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Diário Oficial da União · 26/12/2025 · pág. 60

DOU 26/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122600060 60 Nº 246, sexta-feira, 26 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 B7 Ao aplicar o item 17(b), a entidade complementa as demonstrações contábeis primárias com informações adicionais necessárias para atingir o objetivo das demonstrações contábeis, qual seja: (a) informações especificamente exigidas pelos pronunciamentos, interpretações e orientações do CPC (ver item 19), por exemplo: (i) informações exigidas pelo Pronunciamento Técnico CPC 25 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes sobre os ativos contingentes e passivos contingentes não reconhecidos da entidade; e (ii) informações exigidas pelo CPC 39 sobre a exposição da entidade a vários tipos de riscos, tais como risco de crédito, risco de liquidez e risco de mercado; e (b) informações adicionais às especificamente exigidas pelos pronunciamentos, interpretações e orientações do CPC (ver item 20). Informações apresentadas nas demonstrações contábeis primárias B8 O item 23 explica que a entidade não precisa apresentar separadamente uma rubrica em uma demonstração contábil primária se isso não for necessário para que a demonstração forneça um resumo estruturado útil, mesmo que a rubrica seja exigida pelos pronunciamentos, interpretações e orientações do CPC. Por exemplo, a entidade não precisa apresentar uma rubrica listada no item 75 se isso não for necessário para que a demonstração do resultado forneça um resumo estruturado útil de receitas e despesas, ou uma rubrica listada no item 103 se isso não for necessário para que o balanço patrimonial forneça um resumo estruturado útil de ativos, passivos e patrimônio líquido. Se a entidade não apresentar as rubricas listadas nos itens 75 e 103, ela deve divulgar os itens nas notas explicativas se as informações resultantes forem materiais (ver item 42). B9 Por outro lado, ao aplicar o item 24, a entidade deve apresentar rubricas adicionais às indicadas nos itens 75 e 103 se essas apresentações forem necessárias para que a demonstração do resultado forneça um resumo estruturado útil de receitas e despesas ou para que o balanço patrimonial forneça um resumo estruturado útil dos ativos, passivos e patrimônio líquido (ver itens B78-B79 e B109-B111). Identificação das demonstrações contábeis B10 O item 25 exige que a entidade identifique claramente as demonstrações contábeis e as diferencie de outras informações no mesmo documento publicado. A entidade cumpre esses requisitos apresentando títulos apropriados para as páginas, demonstrações, notas explicativas, colunas e outros. É exigido julgamento na determinação da melhor forma de fornecer essas informações. Por exemplo, se a entidade fornecer as demonstrações contábeis eletronicamente, a entidade considera outras formas de cumprir os requisitos - por exemplo, por meio da identificação digital apropriada das informações fornecidas nas demonstrações contábeis. B11 A entidade frequentemente torna as demonstrações contábeis mais compreensíveis apresentando as informações em milhares ou milhões de unidades da moeda de apresentação. Essa prática é aceitável contanto que a entidade divulgue o nível de arredondamento e não omita informações materiais. Consistência de apresentação, divulgação e classificação B12 O item 30(a) exige que a entidade altere a apresentação, divulgação ou classificação de itens nas demonstrações contábeis se for evidente que outra apresentação, divulgação ou classificação seria mais apropriada. Por exemplo, uma aquisição ou alienação significativa, ou uma revisão das demonstrações contábeis, pode sugerir que as demonstrações contábeis precisam ser alteradas. A entidade está autorizada a alterar a apresentação, divulgação ou classificação de itens nas suas demonstrações contábeis apenas se a alteração fornecer informações que sejam mais úteis aos usuários das demonstrações contábeis e se for provável que a entidade continue a usar a apresentação, divulgação ou classificação revisada, de modo que a comparabilidade entre períodos não seja prejudicada. Ao fazer essas mudanças, a entidade reclassifica suas informações comparativas de acordo com os itens 33 e 34. Informações comparativas Informações comparativas requeridas B13 Em alguns casos, as informações narrativas fornecidas nas demonstrações contábeis dos períodos de relatório precedentes continuam a ser relevantes no período corrente. Por exemplo, a entidade divulga no período corrente detalhes de uma disputa judicial cujo desfecho era incerto no final do período precedente e que ainda será resolvida. Os usuários de demonstrações contábeis poderiam se beneficiar da divulgação da informação de que a incerteza existia no final do período precedente e da divulgação de informações sobre os passos que foram tomados durante o período para resolver a incerteza. Informações comparativas