DOU 26/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122600113 113 Nº 246, sexta-feira, 26 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DELIBERAÇÃO-DG Nº 96/ANTAQ, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 1. Processo: 50300.021025/2024-16 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Deliberação: O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno e considerando os votos proferidos pelos diretores da Agência na apreciação da proposta por ele apresentada, na qualidade de Relator da matéria, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada: 3.1. aprovar o Plano Anual de Fiscalização - PAF 2026 e a respectiva Lista de Empresas, nos termos dos documentos SEI nº 2724122 e SEI nº 2724144, observados os ajustes a serem promovidos pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC; e 3.2. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC que, nos próximos ciclos de elaboração do Plano Anual de Fiscalização - PAF, promova a discussão prévia da proposta com as unidades finalísticas e as Diretorias, com o objetivo de colher contribuições sobre temáticas consideradas relevantes para a atuação da Agência que eventualmente não tenham sido inicialmente mapeadas. 4. Esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura. 5. Especificação do quórum: 5.1. Diretor que não participou da votação em razão de afastamento oficial: Caio Farias. FREDERICO DIAS Diretor-Geral SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO-SOG Nº 241, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.030192/2025-39, resolve: Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2424-ANTAQ, em favor da empresa F. ANDREIS NETO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 12.127.886/0001-18, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de passageiros e veículos, na navegação interior de travessia em diretriz de rodovia federal BR-272, na Região Hidrográfica do Paraná, sobre o rio Piquiri, no km 541,79 da BR-272, entre os municípios de Terra Roxa/PR e Francisco Alves/PR, com fulcro na Resolução nº 1.274-ANTAQ, de 3 de fevereiro de 2009. Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS Ministério da Previdência Social INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DIRETORIA DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.318, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera a Portaria Dirben/INSS nº 1.309, de 21 de outubro de 2025, que estabelece diretrizes e procedimentos aplicáveis à Supervisão Técnica em Benefícios e Revisões Administrativas ou de Ofício no âmbito da Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o cidadão - Dirben. A DIRETORA DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.388571/2025-57, resolve: Art. 1º A Portaria Dirben/INSS nº 1.309, de 21 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 04 de novembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º ............................................... ............................................................ VIII - benefício por incapacidade; e IX - benefícios em Acordos Internacionais. ............................................................" (NR) "Art. 5º ............................................... ............................................................ § 2º Os parâmetros a serem observados pelo Supervisor Técnico em cada critério avaliativo estão especificados no Anexo II - Manual da Supervisão Técnica, no Anexo VI - Manual Supertec BI e no Anexo VII - Manual Supertec AI, desta Portaria." (NR) "Art. 25. .............................................. ............................................................ VI - da situação prevista no artigo 27, § 7º. ............................................................" NR) "Art. 26. .............................................. ............................................................ §4º ...................................................... III - modalidade de análise: se a análise ocorreu no âmbito da Central de Análise de Benefícios - CEAB/ELAB AI ou por meio da análise das Tarefas do Programa Especial; ............................................................" (NR) "Art. 27. .............................................. ............................................................ VI - "Supervisão Técnica em Benefícios em Acordos Internacionais". ............................................................" (NR) "Art. 28. A Supervisão Técnica utilizará, para avaliação, os critérios e diretrizes dispostos no Anexo II - Manual da Supervisão Técnica, no Anexo VI - Manual Supertec BI e no Anexo VII - Manual Supertec AI desta Portaria. §1º ....................................................... I - em caso de identificação de erros procedimentais que não afetem o mérito, listados no artigo 35, deverá criar a tarefa de "Solicitação de Correção de Erro Formal em Tarefa" (código 9428), com encaminhamento à SARD/ELAB AI do servidor responsável pela análise; ............................................................" (NR) "Art. 33. ................................................ ............................................................. §10. ..................................................... I - e identificada a impossibilidade de o servidor responsável realizar as ações de correção necessárias, em razão de afastamentos legais, realocação administrativa, aposentadoria, entre outros que não se enquadrem como recusa injustificada; o SEST-RD concluirá a ROI, criará a tarefa de "Revisão de Ofício" (código 5172) para processamento da revisão no prazo do § 2º, e encaminhará a RO à chefia da SARD para atribuição de novo servidor responsável; ............................................................" (NR) "Art. 35. ........................................ ..................................................... X - processos sobrestados. § 1º Ao criar a tarefa de "Solicitação de Correção de Erro Formal" (Código - 9428) o servidor deverá marcar em campo adicional o motivo que se enquadra o erro formal a ser corrigido conforme incisos I a X do caput. ..................................................... § 4º No caso do inciso X, deve-se orientar a reabertura da tarefa supervisionada com a subsequente criação da subtarefa "Processo Sobrestado" (PROCSOBRES) - Código 14735. § 5º A tarefa de "Solicitação de Correção de Erro Formal em Tarefa" (código 9428) deverá ser encaminhada à SARD/ELAB AI da GEX de lotação do servidor responsável pela análise. § 6º Nos casos de formatação de requerimento no Sistema de Benefícios devido ao processamento automático sem que haja a conclusão da tarefa no Sistema de Atendimento, em decorrência de falha de comunicação, a tarefa de "Solicitação de Correção de Erro Formal em Tarefa" (código 9428) deverá ser encaminhada para a SARD/ELAB AI da GEX de manutenção do benefício. ....................................................." (NR) "Art. 37. O servidor responsável pela análise poderá solicitar a correção de erro em tarefa por ele analisada diretamente à SARD, SAMB, SADJ e ELAB AI tanto para correção de erros formais citados no artigo 35, quanto para correção de erro de mérito. ....................................................." (NR) "Art. 38. ........................................ Parágrafo único. No cadastramento da "Solicitação de Correção de Erro Formal em Tarefa" (código 9428), a que se refere o caput, não deverá ser informado o número do Cadastro de Pessoa Física - CPF do requerente nem do seu representante legal. Nessa situação, deverá ser cadastrado como interessado o servidor analisador, informando o seu respectivo e-mail funcional nos dados de contato retirado diretamente do site ou o que vier a substituí-lo." (NR) "Art. 42. Caso haja pedido de cópia de processo, o servidor deverá disponibilizar, além da tarefa principal que fora supervisionada, todas as tarefas a ela vinculadas, inclusive: I - "Revisão de Ofício" (código 5172); II - "Revisão de Ofício - Benefício por Incapacidade" (código 17475); III - "Revisão de Ofício Identificada" (código 16395); e IV - "Revisão de Ofício Identificada - Benefício por Incapacidade" (código 19076)." (NR) Art. 2º O Anexo desta Portaria passa a compor a Portaria Dirben/INSS nº 1.309, de 2025 como Anexo VII - Manual Supertec AI, disponível no Portal do INSS na Intraprev. Art. 3º Ficam revogados o Ofício-Circular DIRBEN/INSS nº 13, de 13 de julho de 2023, e o Ofício-Circular DIRBEN/INSS nº 50, de 16 de agosto de 2024. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA ELIZA DE SOUZA Ministério da Saúde GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM/MS Nº 9.164, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 6.495 de 31 de dezembro de 2024, que alterou Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio para preparação e resposta a emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve: Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo de Saúde Municipal, em parcela única, na forma do Anexo, para o custeio de resposta a emergências em saúde na forma do artigo 8º-C da Portaria GM/MS nº 6.495 de 31 de dezembro de 2024. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria ao respectivo Fundo de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento instruído. Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no §7º do Art. 8-C, da Portaria GM/MS nº 6.495 de 31 de dezembro de 2024, pelo ente beneficiário. Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017. Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar as seguintes Funcionais Programáticas: I - Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0005; II - Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade Plano Orçamentário - 0002; e III - Programa de Trabalho 10.301.5119.219A.0001 - Piso de Atenção Primária à Saúde - Plano Orçamentário 000G. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .PROGRAMA DE TRABALHO . . . . .10.305.5123.20AL .10.301.5119.219A .10.302.5118.8585 . .AM .130120 .COA R I .R$ 75.837,69 .R$ 229.232,00 .R$ 58.877,00 . .TOTAL GERAL .R$ 363.946,69