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Diário Oficial da União · 26/12/2025 · pág. 3

DOU 26/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002025122600003 3 Nº 246-A, sexta-feira, 26 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra 1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). 4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 17, art. 69 da Lei 15.080/2024 e por decisões judiciais. ANEXO II Acréscimo ao Anexo II do Decreto Nº 12.448, de 30 de Abril de 2025 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4) . .R$ mil . .Órgãos .Até Dez . .24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação .2.000 . .25000 Ministério da Fazenda .53.999 . .Total .55.999 1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). 4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 17, art. 69 da Lei 15.080/2024 e por decisões judiciais. DESPACHO DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025 Processo nº 17944.005874/2025-62 Interessado: Município de Brasilândia - MS. Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Município de Brasilândia - MS e o Banco do Brasil S/A no valor de R$ 40.000.000,00 (Quarenta milhões de reais), cujos recursos se destinam a despesas de capital e amortização da dívida pública. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 e com fundamento no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia. DARIO CARNEVALLI DURIGAN Ministro Substituto DESPACHO DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025 Processo nº 17944.006434/2025-22 Interessado: Estado do Rio Grande do Norte. Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Estado do Rio Grande do Norte e a Caixa Econômica Federal, no valor de R$855.570.000,00 (Oitocentos e cinquenta e cinco milhões, quinhentos e setenta mil reais), cujos recursos se destinam a Despesas de Capital (Investimentos). Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 e com fundamento no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, e na decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ACO n.º 3.733, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade da formalização do respectivo contrato de contragarantia. DARIO CARNEVALLI DURIGAN Ministro Substituto DESPACHO DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025 Processo nº 17944.003225/2025-27 Interessado: Município de João Pessoa - PB. Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Município de João Pessoa - PB e o Banco de Brasília S/A, no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), cujos recursos são destinados a construções de obras de recapeamento asfáltico, drenagem e pavimentação na cidade de João Pessoa-PB. DESPACHO DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025 Processo nº 17944.006605/2025-13 Interessado: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Assunto: Contrato de garantia referente a Contrato de Financiamento a ser celebrado entre a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, e um consórcio de bancos constituído pelas seguintes instituições: Banco Santander (Brasil) S.A., Banco Itaú Unibanco S.A., Banco Bradesco S.A., Banco do Brasil S.A. e Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 12.000.000.000,00 (doze bilhões de reais), cujos recursos são destinados ao Plano de reestruturação dos Correios 2025-2027. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 e com fundamento no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023. DARIO CARNEVALLI DURIGAN Ministro Substituto DESPACHO DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025 Processo nº 17944.007317/2024-03 Interessado: Estado do Rio Grande do Sul. Assunto: Operação de crédito externo entre o Estado do Rio Grande do Sul e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, com garantia da União, no valor de até US$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de dólares americanos), no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal, a ser realizada com fundamento no inciso V do art. 11 da Lei Complementar n° 159, de 19 de maio de 2017, cujos recursos serão destinados ao Programa de Sustentabilidade Fiscal, Eficiência e Eficácia do Gasto Público do Estado do Rio Grande do Sul - Pró-Gestão. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, autorizo, com base no art. 40, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, na Resolução nº 48, de 21 de dezembro de 2007, e nº 37, de 25 de fevereiro de 2025, todas do Senado Federal, e no uso da competência que lhe confere o art. 6º do Decreto-Lei 1.312, de 15 de fevereiro de 1974, a concessão da garantia da União à operação de que se trata, condicionada à prévia formalização do contrato de contragarantia entre a União e o Ente. DARIO CARNEVALLI DURIGAN Ministro Substituto DESPACHO DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025 Processo nº 17944.001359/2025-11 Interessado: Estado do Rio Grande do Sul. Assunto: Operação de crédito externo a ser contratada entre o Estado do Rio Grande do Sul - RS e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, no valor de até US$ 359.633.746,00 (trezentos e cinquenta e nove milhões, seiscentos e trinta e três mil, setecentos e quarenta e seis dólares dos EUA), a ser realizada com fundamento no inciso IV do art. 11 da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, cujos recursos serão destinados ao "Programa de Apoio ao Desenvolvimento e à Resiliência Social, Ambiental e Fiscal do Rio Grande do Sul - Pró-Resiliência RS". Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com base no art. 40, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, na Resolução nº 48, de 21 de dezembro de 2007, e nº 38, de 19 de dezembro de 2025, todas do Senado Federal, e no uso da competência que lhe confere o art. 6º do Decreto-Lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974, autorizo a concessão da garantia da União à operação de que se trata, condicionada à prévia formalização do contrato de contragarantia entre a União e o Ente. DARIO CARNEVALLI DURIGAN Ministro Substituto Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 e com fundamento no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia. DARIO CARNEVALLI DURIGAN Ministro Substituto Ministério do Planejamento e Orçamento GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MPO Nº 542, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025 Adequa, no Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, e alterações posteriores. A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 12, inciso I, alínea "a", do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, e alterações posteriores, resolve: Art. 1º Adequar, no Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, e alterações posteriores, na forma dos Anexos I e II desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE TEBET ANEXO I REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (Anexo I do DECRETO Nº 12.448, DE 30 DE ABRIL DE 2025, e alterações posteriores) R$ 1,00 . . . .Despesas Primárias Discricionárias . .Órgãos/Unidades Orçamentárias .Emendas .Demais .Total . . .RP 6 .RP 7 .RP 8 .RP 2 .RP 3 . . .55000 .Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome .0 .0 .0 .0 .45.000.000 .45.000.000 . .TOTAL REDUZIDO .0 .0 .0 .0 .45.000.000 .45.000.000