adicionais B14 A entidade pode fornecer informações comparativas além das informações comparativas requeridas pelos pronunciamentos, interpretações e orientações do CPC, desde que essas informações sejam elaboradas de acordo com os pronunciamentos, interpretações e orientações do CPC. Essas informações comparativas adicionais podem consistir em uma ou mais das demonstrações contábeis primárias referidas no item 10, mas não precisam compreender um conjunto completo de demonstrações contábeis. Se esse for o caso, a entidade deve divulgar nas notas explicativas as informações relativas a essas demonstrações contábeis primárias adicionais. B15 Por exemplo, a entidade pode apresentar uma terceira demonstração (ou demonstrações) de desempenho financeiro (apresentando, assim, o período corrente, o período precedente e um período comparativo adicional). Contudo, a entidade não está obrigada a apresentar um terceiro balanço patrimonial, uma terceira demonstração dos fluxos de caixa ou uma terceira demonstração das mutações do patrimônio líquido (ou seja, uma demonstração contábil primária comparativa adicional). A entidade deve divulgar nas notas explicativas as informações comparativas referentes a essa(s) demonstração(ões) adicional(ais) de desempenho financeiro. Agregação e desagregação Princípios de agregação e desagregação Processo de agregação e desagregação B16 As demonstrações contábeis resultam de entidades que processam um grande número de transações e outros eventos. Estas transações e outros eventos dão origem a ativos, passivos, patrimônio líquido, receitas, despesas e fluxos de caixa. B17 Para aplicar os requisitos do item 41, a entidade deve agregar itens com base em características compartilhadas (ou seja, agregará itens que tenham características semelhantes) e deve desagregar itens com base em características que não sejam compartilhadas (ou seja, deve desagregar itens que tenham características diferentes). Ao fazer isso, a entidade: (a) deve identificar os ativos, passivos, patrimônio líquido, receitas, despesas e fluxos de caixa que surgem de transações individuais ou de outros eventos; (b) deve classificar e deve agregar ativos, passivos, patrimônio líquido, receitas, despesas e fluxos de caixa em itens com base nas suas características (por exemplo, a sua natureza, função, base de mensuração ou outra característica) de modo que resulte na apresentação nas demonstrações contábeis primárias de rubricas e divulgação nas notas explicativas de itens que possuem pelo menos uma característica semelhante; e (c) desagregará itens com base em características diferentes: (i) nas demonstrações contábeis primárias, conforme necessário para fornecer resumos estruturados úteis (conforme descrito no item 16); e (ii) nas notas explicativas, conforme necessário para fornecer informações materiais (conforme descrito no item 17). B18 A entidade pode aplicar os passos dos itens B17(a) a B17(c) em ordem variável para aplicar os princípios de agregação e desagregação do item 41. Base de agregação e desagregação B19 Os itens B16 a B18 explicam que a entidade utiliza o seu julgamento para agregar e desagregar ativos, passivos, patrimônio líquido, receitas, despesas e fluxos de caixa de transações individuais e outros eventos com base em características semelhantes e diferentes. Os itens B78 e B110 estabelecem exemplos de características que a entidade considera ao fazer os seus julgamentos. B20 Quanto mais semelhantes forem as características dos ativos, passivos, patrimônio líquido, receitas, despesas e fluxos de caixa, mais provável será que a sua agregação cumpra a função das demonstrações contábeis primárias (ou seja, fornecer resumos estruturados úteis, conforme descrito em item 16) ou das notas explicativas (ou seja, fornecer informações materiais conforme descrito no item 17). Quanto mais diferentes forem as características dos ativos, passivos, patrimônio líquido, receitas, despesas e fluxos de caixa, mais provável será que a desagregação dos itens cumpra as funções das demonstrações contábeis primárias ou das notas explicativas. B21 Os itens agregados e apresentados como rubricas nas demonstrações contábeis primárias devem ter pelo menos uma característica semelhante que não seja a de atender à definição de ativos, passivos, patrimônio líquido, receitas, despesas ou fluxos de caixa. Contudo, considerando que a função das demonstrações contábeis primárias é de fornecer resumos estruturados úteis, é provável que as rubricas nas demonstrações contábeis primárias agreguem também itens que tenham características suficientemente diferentes de modo que as informações sobre os itens desagregados sejam materiais. B22 Ao aplicar o item 41, a entidade desagregará itens que tenham características diferentes quando as informações resultantes forem materiais. Uma única característica diferente poderia resultar em informações materiais sobre itens desagregados. B23 Por exemplo, a entidade pode apresentar no