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Diário Oficial da União · 26/12/2025 · pág. 117

DOU 26/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122600117 117 Nº 246, sexta-feira, 26 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .ES .VITORIA .FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES .36000719592202500 .502.200,00 .71090002 .502.200,00 .1030251182E900032 .2650533 .502.200,00 . .MG .L A M BA R I .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000722831202500 .117.348,00 .71140001 .117.348,00 .1030251182E900031 .5279003 .117.348,00 . .PE .AMARA JI .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AMARA JI .36000723703202500 .83.608,00 .71180004 .83.608,00 .1030251182E900026 .6652921 .83.608,00 . .PE .I G U A R AC Y .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGUARACY - PE .36000723345202500 .64.497,00 .71180004 .64.497,00 .1030251182E900026 .7092997 .64.497,00 . .PE .T AC A R AT U .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE T AC A R AT U .36000723723202500 .39.521,00 .71180004 .39.521,00 .1030251182E900026 .5658977 .39.521,00 . .RN .N AT A L .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000723713202500 .3.361.264,00 .71210011 .3.361.264,00 .1030251182E900024 .6347223 .3.361.264,00 . .RO .ES P I G AO D ' O ES T E .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESPIGAO DO OESTE (FMS) .36000722566202500 .249.090,00 .71230005 .249.090,00 .1030251182E900011 .6423302 .249.090,00 . .T OT A L .9 PROPOSTAS .5.907.654,00 . . . . . PORTARIA GM/MS Nº 9.679, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .CÓ D. E M E N DA .VALOR POR EMENDA (R$) .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A .C N ES .VALOR (R$) . .BA .IBICARAI .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE IBICARAI .36000720538202500 .300.000,00 .50410002 .300.000,00 .1030251182E900001 .6398235 .300.000,00 . .BA .S A LV A D O R .FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BA H I A .36000719381202500 .300.050,00 .50410002 .300.050,00 .1030251182E900001 .2802112 .300.050,00 . .BA .S A LV A D O R .FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BA H I A .36000719960202500 .300.000,00 .50410002 .300.000,00 .1030251182E900001 .0989061 .300.000,00 . .DF .BRASILIA .FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL .36000718670202500 .1.000.000,00 .50410002 .1.000.000,00 .1030251182E900001 .6963447 .1.000.000,00 . .PI .T E R ES I N A .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE T E R ES I N A .36000712839202500 .1.000.000,00 .50410002 .1.000.000,00 .1030251182E900001 .9638202 .1.000.000,00 . .RS .PORTO ALEGRE .FUNDO ESTADUAL DE S AU D E .36000706016202500 .200.000,00 .50410002 .200.000,00 .1030251182E900001 .2262002 .200.000,00 . .RS .PORTO ALEGRE .FUNDO ESTADUAL DE S AU D E .36000708238202500 .300.000,00 .60060004 .300.000,00 .1030251182E900001 .2262002 .300.000,00 . .SE .CEDRO DE SAO J OAO .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000723241202500 .600.000,00 .50410002 .600.000,00 .1030251182E900001 .6234283 .600.000,00 . .SP .JA B O R A N D I .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000722454202500 .300.000,00 .50410002 .300.000,00 .1030251182E900001 .7579942 .300.000,00 . .TO .PORTO N AC I O N A L .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO N AC I O N A L .36000723526202500 .109.605,00 .60060004 60060004 .1.129,00 108.476,00 .1030251182E900001 1030251182E900001 .6350488 2658917 .1.129,00 108.476,00 . .T OT A L .10 PROPOSTAS .4.409.655,00 . . . . . PORTARIA GM/MS Nº 9.680, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA