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Diário Oficial da União · 26/12/2025 · pág. 1

DOU 26/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil _do2_extra_A

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano LXVI Nº 246-A Brasília - DF, sexta-feira, 26 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7050 2 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06042025122600001 1 Controladoria-Geral da União................................................................................................... 1 ..................................... Esta edição é composta de 1 página .................................... Sumário PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LARISSA CANDIDA COSTA Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais www.in.gov.br [email protected] SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF CNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (61) 3411-9450 Controladoria-Geral da União GABINETE DO MINISTRO DECISÃO N° 509, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025 No exercício das atribuições a mim conferidas pelo Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 45 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, considerando os fatos e fundamentos dispostos na Nota Técnica 4802 (3917999), determino: a. o afastamento cautelar do servidor David Cosac Junior, matrícula nº 1571320, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado conforme necessidade e justificativa fundamentada, sem prejuízo da remuneração; e b. a proibição de ingresso do servidor nos prédios da Controladoria-Geral da União, bem como de acesso aos sistemas institucionais, enquanto as apurações estiverem em andamento, como medida administrativa necessária à preservação do ambiente institucional e ao regular andamento das apurações. VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO Ministro PORTARIA Nº 4.179, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025 O O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício das atribuições conferidas pelo Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 45 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, considerando os fatos e fundamentos dispostos na Nota Técnica 4802 (3917999), resolve: Art. 1º Determinar o afastamento cautelar do servidor David Cosac Junior, matrícula nº 1571320, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado conforme necessidade e justificativa fundamentada, sem prejuízo da remuneração. Art. 2º Determinar a proibição de ingresso do servidor David Cosac Junior, matrícula nº 1571320 nos prédios da Controladoria-Geral da União, bem como de acesso aos sistemas institucionais, enquanto as apurações estiverem em andamento, como medida administrativa necessária à preservação do ambiente institucional e ao regular andamento das apurações. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VINICIUS MARQUES DE CARVALHO A informação oficial ao alcance de todos Diário Oficial da União ao alcance de todos App Store Google Play Nas lojas X App Store Google Play Baixe o app do DOU