DOU 26/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122600053 53 Nº 246, sexta-feira, 26 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/FNS Nº 2, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 Prorrogação de credenciamento de peritos para a prestação de serviços de mensuração e quantificação de graneis sólidos, líquidos ou gasosos à Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Imbituba/SC. A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos artigos 12 e 13 da Instrução Normativa RFB nº 2.086, de 8 de junho de 2022, declara: Art. 1º Fica prorrogado, conforme previsto no item 2.2 do Edital de Seleção de Peritos ALF/FNS nº 01/2023, pelo prazo de 2 (dois) anos, a partir de 1º de janeiro de 2026, o credenciamento dos peritos outorgados por meio do Ato Declaratório Executivo ALF/FNS nº 02, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do ADE ALF/FNS nº 02, de 21 de dezembro de 2023. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. ALESSANDRA PADOVANI MATIEL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/POA/RS Nº 20, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 Inscrição no Registro de Despachantes Aduaneiros. A DELEGADA ADJUNTA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na IN/RFB nº1.209, de 07 de novembro de 2011 e no artigo 810 do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, com nova redação dada pelo artigo 1º do Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, resolve: Art. 1º INCLUIR no Registro de Despachante Aduaneiro a seguinte pessoa: . .NOME .P R O C ES S O . .WILLIAM LEONARDO FINGER DE BRITO .13033.286180/2025-38 Art. 2º O Despachante Aduaneiro deverá incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro de Intervenientes do Portal Único do Comércio Exterior (Cadint/Pucomex), para fins de sua efetivação no Registro Informatizado de Despachante Aduaneiro." Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. INGRID RUSCHEL COIMBRA Art. 3º O local estará sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Dionísio Cerqueira (SC), que exercerá a fiscalização aduaneira, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro. Art. 4º O código para uso no SISCOMEX será 9.96.19.04. Art. 5º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCIO LUIZ ZAMIAN COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS GERÊNCIA EXECUTIVA RESOLUÇÃO CVM Nº 237, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 Aprova o Pronunciamentos Técnico CPC 51 - Apresentação e Divulgação nas Demonstrações Contábeis, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC. O PRESIDENTE INTERINO DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 17 de dezembro de 2025, com fundamento nos §§ 3º e 5º do art. 177 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, combinados com os incisos II e IV do § 1º do art. 22 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, APROVOU a seguinte Resolução: Art. 1º Torna obrigatório para as companhias abertas o Pronunciamentos Técnico CPC 51 - Apresentação e Divulgação nas Demonstrações Contábeis, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, conforme Anexo "A" à presente Resolução. Art. 2º Ficam revogadas a Resolução CVM Nº 106, de 20 de maio de 2022, e a Resolução CVM Nº 156, de 23 de junho de 2022, na data em que esta Resolução entrar em vigor. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2027, aplicando-se aos exercícios sociais iniciados em, ou após, essa data. OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO ANEXO "A" COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 51 APRESENTAÇÃO E DIVULGAÇÃO NAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS Correlação às Normas Internacionais de Contabilidade - IFRS 18 . Termos de uso Os pronunciamentos, interpretações e orientações do CPC, inclusive o CPC-PME, contém material que está sujeito a direitos autorais da IFRS® Foundation (Fundação IFRS). Todos esses direitos são reservados. . Notice CPC/CPC PME contain copyright material of the IFRS® Foundation (Foundation) in respect of which all rights are reserved. . . Este material é reproduzido e distribuído pela Fundação de Apoio aos Comitês de Pronunciamentos Contábeis e de Sustentabilidade (FACPCS) somente para a República Federativa do Brasil com a autorização da Fundação IFRS. Os direitos de outras partes com relação à utilização deste material estão definidos nos Termos de Uso (link) e qualquer utilização não prevista nos Termos de Uso deverá ser previamente autorizada por escrito pela FACPCS e Fundação IFRS. . Reproduced and distributed by the Accounting and Sustainability Pronouncements Committee Support Foundation with the permission of the Foundation within the Federal Republic of Brazil only. No rights granted to third parties other than as permitted by the Terms of Use [link] without the prior written permission of Accounting and Sustainability Pronouncements Committee Support Foundation and the Foundation. . Os pronunciamentos, interpretações e orientações do CPC, inclusive o CPC-PME, são emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis e de Sustentabilidade, organismo técnico apoiado pela FACPCS, para sua aplicação na República Federativa do Brasil e não foram preparados ou endossados pelo International Accounting Standards Board (IASB). Os pronunciamentos, interpretações e orientações do CPC, inclusive o CPC-PME, não devem ser distribuídos para fora da República Federativa do Brasil. . CPC/CPC PME are issued by Accounting and Sustainability Pronouncements Committee Support Foundation in respect of their application in Federal Republic of Brazil and have not been prepared or endorsed by the International Accounting Standards Board. CPC/CPC PME are not to be distributed outside of Federal Republic of Brazil. . .Sumário .Item . .OBJETIVO .1 . .A LC A N C E .2 . .REQUISITOS GERAIS PARA DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS .9 . .Objetivo das demonstrações contábeis .9 . .Um conjunto completo de demonstrações contábeis .10 . .As funções das demonstrações contábeis primárias e das notas explicativas .15 . .Identificação das demonstrações contábeis .25 . .Frequência de relatórios .28 . .Consistência de apresentação, divulgação e classificação .30 . .Informações comparativas .31 . .AGREGAÇÃO E DESAGREGAÇÃO .41 . .Princípios de agregação e desagregação .41 . .Compensação .44 . .DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO .46 . .Categorias na demonstração do resultado .47 . .Totais e subtotais a serem apresentados na demonstração do resultado .69 . .Itens a serem apresentados na demonstração do resultado ou divulgados nas notas explicativas .75 . .DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO ABRANGENTE .86 . .Outros resultados abrangentes .88 . .BALANÇO PATRIMONIAL .96 . .Classificação de ativo e passivo como circulante ou não circulante .96 . .Itens a serem apresentados no balanço patrimonial ou divulgados nas notas explicativas .103 . .DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO .107 . .Informações a serem apresentadas na demonstração das mutações do patrimônio líquido .107 . .Informações a serem apresentadas na demonstração das mutações do patrimônio líquido ou divulgadas nas notas explicativas .109 . .NOTAS EXPLICATIVAS .113 . .Estrutura .113 . .Medidas de desempenho definidas pela administração .117 . .Capital .126 . .Outras divulgações .130 . .A P Ê N D I C ES . . .A Termos definidos . . .B Orientação de aplicação . . .C Data de vigência e transição .