balanço patrimonial ativos financeiros que incluam investimentos patrimoniais e investimentos em dívida separadamente de ativos não financeiros. Os ativos financeiros possuem características diferentes porque possuem bases de mensuração diferentes - alguns são mensurados ao valor justo por meio do resultado e outros ao custo amortizado. A entidade pode, portanto, determinar que, para fornecer um resumo estruturado útil, é necessário apresentar rubricas que desagreguem os ativos financeiros com base nessas bases de mensuração. Essa desagregação resulta em uma rubrica que compreende investimentos patrimoniais e investimentos em dívida mensurados ao valor justo por meio do resultado e uma rubrica que compreende investimentos em dívida mensurados ao custo amortizado. Considerando que os investimentos patrimoniais são diferentes dos investimentos em dívida na medida em que cada um expõe a entidade a riscos diferentes, a entidade avaliaria se é necessária uma desagregação adicional no balanço patrimonial dos ativos financeiros mensurados ao valor justo por meio do resultado em investimentos patrimoniais e investimentos em dívida. para fornecer um resumo estruturado útil. Caso contrário, e se as informações resultantes fossem materiais, a entidade precisaria divulgar nas notas explicativas os investimentos patrimoniais separadamente dos investimentos em dívida. Além disso, se, por exemplo, os investimentos patrimoniais tivessem outras características diferentes, a entidade seria obrigada a desagregar ainda mais esses investimentos patrimoniais nas notas explicativas se as informações resultantes fossem materiais. Descrição dos itens B24 O item 43 exige que a entidade identifique e descreva os itens apresentados ou divulgados de uma forma que represente fidedignamente as características do item. Esses itens serão frequentemente agregados de itens resultantes de transações individuais ou de outros eventos e poderão variar se forem agregados de itens para os quais as informações são materiais e itens para os quais as informações são imateriais. Especificamente, nas demonstrações contábeis primárias ou nas notas explicativas: (a) um item sobre o qual as informações são materiais pode ser agregado a outros itens sobre os quais as informações também são materiais - a entidade pode realizar essa agregação para resumir as informações, mas também seria obrigada a divulgar informações sobre cada item; (b) um item sobre o qual as informações são materiais pode ser agregado com itens sobre os quais as informações não são materiais - a entidade seria obrigada a fornecer informações sobre itens desagregados apenas se as informações imateriais obscurecessem as informações materiais; ou (c) um item sobre o qual as informações não são materiais pode ser agregado a outros itens para os quais as informações não são materiais - a entidade pode fornecer tal agregação para completar uma lista de itens e não seria obrigada a divulgar informações sobre itens desagregados, sujeitos ao item B26(b). B25 A entidade deve identificar os itens apresentados ou divulgados como "outros" apenas se não conseguir encontrar uma identificação mais informativa. Exemplos de como a entidade pode encontrar uma identificação mais informativa incluem: (a) se um item sobre o qual as informações são materiais for agregado com itens sobre os quais as informações não são materiais, encontrar uma identificação que descreva o item sobre o qual as informações são materiais; e (b) se forem agregados itens sobre os quais as informações não são materiais: (i) agregar itens que compartilhem características semelhantes e descrevê-los de forma que represente fidedignamente as características semelhantes; ou (ii) agregar itens com outros itens que não compartilhem características semelhantes e descrevê-los de uma forma que represente fidedignamente as características diferentes dos itens. B26 Se a entidade não conseguir encontrar uma identificação mais informativa do que "outro": (a) para qualquer agregação - a entidade deve utilizar uma identificação que descreva o item agregado tão precisamente quanto possível, por exemplo, "outras despesas operacionais" ou "outras despesas financeiras". (b) para uma agregação que inclua apenas itens para os quais as informações não são materiais - a entidade deve considerar se o valor agregado é suficientemente grande para que os usuários das demonstrações contábeis possam razoavelmente questionar se inclui itens sobre os quais as informações possam ser materiais. Nesse caso, as informações para resolver essa questão são informações materiais. Consequentemente, nesses casos, a entidade deve divulgar informações adicionais sobre o valor, por exemplo: (i) uma explicação de que nenhum item sobre o qual as informações seriam materiais está incluído no valor; ou (ii) uma explicação de que o valor compreende vários itens sobre os quais as informações não seriam materiais, com indicação da natureza e do valor do item maior.