38.90, 7208.39.10, 7208.39.90, 7208.40.00, 7208.53.00, 7208.54.00, 7208.90.00, 7211.13.00, 7211.14.00, 7211.19.00, 7211.90.10, 7211.90.90, 7225.30.00, 7225.40.90, e 7226.91.00 da NCM. 100. Insta pontuar que, diferentemente da investigação conduzida por este Departamento e encerrada com a publicação da Resolução CAMEX nº 2, de 2018, conforme detalhado no item 1 deste documento, a presente investigação abarca produtos laminados plano a quente com largura inferior a 600 mm, que são usualmente classificados nos subitens 7211.13.00, 7211.14.00, 7211.19.00, 7211.90.10 e 7211.90.90 da NCM, que não foram objeto de apreciação àquela época. 101. Durante o período de análise de dano, as alíquotas do Imposto de Importação dos subitens tarifários acima enumerados foram definidas: - Entre 1º de julho de 2019 e 31 de março de 2022: alíquota de 14%, para os subitens 7225.30.00, 7225.40.90 e 7226.91.00; alíquota de 12%, para os subitens 7208.10.00, 7208.25.00, 7208.26.90, 7208.27.90, 7208.36.90, 7208.37.00, 7208.38.90, 7208.39.90, 7208.40.00, 7208.53.00, 7208.54.00, 7208.90.00, 7211.13.00, 7211.14.00, 7211.19.00, 7211.90.10 e 7211.90.90; e alíquota de 10%, para os subitens 7208.26.10, 7208.27.10, 7208.36.10, 7208.38.10 e 7208.39.10 (conforme Resolução CAMEX nº 125, de 15 de dezembro de 2016, publicada no D.O.U. de 16 de dezembro de 2016, cujos efeitos entraram em vigor em 1º de janeiro de 2017); - Entre 1º de abril de 2022 e 31 de junho de 2022: alíquota de 12,6%, para os subitens 7225.30.00, 7225.40.90 e 7226.91.00; alíquota de 10,8%, para os subitens 7208.10.00, 7208.25.00, 7208.26.90, 7208.27.90, 7208.36.90, 7208.37.00, 7208.38.90, 7208.39.90, 7208.40.00, 7208.53.00, 7208.54.00, 7208.90.00, 7211.13.00, 7211.14.00, 7211.19.00, 7211.90.10 e 7211.90.90; e alíquota de 9%, para os subitens 7208.26.10, 7208.27.10, 7208.36.10, 7208.38.10 e 7208.39.10 (conforme Resolução CAMEX nº 272, de 19 de novembro de 2021, publicada no D.O.U. de 29 de novembro de 2021, cujos efeitos entraram em vigor em 1º de abril de 2022); - Entre 1º de julho de 2022 e 30 de setembro de 2023: alíquota de 9,6%, para os subitens 7208.37.00, 7208.38.90, 7208.39.90; e alíquota de 8%, para o subitem 7208.39.10 (conforme Resolução CAMEX nº 353, de 23 de maio de 2022, publicada no D.O.U. de 24 de maio de 2022, cujos efeitos entraram em vigor em 1º de junho de 2022; Resolução CAMEX nº 391, de 23 de agosto de 2022, publicada no D.O.U. de 25 de agosto de 2022, cujos efeitos entraram em vigor em 1º de setembro de 2022); - Entre 1º de outubro de 2023 e 31 de dezembro de 2023: alíquota de 10,8%, para os subitens 7208.37.00, 7208.38.90, 7208.39.90; e alíquota de 9%, para o subitem 7208.39.10 (conforme Resolução CAMEX nº 353, de 23 de maio de 2022, publicada no D.O.U. de 24 de maio de 2022, cujos efeitos entraram em vigor em 1º de junho de 2022, e Resolução CAMEX nº 519, de 22 de setembro de 2023, publicada no D.O.U. de 25 de setembro de 2023, cujos efeitos entraram em vigor em 1º de outubro de 2023); - Entre 1º de julho de 2022 e 31 de dezembro de 2023: alíquota de 11,2%, para os subitens 7225.30.00, 7225.40.90 