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Diário Oficial da União · 26/12/2025 · pág. 115

DOU 26/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122600115 115 Nº 246, sexta-feira, 26 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO (Anexo XCIX-B à Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017) VALORES DO COMPONENTE DE QUALIDADE PARA AS EQUIPES QUE ATUAM NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE . Eq u i p e Modalidade .Classificação do componente de Qualidade . . . .Ótimo .Bom .Suficiente .Regular . .eSF .40h .R$ 8.000,00 .R$ 6.000,00 .R$ 4.000,00 .R$ 2.000,00 . .eSFR .40h .R$ 8.000,00 .R$ 6.000,00 .R$ 4.000,00 .R$ 2.000,00 . .eAP .30h .R$ 4.000,00 .R$ 3.000,00 .R$ 2.000,00 .R$ 1.000,00 . .eAP .20h .R$ 3.000,00 .R$ 2.250,00 .R$ 1.500,00 .R$ 750,00 . .eMulti .Ampliada .R$ 9.000,00 .R$ 6.750,00 .R$ 4.500,00 .R$ 2.250,00 . .eMulti .Complementar .R$ 6.000,00 .R$ 4.500,00 .R$ 3.000,00 .R$ 1.500,00 . .eMulti .Estratégica .R$ 3.000,00 .R$ 2.250,00 .R$ 1.500,00 .R$ 750,00 . .eSB .II - Comum 40h .R$ 3.300,00 .R$ 2.500,00 .R$ 1.700,00 .R$ 1.200,00 . .eSB .I - Comum 40h .R$ 2.500,00 .R$ 2.000,00 .R$ 1.500,00 .R$ 1.000,00 . .eSB .II - Quilombola/Assentado 40h .R$ 4.950,00 .R$ 3.750,00 .R$ 2.550,00 .R$ 1.800,00 . .eSB .I - Quilombola/Assentado 40h .R$ 3.750,00 .R$ 3.000,00 .R$ 2.250,00 .R$ 1.500,00 . .eSB .I - 30h .R$ 1.875,00 .R$ 1.500,00 .R$ 1.125,00 .R$ 750,00 . .eSB .I - 20h .R$ 1.250,00 .R$ 1.000,00 .R$ 750,00 .R$ 500,00 . .eCR .III .R$ 8.000,00 .R$ 6.000,00 .R$ 4.000,00 .R$ 2.000,00 . .eCR .II .R$ 7.000,00 .R$ 5.250,00 .R$ 3.500,00 .R$ 1.750,00 . .eCR .I .R$ 6.000,00 .R$ 4.500,00 .R$ 3.000,00 .R$ 1.500,00 . .eAPP .ampliada 30h .R$ 8.000,00 .R$ 6.000,00 .R$ 4.000,00 .R$ 2.000,00 . .eAPP .ampliada 20h .R$ 6.000,00 .R$ 4.500,00 .R$ 3.000,00 .R$ 1.500,00 . .eAPP .essencial 30h .R$ 7.000,00 .R$ 5.250,00 .R$ 3.500,00 .R$ 1.750,00 . .eAPP .essencial 20h .R$ 5.000,00 .R$ 3.750,00 .R$ 2.500,00 .R$ 1.250,00 PORTARIA GM/MS Nº 9.653, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .CÓD. EMENDA .VALOR POR PARLAMENTAR (R$) .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . .MG .JOAO MONLEVADE .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .12500774000125002 .50410003 .200.267,00 .200.267,00 .10302511885350001 . .PB .SAO JOSE DE P R I N C ES A .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DE PRINCESA .10460712000125010 .50410003 .327.563,00 .327.563,00 .10302511885350001 . .PB .SAO JOSE DE P R I N C ES A .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DE PRINCESA .10460712000125011 .50410003 .199.872,00 .199.872,00 .10302511885350001 . .SP .ELIAS FAUSTO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .12446783000125021 .50410003 .385.723,00 .385.723,00 .10302511885350001 . .T OT A L .4 PROPOSTAS . .1.113.425,00 . PORTARIA GM/MS Nº 9.671, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .CÓD. EMENDA .VALOR POR EMENDA (R$) .FUNCIONAL PROGRAMÁTICA .C N ES .VALOR (R$) . .AP .M AC A P A .FUNDO ESTADUAL DE SAUDE .36000721635202500 .1.000.000,00 .50410002 .1.000.000,00 .1030251182E900001 .7150296 .1.000.000,00 . .BA .A L AG O I N H A S .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS .36000721422202500 .501.000,00 .50410002 .501.000,00 .1030251182E900001 .3219003 .501.000,00 . .CE .CEDRO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CEDRO .36000721799202500 .800.000,00 .50410002 .800.000,00 .1030251182E900001 .2499029 .800.000,00 . .CE .M O M BAC A .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE M O M BAC A .36000700437202500 .499.900,00 .50410002 .499.900,00 .1030251182E900001 .6426379 .499.900,00 . .ES .MUCURICI .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MUCURICI .36000712424202500 .300.000,00 .60060004 .300.000,00 .1030251182E900001 .6722903 .300.000,00