e 7226.91.00; alíquota de 9,6%, para os subitens 7208.10.00, 7208.25.00, 7208.26.90, 7208.27.90, 7208.36.90, 7208.40.00, 7208.53.00, 7208.54.00, 7208.90.00, 7211.13.00, 7211.14.00, 7211.19.00, 7211.90.10 e 7211.90.90; e alíquota de 8%, para os subitens 7208.26.10, 7208.27.10, 7208.36.10 e 7208.38.10 (conforme Resolução CAMEX nº 353, de 23 de maio de 2022, publicada no D.O.U. de 24 de maio de 2022, cujos efeitos entraram em vigor em 1º de junho de 2022 e Resolução CAMEX nº 391, de 23 de agosto de 2022, publicada no D.O.U. de 25 de agosto de 2022, cujos efeitos entraram em vigor em 1º de setembro de 2022); - Entre 1º de janeiro de 2024 e 30 de junho de 2024: alíquota de 12,6%, para os subitens 7225.30.00, 7225.40.90 e 7226.91.00; alíquota de 11,2%, para os subitens 7208.10.00, 7208.25.00, 7208.26.90, 7208.27.90, 7208.36.90, 7208.40.00, 7208.53.00, 7208.54.00, 7208.90.00, 7211.13.00, 7211.14.00, 7211.19.00, 7211.90.10 e 7211.90.90; e alíquota de 9,6%, para os subitens 7208.26.10, 7208.27.10, 7208.36.10 e 7208.38.10 (conforme Resolução CAMEX nº 391, de 23 de agosto de 2022, publicada no D.O.U. de 25 de agosto de 2022, cujos efeitos entraram em vigor em 1º de setembro de 2022); - Entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2024: alíquota de 11,2%, para os subitens 7208.37.00, 7208.38.90 e 7208.39.90; e alíquota de 9,6%, para o subitem 7208.39.10 (conforme Resolução CAMEX nº 391, de 23 de agosto de 2022, publicada no D.O.U. de 25 de agosto de 2022, cujos efeitos entraram em vigor em 1º de setembro de 2022); - Entre 1º de junho de 2024 e 30 de junho de 2024: alíquota de 25%, para os subitens 7208.37.00, 7208.38.90, 7208.39.10 e 7208.39.90, com cota trimestral (válida entre 1º de junho de 2024 a 30 de setembro de 2024) de 7.964 toneladas, com alíquota de 10,8%, de 6.383 toneladas, com alíquota de 10,8%, de 9.705,3 toneladas, com alíquota de 9%, e de 37.942 toneladas, com alíquota de 10,8%, respectivamente (conforme Resolução CAMEX nº 600, de 28 de maio de 2024, publicada no D.O.U. de 29 de maio de 2024, cujos efeitos entraram em vigor em 1º de junho de 2024). 102. As alíquotas aplicáveis aos subitens no final de P5 estão resumidas no quadro abaixo. .Item tarifário .Descrição Alíquota aplicada em 30 de junho de 2024 (final de P5) .72 .Ferro fundido, ferro e aço .72.08 .Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. .7208.10.00 .- Em rolos, simplesmente laminados a quente, apresentando motivos em relevo 11,2% .7208.2 .- Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente, decapados: .7208.25.00 .-- De espessura igual ou superior a 4,75 mm 11,2% .7208.26 .-- De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm .7208.26.10 .Com um limite mínimo de elasticidade de 355 Mpa 9,6% .7208.26.90 .Outros 11,2% .7208.27 .-- De espessura inferior a 3 mm .7208.27.10 .Com um limite mínimo de elasticidade de 275 Mpa 9,6% .7208.27.90 .Outros 11,2% .Item tarifário .Descrição Alíquota aplicada em 30 de junho de 2024 (final de P5) .7208.3 .- Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente: .7208.36 .-- De espessura superior a 10 mm .7208.36.10 .Com um limite mínimo de elasticidade de 355 Mpa 9,6% .7208.36.90 .Outros 11,2% .7208.37.00 .-- De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm 25% .7208.38 .-- De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm .7208.38.10 .Com um limite mínimo de elasticidade de 355 Mpa 9,6% .7208.38.90 .Outros 25% .7208.39 .-- De espessura inferior a 3 mm .7208.39.10 .Com um limite mínimo de elasticidade de 275 Mpa 25% .7208.39.90 .Outros 25% .7208.40.00 .- Não enrolados, simplesmente laminados a quente, apresentando motivos em relevo 11,2% .7208.5 .- Outros, não enrolados, simplesmente laminados a quente: - .7208.53.00 .-- De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm 11,2% .7208.54.00 .-- De espessura inferior a 3 mm 11,2% .7208.90.00 .- Outros 11,2% .72.11 .Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos. - .7211.1 .- Simplesmente laminados a quente: - .7211.13.00 .-- Laminados nas quatro faces ou em caixa fechada, de largura superior a 150 mm e de espessura igual ou superior a 4 mm, não enrolados e não apresentando motivos em relevo 11,2% .7211.14.00 .-- Outros, de espessura igual ou superior a 4,75 mm 11,2% .7211.19.00 .-- Outros 11,2% .7211.90 .- Outros - .7211.90.10 .Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso 11,2% .7211.90.90 .- Outros 11,2% .72.25 .Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm. .7225.30.00 .- Outros, simplesmente laminados a quente, em rolos 12,6% .7225.40 .Outros, simplesmente laminados a quente, não enrolados .7225.40.90 .- - Outros 12,6% .Item tarifário .Descrição Alíquota aplicada em 30 de junho de 2024 (final de P5) .72.26 .Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura inferior a 600 mm. .7226.9 .- Outros .7226.91.00 .-- Simplesmente laminados a quente 12,6% * Cota trimestral, válida entre 1º de junho de 2024 a 30 de setembro de 2024, de 7.964 toneladas, com alíquota de 10,8%, de 6.383 toneladas, com alíquota de 10,8%, de 9.705,3 toneladas, com alíquota de 9%, e de 37.942 toneladas, com alíquota de 10,8%, para os subitens 7208.37.00, 7208.38.90, 7208.39.10 e 7208.39.90, respectivamente, conforme Resolução CAMEX nº 600, de 28 de maio de 2024, publicada no D.O.U. de 29 de maio de 2024, cujos efeitos entraram em vigor em 1º de junho de 2024. Fonte: Resoluções Camex nº 125, de 2016; nº 272, de 2021; nº 353, de 2022; nº 391, de 2022; nº 519, de 2023 e nº 600, de 2024. Elaboração: DECOM 103. Além disso, foram identificadas as seguintes preferências tarifárias: Preferências tarifárias - Subposições 7208.10.00, 7208.25.00, 7208.26.10, 7208.26.90, 7208.27.10, 7208.27.90, 7208.36.10, 7208.36.90, 7208.37.00, 7208.38.10, 7208.38.90, 7208.39.10, 7208.39.90, 7208.40.00, 7208.53.00, 7208.54.00, 7208.90.00, 7211.13.00, 7211.14.00, 7211.19.00, 7211.90.10, 7211.90.90, 7225.30.00, 7225.40.90*, e 7226.91.00 da NCM .País beneficiado .Acordo Preferência .Argentina .ACE18 -Mercosul 100% .Bolívia .AAP.CE 36- Mercosul-Bolívia 100% .Chile .AAP.CE35- Mercosul-Chile 100% .Colômbia .ACE 59 - Mercosul-CAN / ACE 72 - Mercosul - Colômbia 100% .Cuba .ACE 62 - Mercosul-Cuba (7211.14.00, 7211.19.00) 90%